x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 2.877

Sociedade Unipessoal - prazo ultrapassado 180 dias - ativida

Camila Macedo

Camila Macedo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:03

Bom dia Pessoal,

Preciso de ajuda.
Gostaria de saber se alguem conhece na pratica como devo proceder com relação a situação abaixo:

Peguei um cliente novo cuja sociedade for tornada unipessoal em 07/2014 com a retirada da sócia A. Porem não foi constituído novo sócio ate agora, e nem foi feito DBE da retirada da sócia, ou seja, a sociedade ainda consta no nome da sócia A.
A empresa continua operando suas atividades normalmente e não pretende parar.
Gostaria de saber se posso fazer o DBE retirando a sócia A e se eu consigo constituir novo sócio agora, decorrido mais de 1 ano.
Muito obrigada

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:40

Boa tarde Camila Macedo,


O ato que retira o sócio A foi registrado apenas na Junta correto? agora é só fazer o DBE para registrar essa alteração na Receita Federal atualizando o cadastro.
Quando estiver concluído na RF você faz outra alteração normalmente incluindo outro sócio ou transformando em individual. Antes de iniciar esse processo verifique na junta se a empresa não esta com o registro cancelado, pois se estiver o procedimento de alteração será diferente.




Att,

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.