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Receita Bruta Administradora de Bens e Imóveis Próprios

IVAN GONÇALVES

Ivan Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:17

Boa tarde a todos! Venho através desta obter auxílio sobre como lidar melhor com os impostos de uma Administradora de Bens e Imóveis Próprios optante pelo Lucro Presumido.
Bem sei que todas as receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, como aluguéis, IPTU, taxa de água, multa, juros, taxas de condomínio, entre outras, constituem RECEITA BRUTA para fins de cálculo dos impostos, por serem receitas operacionais próprias da atividade empresarial.
Gostaria de saber se existe alguma maneira de se deduzir das receitas obtidas os valores pagos a título IPTU, Taxas de Água, Energia Elétrica, Taxa de Condomínios, entre outros.
Ajudem-me, por favor.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:23

Ivan, bom dia!
A única solução é ser lançada toda e qualquer despesa decorrente dos condomínios, água, IPTU, etc. Mas não pode ser deduzida diretamente da receita bruta esses elementos justamente por constituírem a receita bruta.


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