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Alteração de Cargo - CTPS

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:52

Se foi verificado isso na CTPS da mesma o salário maior que os demais na mesma função realmente cabe entrar em contato com o sindicato da categoria pois a lei é clara quanto à equiparação salarial.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:51

Kirie, se a função dela é uma, com deterrminado salário, mas na CTPS está registrada outra função com o salário respectivo desta outra função, parece-me que ela não se favorece de modo algum, afinal, ela cumpre as tarefas de uma função cujo salário é maior do que aquele que ela realmente recebe.

Haja como o já orientado, consulte seu Sindicato.

Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:02

Boa noite,

Trabalho em uma empresa privada e fui promovido.
Só que ainda não houve alteração do meu cargo na Carteira
de Trabalho. O que devo fazer para que eu, se for demitido,
não seja pego em uma surpresa desagradável?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 21:16

Cristiano Boa Noite;

Verifique na seu demonstrativo de pagamento se não consta a atualização do seu cargo; (já é uma prova da alteração).

Caso a informação não conste no seu demonstrativo de pagamento, entregue sua carteira de trabalho no RH da empresa para atualização do seu cargo/função;

Sugiro que esta entrega da sua CTPS seje efetuada mediante a um documento, comprovando como voce entregou sua CTPS ao RH, solicitando a alteração de cargo;

Abraços

Att

Letícia Pinheiro Simões

Letícia Pinheiro Simões

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:58

E se no caso o funcionário fosse auxiliar administrativo com uma salario na base de R$ 1 435,92, e se por ambas as partes (empregador e empregado) ele mudasse para a função de Vendedor, mas sendo que os vendedores desta empresa tem a mesma base salarial e essa base fosse de R$ 1 050,00. Pode se fazer a alteração de função e salario na carteira, desse funcionário? Mas sendo q ele ainda recebe um valor de comissão e que fica mais ou menos a mesma base salarial de antes? Teria que se fazer o ASO tambeim? Grata !!!!!!!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 18:31

Letícia Pinheiro Simões Boa Noite;

Art. 468 da CLT – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Conforme citado acima,"mesmo que de mútuo consentimento, não resultem, direta ou indiretamente, prejuizos ao empregado", sendo que no caso citado havera redução de salário fixo;

Em sua alegação de que o salário do funcionário seria praticamente o mesmo não é valido, pois ele deixaria de receber seu salário fixo maior, para depender das comissões de vendas para equiparar seu salário com a função anterior;

O empregado ainda devido a alteração de função "rebaixamento", pode vir a pleitear indenização por dano moral;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Fonte: Constituição Federal;


Não recomendo este tipo de alteração;

Comento ainda que os demais vendedores podem reclamar, caso o funcionario seja rebaixado a mesma função que eles e continue a receber seu salário fixo maior;

Art. 461 da CLT – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.




Ref. ao ASO:

7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Fonte: NR 7


Abraços

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 19:42

Letícia, se mudar a função e manter o salário sua empresa vai arrumar um problema com outro vendedor já atuante pois o "piso" salarial ( salário base) daquele que passou agora a ser vendedor será maior daquele que já atua como vendedor, dando a ele o direito de pleitear (e conseguir) a equiparação na parte fixa da remuneração.

Mas, se ele será o único empregado na função de vendedor, não haverá problema em manter o salário da função anterior.

Contudo, se a empresa resolver contratar outro(s) vendedor(es) antes dos próximos 2 anos a contar desta mudança de função, o(s)s novo(s) vendedor(es) contratados terão de receber o mesmo salário fixo.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 00:41

Letícia Pinheiro Simões;

A Sra. Kennya Eduardo respondeu seu questionamento! E eu já havia respondido o mesmo tambem em minha postagem Art. 461 da CLT;

A anotação na CTPS deve ser feita na pagina de informações gerais;

A partir da data XX de Junho de 2012, passou a exercer a função de Vendedor CBO XXXX-XX.


Sugiro tambem fazer um termo aditivo de contrato de trabalho, constando a mudança de função, remuneração e alteração de horario (caso houver);

:)


Cristiano Boa Noite;

Disponha!
---

Abraços

Att

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:59

Boa tarde Eduardo, estou com a seguinte dúvida: uma empresa paga salario (R$793,18)a um vendedor externo. Está querendo saber se pode ao invés deste salario, pagar apenas comissoes. E no caso das comissoes dele nao atingir 800,00, pagaria este valor como garantia mínima. Ela pode fazer isto? Ou seja, fazer uma observacao na CTPS e no livro que à partir deste mes, por exemplo, ela não terá salario fixo e sim comissoes?
ATT
Tania Medeiros

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 23:19

Tania, antes de mais nada é fundamental verificar se o Sindicato estabelece o salário garantia para os vendedores.

Estando o valor que se pretende pagar como o valor mínimo garantido de remuneração em patamar igual ou maior que o salário garantia do Sindicato, não vejo problema pois tal mudança apenas irá favorecer ao empregado que poderá, assim, aumentar sua remuneração por meio do salário produção que é o comissionamento.

Abraços!!!

VINÍCIUS BORTOLUZZI

Vinícius Bortoluzzi

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrônica
há 11 anos Domingo | 8 julho 2012 | 12:11

|Ola
Sou técnico em eletronica em uma empresa porem me assinaram como Auxiliar de Expedição com a desculpa que eu nao tinha 18 anos ainda. Completei 18 anos e agora quero a correção, estou amparado pela lei?
Como se fara a alteração
Grato

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 20:16

Vinícius, nada tem haver vc ter mais ou menos de 18 anos. Se vc tem o curso técnico e o devido registro da categoria nada impedia (nem impede) de ter em sua carteira a anotação de sua real função.

Se o seu trabalho não era de Auxiliar de Expedição mas sim atividades próprias de um Técnico em Eletrônica, exiga que seja feita a correção.

Devo, contudo, observar que normalmente os pisos salariais destas funções são disitintos, para o Aux de Expedição não é requerida formação técnica, mas para o outro sim. Sugiro que contate seu Sindicato e verifique quais as condições de trabalho próprias deste cargo (Técnico em Eletrônica) e seu respectivo piso (o menor valor de salário permitido).

Boa sorte!!

LUANE CAROLINE FERREIRA DE SOUZA

Luane Caroline Ferreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Caixa
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:38

Boa Tarde Kennya.

Eu trabalho em um supermercado a 2 anos, comecei como op. de caixa e ha um ano sai do caixa e comecei a lançar notas fiscais e tbm confiro toda a tributação dos produtos e tudo que envolve esse meio sou eu que faço, só que na minha carteira de trabalho esta como op. de caixa.
Gostaria de saber meu direitos quanto a essa situação porque essa função é uma experiencia que eu gostaria de estar apresentando para futuros trabalhos.

Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:54

Luane, vc precisa confirar se na sua empresa existe escalonamento de cargos e funções. Pode ser que haja um cargo específico para a sua função, mas pode ser tmb que tais atribuições sejam consideradas funções de Op. de Caixa.

Vale a pena vc contatar seu Sindicato de classe e verificar se há escalonamento de cargos e seus respectivos pisos salariais.

Espero ter ajudado.

Boa sorte!

maycon douglas martins do nascimento

Maycon Douglas Martins do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 15:40

Estou trabalhando em uma empresa a alguns anos empore como aux de expedição, e fui promovido para aux administrativo a mais de um ano, mais nao tive minha carteira atulizada, e agora estou com problemas com a nova chefia, que é agressiva e grossa ao dar ordens e exigir funções, desde que fui promovido nao recebi o trinamento padrão da empresa de um mês e me é cobrado funções as quais nao sei realizar, gostaria de sabe se há alguma lei para me amparar em relação a isso, pois esta insurpotavel a minha estadia na empresa.

Obrigado pela atenção.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:03

Maycon Douglas Martins do Nascimento Boa Tarde;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Abraços

Att

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