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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de empresário de construção civil

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:22

Boa tarde a todos.

Estou com a seguinte situação:

Cliente que era MEI e agora fiz seu desenquadramento. O mesmo solicita mudança de nome empresarial e atividade econômica.
Gostaria que me enviassem um objeto social para o seguinte:

Ele prestará serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, manutenção, limpeza e construções em geral.

Que objeto Social coloco? E os CNAES?


Desde já agradecida

Adriana Lima- Contadora
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:19

MODELO BASICO DE ATO CONSTITUTIVO DE EIRELI

ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

1. FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação ou carteira de estrangeiro, indicando o seu número, órgão expedidor e Unidade Federativa, onde foi emitida) residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa), por esse instrumento constitui EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, que girará sob o nome empresarial--------------------------------------e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa (art. 997, II, CC/2002)

2. O capital será R$ .................................reais, totalmente integralizadas neste ato, em moeda corrente do País (equivalente a no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente no País – Art. 980-A)

3. O objeto será______________________________________

4. A presente empresa se constitui por prazo indeterminado. (Ou determinado com início em XXXXX e término em XXXXX).

5. A responsabilidade do empresário é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital. (art. 1.052, CC/2002)

6. A administração da empresa caberá ................................................. com os poderes e atribuições de administrar os negócios, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial ou assumir obrigações seja em favor do empresário ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa, sem autorização do titular da empresa. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002, caso de administrador não sócio)

7. Ao término da cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

8. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício, o empresário deliberará sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

9. A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.

10. Falecendo o empresário, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. (cláusula facultativa).

11. (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está (estão) impedidos de exercer a administração da EIRELI, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. - (art. 1.011, § 1º, CC/2002)

12. Declaro, sob as penas da lei, que não participo de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

13. Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste ato constitutivo.


_______________ , ____ de ______________ de ____
(Local) (Data)


aa) _________________________
Visto: ______________ (OAB/RS XXXX)
(Nome) ........................................

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:03

Boa tarde, prezados.

Alguém poderia me enviar um modelo de Contrato Social de Sociedade Ltda para Construção Civil?


Serão os mesmos objetos da empresa da colega acima, serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, manutenção, limpeza e construções em geral.


No aguardo,

Aline Souza
Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:15

Estou com um cliente que quer abrir uma Consultoria e Fiscalização na Construção de Civil.
Queria saber, ser ele pode ser Empresario Individual?
E se tem que ter alguém que assine e responsabilize pela empresa?
E se outra pessoa pode assinar por ele?

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 07:28

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Vai necessitar registro no CREA, sendo individual ele terá de ser o engenheiro.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:21

Phillipe Gambôa

Esse cliente pelo visto ainda é estudante.
Então não poderá abir a empresa.

A não ser que seja uma LTDA e o sócio dele tenha registro no CREA, isso néh?

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
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