x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 6.320

excesso de faturamento no limite do mei

Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:08

Tenho uma dúvida quanto ao
MEI cujo faturamento anual ultrapassou os R$ 72 mil acima dos 20%, como poderei recolher os impostos pela tabela do simples nacional?

A situação foi a seguinte;
1º empresa abriu seu CNPJ no ramo de serviços de obras pelo Mei em 24/11/2014, neste ano ocorreu um faturamento dentro dos limites com faturamento de R$9.850,00;
2º no decorrer do ano de 2015, nos meses de janeiro a outubro não ocorreu faturamento, mas o cliente pediu autorização ao município para a emissão de nota carioca (eletrônica) devido a uma contratação de serviços por parte de um orgão público possivelmente iria ultrapassar os limites do Mei e foi sugerido pedir o desenquadramento do MEI por opção a partir de 01/2016 o que OCORREU, só que no mês de Novembro/15 faturou R$24 mil e no mês de Dezembro/15 faturou R$237.942,76.

Pergunta-se: Neste caso o que devo fazer? Pois tentei transmitir a declaração do MEI com os valores mencionados R$261.942,76 mas o sistema indica esta mensagem:
" 33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006. "

Fiquei boiando pois a empresa já pediu o desenquadramento por opção a partir de 2016.
Alguém pode me ajudar como proceder neste caso?
Tenho que abrir processo administrativo na RFB? ou simplesmente lançar os valores na declaração do limite de R$60.000,00 e as diferenças encontradas R$201.942,76 lançar juntamente com o faturamento de janeiro/2016 para recolher os tributos em fevereiro/2016.
grato a todos o empenho em me ajudar antecipadamente.

ASSESSORIA CONTÁBIL ÁGAPE & VOGT DESPACHANTE EXPRESSO
Estrada do Piaí, 6.093 Bairro Sepetiba/ Rio de Janeiro-RJ
CEP:23.530-610
FONES:(21) 3108 8312/ 7150 4517/ 9750 3597
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:26

Se o estouro do limite foi em 2015, a comunicação de desenquadramento é com base neste ano, passando para ME do Simples Nacional, e recolhendo os impostos no regime citado referente ao ano inteiro, com juros e multa.

§ 7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:

III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
[...]
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

§ 9º O Empresário Individual desenquadrado da sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, ressalvado o disposto no § 10 deste artigo.


LC 123/2006

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:42

Entendi, mas como procedo pois comentei que a empresa está no simples nacional a partir de 2016/janeiro;
e já havia pedido o desenquadramento antes de estourar? Contudo não consigo enviar a declaração do mei nem tampouco transmitir no sistema do simples nacional a declaração do periodo nov/15 e dez/15 o qual ocorreu os faturamentos.

ASSESSORIA CONTÁBIL ÁGAPE & VOGT DESPACHANTE EXPRESSO
Estrada do Piaí, 6.093 Bairro Sepetiba/ Rio de Janeiro-RJ
CEP:23.530-610
FONES:(21) 3108 8312/ 7150 4517/ 9750 3597
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 01:43

Marcos,

Vou esclarecer... o senhor deveria ter desenquadrado colocando os efeitos desde JANEIRO/2015. Sendo assim:

-Não tem como declarar no MEI porque excede o limite, e o programa não processa o cálculo.
-Não tem como declarar e apurar como Simples Nacional porque como você citou, a empresa está no Simples Nacional a partir de Jan/2016. (Como apurar pelo regime se nos dois meses citados não era enquadrado no mesmo?)

Resumindo, por ter feito o desenquadramento com data dos efeitos incorreta, ficou uma lacuna e nenhum dos regimes permite apurar.

Te aconselho a procurar a RFB, muitas situações destas estão surgindo com o MEI, e acredito que o senhor deve solicitar uma retificação da data do desenquadramento do MEI. Qualquer coisa que posicionei e não ficou claro, vamos debater ok.
Por último, quero lembrar que o a ME deverá recolher normalmente os impostos como empresa do Simples Nacional referente a todo o ano de 2015, com multa, juros, e passar às obrigações do Simples Nacional correntes, sem esquecer das alterações quanto ao tipo jurídico perante o registro comercial e demais órgãos competentes.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 18:45

Guilherme Heiderichi, boa noite.


O MEI faturou um total de R$ 27.700,00 até a presente data.
Dividi este valor por 4 e encontrei a média de R$ 6.925,00.
Neste caso como fica a situação?

Estou meio confusa porque em janeiro ele não emitiu NF.
A soma que passei se refere ao período de fevereiro até 15/04/2016.

Vou explicar melhor:
- JAN - R$ 0,00
- FEV - R$ 6.000,00
- MAR - R$ 8.000,00
- ABR - R$ 13.700,00 (até agora).

Como devo proceder para o cálculo do imposto dele?
É por mês ou tenho que retroagir a janeiro/2016?

Obrigada pela atenção.
Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 20:21

Regina
O MEI não paga imposto sobre faturamento. Ele paga somente um valor fixo mensal em torno de R$ 55,00 independente de
emitir nota fiscal ou não.
No seu caso você começa a pagar este valor desde o mês de início da empresa. Se você abriu a empresa em Janeiro-16, ela terá um limite de R$ 60 mil/ano.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 14:06

Marcelo Francisco Rosa, boa tarde.


Meu cliente abriu a MEI no ano passado.
Faturou R$ 25.000,00 em 2015.
Este ano ele emitiu notas conforme descrevi na mensagem anterior e por este motivo estou preocupada.
No caso ele não pode emitir notas superiores a R$ 6.000,00 por mês para não desenquadrar do MEI.
E até o momento a média dele está acima do limite mensal.

Por isso estou pedindo orientação para saber qual atitude tomar antes que ele ultrapasse e desenquadre de MEI para ME.

Obrigada por sua atenção.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:28

Olá Regina,

O limite de faturamento do MEI é anual, não mensal. Assim, no mês, seu cliente pode emitir notas fiscais no valor que quiser, desde que no ano não seja ultrapassado o limite de R$ 60 mil.

Agora, se você acha que ele vai superar esse limite de faturamento em 2016, sugiro que você solicite o desenquadramento por opção.

Você pode obter mais informações sobre o desenquadramento do MEI com a leitura do artigo MUDANÇA DE MEI PARA MICROEMPRESA (ME).

Espero tê-la ajudado.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:39

Bom dia amigos.
Como fica essa situação.

Mei- emitiu uma nf de 40.000,00 em Outubro/2016, sendo que até Setembro/2016 estava sem movimento.
em novembro /2016 irá emitir uma outra de 50.000,00, como fica o imposto, calculo na forma do simples apenas sobre os 50.000,00, ou recolhe sobre o que exceder dos 60.000,00 anuais.
O desenquadramento terá que ser por opção a partir de 01/2017 ou tenho que solicitar retroativo 01/2016.
No aguardo

VICTOR VIEIRA DA SILVA

Victor Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 10:06

BOM DIA,
Estou lendo as informações e respostas, mas ainda não ficou claro para mim.
Gostaria que alguém pudesse me ajudar.
Presto um serviço de PROMOÇÃO DE VENDAS, nesse JAN/17 já emiti uma nota de 32mil dentro do MEI, provavelmente vou estourar o limite do MEI para esse ano.
Tenho duas perguntas.
1º Quando eu tiver que emitir uma nota e já estiver ultrapassando o limite do MEI, eu poderei fazer-la pelo site da prefeitura normalmente não será bloqueado?
2º Entendo que terei que recolher imposto dentro do enquadramento do simples ( optando pela declaração de não enquadramento nesse ano), no próximo ano, eu volto com o MEI normalmente? Ou uma vez, optando pelo não enquadramento eu já perdia a condição MEI?
Aguardo uma resposta,
Obrigado a todos.

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:35

Boa tarde Victor,

Entendo que você não terá problemas em emitir a nota fiscal, porém, terá que solicitar o desenquadramento do MEI por excesso de receita este ano.

Ano que vem você poderá solicitar o enquadramento no SIMEI novamente.

Dê uma olhada neste artigo: DESENQUADRAMENTO MEI

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.