Pode até ter... mas penso que não tem nem como ter legalizado a empresa sem inscrever no Estado, pois é tudo integrado.
RICMS RJ
Art. 15. Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços descritas como fato gerador do imposto, observado o disposto no § 2.º, deste artigo.
§ 1.º Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
[...]
3. o fornecedor de alimentação, bebida ou outra mercadoria em qualquer estabelecimento;[...]
Deve haver algum equívoco, ou tem a IE ou está errado não tendo, necessitando regularizar.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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