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Alteração de Cargo - CTPS

Tiago Galas Brito

Tiago Galas Brito

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 10:42

Bom Dia!

Gostaria de saber como fazer uma alteração de cargo na CTPS de um funcionário, pois o antigo escritório colocou a função com o CBO incorreto. Fazendo essa alteração eu terei que retificar a Sefip? E em caso de promoção, a alteração é necessária? como eu faço?

Obrigado,
e Bom Trabalho!!

Tiago Galas
Montenegro Contabilidade

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 12:57

Olá Tiago!

Qualquer retificação que queira fazer, na CTPS, use as páginas de "ANOTAÇÕES GERAIS".


Fazendo essa alteração eu terei que retificar a Sefip? E em caso de promoção, a alteração é necessária? como eu faço?

Se não me engano, quando o trabalhador muda de função, por enquanto essas informações serão alteradas apenas no livro e na CTPS.


Na dúvida, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


IVELINE DE PAULA SILVA

Iveline de Paula Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 15:03

nao sei se é obrigado fazer a alteração nao, mas tem um campo chamado nova alteração cadastral, e la vc pode alterar o cbo do funcionario...entre outras coisas...
espero ter ajudado.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 13:09

Oi Tiago!

Bem, desconheço qualquer Lei a respeito do assunto em tese, mas existe entendimento que rasurar a CTPS pode constituir infração penal.

Anotações na carteira de trabalho e danos morais

A Carteira de Trabalho é documento federal, emitido gratuitamente pelo Ministério do Trabalho para todos aqueles que o solicitarem. Destina-se a identificação de trabalhador e da sua prestação de serviços, fazendo prova deste
para a Previdência Social.

Nenhum trabalhador, empregado, poderá prestar serviços sem que tenha anotado na Carteira de Trabalho, pelo empregador, os dados gerais do Contrato de Trabalho (identificação do
empregador, funções e salários e suas respectivas alterações e férias) .

O empregador não poderá reter a Carteira de Trabalho e uma vez apresentada deverá anotá-la no prazo de 48 horas (art.29 CLT) .

As anotações a cargo do empregador devem ser feitas sem rasuras. Não pode o empregador, em caso de rasura, erro, equívoco, bater carimbo com o texto de "anulado". O erro ou equívoco deve ser retificado na página de anotações gerais.

A ausência e o excesso de prazo para anotações, a retenção, as rasuras, são motivos para o empregador ser autuado pelo Ministério do Trabalho e se constitui em infração penal.

Na Carteira de Trabalho o empregador não pode e não deve fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado, ainda que esta tenha ocorrido, como se lê no §4º, do art.29 da CLT.

Se feitas anotações desabonadoras, geram autuação pelo Ministério do Trabalho e o empregador poderá responder ação na Justiça do Trabalho e ser condenado por danos morais.

Aliás, é condenado por danos morais o empregador que obrigado pela Justiça do Trabalho a fazer anotações na Carteira de Trabalho, escreve neste documento que o faz, por determinação da Justiça do Trabalho.

Concluo: o empregador deve e precisa orientar os funcionários encarregados de anotações de Carteira de Trabalho, a respeito da rapidez e cuidados no manuseio do documento.

Wilson Sokolowski
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - PR2676


Obs: particularmente, rasurar CTPS considero antiético.


Tenha uma boa tarde!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Max William

Max William

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 02:01

Oieee...
Estou com uma dúvida e não sei como proceder!

Fui fichado por uma empresa como técnico, na qual trabalhava instalando antenas de internet em prédios de até 34 andares e realizando cabeamentos estruturados. Com um mês de serviço, a empresa me mandou embora sem motivo algum e ainda rasurou minha carteira de trabalho com título "CANCELADO". A empresa era terceirizada e não nos cedia nenhum tipo de EPI, pois, além da altura, trabalhava com eletricidade, puxando pontos de energia para ligação dos equipamentos. Não fiz nenhum tipo de exame médico admissional ou demissional. Durante esse período de trabalho não tive nenhuma discordia com a empresa, pelo contrário, gostavam do meu trabalho e do meu ajudante. Porém devido a essa rasura em minha CTPS estou a quase um ano sem emprego. Eu poderia entrar com uma ação indenizatório contra as duas empresas? Pois, nas entrevistas, quando me perguntam o motivo da demissão, eu não tenho o que responder. Meu salário era R$ 900,00 (Novecentos reais). Agradeço desde já a sua ajuda! Abraço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 01:31

Max, infelizmente não se pode exigir indenização pela correção de um lançamento na CTPS. Esse "cancelado" não é uma rasura, é, termos contábeis, uma ressalva com o objetivo de corrigir um lançamento errado.

Me surpreendeu foi a empresa ter cancelado um contrato mesmo tendo vc trabalhado nela. Como eles rescindiram o contrato com vc? Te pagaram algum coisa? Apresentaram um Termo de Rescisão?

O fato de vc não ter passado por exame admissional, deles não fornecerem EPI, é totalmente irregular. Procure o sindicato e explique o acontecido.

Boa sorte.

Max William

Max William

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 19:02

Olá Kênnya, só me pagaram o salário do mês, me deram apenas um recibo desse pagamento... Não me pagaram recisão... nem me deram mais nenhum documento para assinar... o que vc acha disso???

Obrigado pela atenção!

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 12:51

BOm Dia

Max,

Ao que entendi, a empresa te contratou, assinou sua CTPS, para maior comodidade da mesma, Cancelou o seu registro, como se vc nunca tivesse sido contratado.
Isso explica o fato de só terem lhe pago o salario do mes em um recibo comum, e sua CTPS estar razurada.
O Fato de vc não ter feito nenhum tipo de exame é totalmente incorreto, pois um colaborador não pode iniciar suas atividades sem o ASO.

Resumindo: Vc oficialmente não existiu na empresa, fizeram anotação do contrato de trabalho em sua CTPS pelo periodo trabalhado caso acontecesse algo com vc, como no periodo que trabalhou não teve problemas, ao término cancelaram e pagaram o mes trabalhado.

Att

Elisangela Letizia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 13:59

Como eu disse, Max, procure o sindicato e exponha o acontecido, reuna o máximo de prova documental, e procure também testemunhas, para reforçar a caracterização do vínculo.

Veja o que diz a amiga Elisangela, "O Fato de vc não ter feito nenhum tipo de exame é totalmente incorreto,.."

A empresa não poderia ter agido desta forma, com o agravante de que ela colocou a saúde e segurança do trabalhador em grande risco ao não forneceu os EPIs! Essa situação não deve ter acontecido somente com vc. Outros tmb podem estar em perigo, sua iniciativa em alertar pra tal condição de trabalho irá favorecer a muitos, ao mesmo tempo em que vc corrige o mal ato praticado contra sí!

Entre com uma reclamação trabalhista.


Boa sorte!

Rossejane Maria Pequeno Lima

Rossejane Maria Pequeno Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 14:21

Gostaria da ajuda de vocês referente uma dúvida . Há 06 anos trabalho em uma empresa como auxiliar de escritório, há 04 meses estou desempenhando a função de auxiliar de escrita fiscal, a empresa pagou curso pra mim e o gerente me informou que eu teria minha promoção apartir do mês de Janeiro por causa do disidio, pois assim receberia um aumento de salário e a mudança de função , porém saiu o disídio e o gerente já me avisou que vou receber apenas o aumento do disidio , mas não o aumento do salário prometido e nem a mudança de função.Isso pode ocorrer ? ou esta errado tão procedimento?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 20:39

Se vc tiver algum email interno confirmando a promessa da promoção de cargo, vc poderá entrar com ação trabalhista cobrando o cumprimento da promessa.

Vc deve tmb observar se seu Sindicato possuiu escala de cargos e funções com pisos diferenciados, e ainda, se a própria empresa tem uma política de cargos e salários. Havendo qualquer dessas duas possibilidades vc não precisa de comunicados internos para exigir seus direitos.

Boa sorte!!

Rossejane Maria Pequeno Lima

Rossejane Maria Pequeno Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:11

O pior é que não tenho , foi apenas verbalmente. A empresa esta passando por uma crise, e muitos já foram demitidos , por isso fiquei no lugar de uma senhora que era do fiscal. Estou desempenhando as funções de tesouraria/contas a pagar/fiscal e importação. E não recbi nenum aumento, vou receber agora somente o dissídio.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:03

Informe-se com seu Sindicato se há pisos diferentes para o exercício dessas funções. Havendo essa diferença, vc terá uma base para cobrar de seus empregadores a efetivação da promoção com o devido aumento salarial.

Boa sorte!

Fabio Robassa

Fabio Robassa

Iniciante DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 19:49

Boa Noite.
Fui promovido na empresa que trabalhava passei de Auxiliar Adm para Comprador. Após 2 meses fui transferido para a filial da empresa mas permanecendo com registro de comprador.
Quando fui demitido notei que na minha CLT o Rh da empresa escreveu ao lado da alteração do cargo "ANULADO"... É permitido esse cancelamento??
O que posso fazer para este caso?

Grato

Fabio

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:47

Fabio, existe a possibilidade de cancelar alguma promoção fazendo retornar o funcionário ao cargo ocupdo anteriormente.

O que não pode acontecer é haver redução salarial, isto é, se houve aumento de salário pela mudança do cargo, este valor deve permanecer inalterado, exceto se não se tratou exatamente de uma promoção ou tratou-se de um período experimental para então proceder com a efetivação da promoção, ocorrendo a promoção de cargo em sí.

Em caso de experiência para a promoção pode acontecer de que o aumento salarial não chegar a integralizar o salário, sendo pago como uma gratificação. Neste caso a gratificação pode deixar de ser paga caso o funcionário retorne ao cargo anterior cuja remuneração seja menor.

Outra possibilidade da redução salarial é a ocupação do cargo em caráter temporário.

Mesmo assim a gratificação integra o salário para o pagamento de indenizações, como férias e 13º na rescisão.

Fabio Robassa

Fabio Robassa

Iniciante DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 07:06

Entendi Kennya,
Mas e esse retorno ao cargo anterior não deveria ser previamente informado? Pois mudei de local de trabalho e segui na mesma atividade sem que fosse informado dessa nova alteração, ou no caso, retorno à posição anterior..

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:40

Se a demissão se deu com vc ainda no nova função, de fato, não houve retorno ao cargo anterior.

Converse com o juridico de seu sindicato. Acho uma tremenda tolice rebaixar de cargo na rescisão quando de fato isso não ocorreu no exercício profissional.

Kirie

Kirie

Iniciante DIVISÃO 3, Copeiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 07:20

Bom dia
Entrei em num restaurante onde todos foram assinados como garçons e garçonetes,menos eu...a minha assinaram como copeira.
Eu queria saber por que.O que ganho ou perco?
E uma colega minha esta assinada como garçonete e o salario de 750,00.O meu é 640,00 ¬¬
Quero saber o que esta acontecendo.

Kirie

Kirie

Iniciante DIVISÃO 3, Copeiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 07:33

Bem,eu sou copeira. Mais todos,todos mesmo,estão como garçons e garçonete,o cozinheiro,a saladeira,o lavador de pratos...e por ai vai.Só eu que não ><
Eu não entendo bem,estou querendo conversar com ele amanhã a respeito,mais queria ir bem informada.
Minha colega ganha o mesmo que eu,porem o valor do combinado dela esta na carteira,o meu não ¬¬
O que estou perdendo?

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:04

Não tem como afirmar nada sem ver em mãos.. se estiver sendo feito segundo o que você falou a folha de pagamento dele está irregular..pois não se pode ter a msm função com salario diferentes..se todos são garçons não pode assinar outro com salario diferenciado..salvo se sua amiga ganha a base como 640.00 igual aos outros e como gratificação 110,00. por isso sugiro o sindicato. troque uma ideia com seu sindicato!





Sâmya Mendes

Kirie

Kirie

Iniciante DIVISÃO 3, Copeiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:08

Obrigada ^^
Estou vendo.Bem,se eu pedir para ele assinar a minha como caixa (o que eu realmente também sou) ele teria problemas ou é fácil de resolver?

Kirie

Kirie

Iniciante DIVISÃO 3, Copeiro(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:18

hmmm....certo vou conversar com ele direitinho.Eu só não entendo o pq que minha colega foi assinado como Garçonete sendo que ela é cumim,e o valor de 750,00.Todos recebem 640,00 até mesmo os garçons.Ele realmente esta favorecendo ela?

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