Ronivon Ramos de Freitas
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade por favor, quem puder me ajudar nesta dúvida eu agradeço grandemente:
uma empresa constituida em 09/2015, não tinha movimento até novembro/2015, porém, agora em dezembro eles me apresentaram somente uma nota de 1900,00, apurei o DAS e calculei a guia em atraso para o pgto. A sefip sem movimento, ou seja, sem pro-labore enviei desde a abertura, agora em dezembro/2015 houve um fatuarmento de 5000,00 ai gerei o sefip com pro-labore, salario minimo gerando a guia gps para pgto dia 20/01/2016, a dúvida é com relação ao mes de novembro/2015 que houve este faturamento de 1.900,00 que me passaram atrasado, posso deixar sem a retirada de pro-labore, sem o recolhido inss? lembrando que houve apuração do DAS em novembro.
agradeço desde já pela ajuda.
att.
roni