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DBE - Documento Básico de Entrada do CNPJ
Postada Terça-Feira, 2 de setembro de 2008 às 13:54:11
Olá amigos.
Depois que eu levo o
DBE e a alteração contratual de uma empresa na Receita Federal o que acontece depois?
Postada Terça-Feira, 2 de setembro de 2008 às 14:09:37
Patricia



Usuário 4 Estrelas Novas
Encarregado(a) ContabilidadeMensagens: 391
Pontos: 2.420
Cadastro: 05 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP
A Receita Federal analisará se o preenchimento da FCPJ que gerou o
DBE está de acordo com a alteração contratual e se estiver tudo correto o processo é deferido. Aqui em São Paulo, estou conseguindo de 2 a 3 dias. É só vc acompanhar pela internet.
Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Postada Terça-Feira, 2 de setembro de 2008 às 14:51:06
Wilson Fernando de A. Fortunato
Leandro de Melo,
Aqui em MG, as alterações e inscrições de empresas não são feitos mais na Receita Federal, e sim na Junta Comercial, através do convênio.
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***CCB
Postada Terça-Feira, 2 de setembro de 2008 às 15:08:54
Obrigado pela informação Patricia!
Wilson, essa alteração eu já havia feito anteriormente, mas ficou parada por um tempo. Depois eu fiz a alteração no cadastro sincronizado e hoje levei o
DBE na Receita Federal. Eles o protocolou mas eu não sabia o que aconteceria depois.
Mas valeu pela ajuda também!
Postada Terça-Feira, 2 de setembro de 2008 às 15:17:15
Wilson Fernando de A. Fortunato
Isso mesmo Leandro,
Se o ato foi registrado na Junta Comercial até 15/06/2008, realmente deverá ser dado entrada na Receita Federal.
Após esta data, somente com o convênio com a
Jucemg.
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***CCB
Postada Sexta-Feira, 5 de setembro de 2008 às 13:31:43
Beleza Wilson. Mais uma vez, muito obrigado!
Postada Segunda-Feira, 8 de setembro de 2008 às 15:21:01
Wilson Fernando de A. Fortunato
Por nada Leandro de Melo,
É sempre um prazer ajudar.
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***CCB
Postada Segunda-Feira, 19 de abril de 2010 às 10:12:20
Jonas Alves Bandeira
Usuário Novo
Chefe Técnico(a)Mensagens: 13
Pontos: 106
Cadastro: 03 de abril de 2008
Fortaleza - CE
bom dia amigos !
estou com uma grande duvida ! fiz o
contrato social da empresa, porem logo apos sua aprovacao tivemos que fazer um aditivo pois devidos a efeitos na naturaze o local foi devastado pelas aguas, e agora com a aprovacao do 1 aditivo vou ter que gerar a
DBE ! pergunto ! qual a data que coloco "no inicio da atividade" e outra eu devo anexa o
contrato social e o 1 aditivo tambem ? estou meio perdido !
obrigado!
Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 10:23:38
Bom dia! Aproveitarei este tópico para fazer a seguinte pergunta:
Há porventura alguns eventos que a Junta Comercial não registra?!
Por exemplo, alteração de endereço, de atividade, no quadro de sócios ou isso não existe?
É que fiz a alteração de atividade de uma empresa e a Junta indeferiu certa vez. Agora eu fiz a alteração de endereço na JUnta e na RFB e estado farei à parte, não aproveitei o convênio. Mas tenho essa dúvida.
Desde já agradeço!
Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 10:35:40
Wilson Fernando de A. Fortunato
Bom dia Rafael Rocha!
Não que haja eventos que a Junta Comercial não registra, mas há eventos que dispensam a alteração contratual para o seu deferimento.
Eventos como por exemplo, alteração do e-mail, telefone de contato, alteração do endereço
dos sócios e alteração do contabilista não necessitam de alteração contratual para que sejam defetidos pela RFB e Estado e, desta forma, são dispensados de registro na Junta Comercial.
Agora, alteração do objeto social, endereço da empresa e do QSA é obrigatório a alteração do
contrato social e, desta forma, é necessário o registro na Junta Comercial para que possa ser deferido na RFB e Estado (bem como Município e demais órgãos).
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***CCB
Postada Quarta-Feira, 11 de agosto de 2010 às 10:46:56
Obrigado pela resposta, Wilson! Valeu!
Postada Sexta-Feira, 13 de agosto de 2010 às 07:38:15
Alberlan Matos dos Santos

Usuário Iniciante
Sócio(a) ProprietárioMensagens: 32
Pontos: 380
Cadastro: 25 de julho de 2009
Sao Paulo - SP
Caros Colegas de São Paulo,
A Receita tem levado em media de 5 a 7 dias para liberar
DBE na Delegacia da Receita Federal do Tatuapé. Gostaria de saber se os colegas estão tendo o mesmo problema.
Questionei sobre o assunto e disseram que realmente agora está demorando mesmo, mas não disseram o motivo.
Um abraço a todos.
Postada Sexta-Feira, 13 de agosto de 2010 às 09:38:25
Leduardo da Silva

Usuário 2 Estrelas Novas
Técnico ContabilidadeMensagens: 264
Pontos: 1.976
Cadastro: 08 de julho de 2009
Sao Paulo - SP
bom dia,alberlan,sim o prazo e esse mesmo eu tambem passei por isso,entao o correto agora e dar o prazo para o cliente,estipular em media de 20 a 30 dias para abertura da empresa em sp,
jonas pelo que sei a data e sempre a que saiu no ultimo aditivo,visto e data que eles reconhncem,bom espero ter ajudado..bom dia a todos..
Postada Sexta-Feira, 13 de agosto de 2010 às 10:32:31
Alberlan Matos dos Santos

Usuário Iniciante
Sócio(a) ProprietárioMensagens: 32
Pontos: 380
Cadastro: 25 de julho de 2009
Sao Paulo - SP
Leduardo,
Obrigado por compartilhar o assunto e acho que deveriamos ter um movimento contra essa demora por que a Jucesp tem automatizado vários serviços que agilizam os processos e a SRF vai na contra-mão!
Isso é muito ruim para todos nós.
Um abraço
Postada Quarta-Feira, 18 de agosto de 2010 às 17:02:43
Patricia Godoy
Usuário Novo
Assistente ContabilidadeMensagens: 23
Pontos: 189
Cadastro: 13 de maio de 2010
Sao Paulo - SP
Boa tarde,
Como o
DBE é preenchido qual é a data do evento?
O dia que foi registrado na junta comercial, que saiu o nire?
obrigada?
Postada Quinta-Feira, 19 de agosto de 2010 às 17:52:27
Wilson Fernando de A. Fortunato
Boa tarde Patricia Godoy!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que uma empresa somente terá personalidade jurídica a partir do momento em que tem o seu ato constitutivo registrado no órgão competente.
Desta forma, na
DBE você deverá colocar a data do efetivo registro na Junta Comercial.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!
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***CCB
Postada Quinta-Feira, 19 de agosto de 2010 às 21:12:31
Patricia Godoy
Usuário Novo
Assistente ContabilidadeMensagens: 23
Pontos: 189
Cadastro: 13 de maio de 2010
Sao Paulo - SP
Ola Wilson,
obrigada pela informaçao, entao a data é a do registro na Junta Comercial quando sai o NiRE.
Tenho um processo que foi refistrado pela junta comercial dia 08/07/2010 e foi esta data que informei no
DBE e o processo foi devolvido informando que a data nao estava correta, nao entendi o que estava errado?
Postada Quinta-Feira, 19 de agosto de 2010 às 22:07:05
Luciano L. Costa
Usuário Novo
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Guarulhos - SP
Quando levo pessoalmente o
DBE +
contrato social ou requerimento de empresário na unidade da RFB do Tatuapé em SP (Rua Tijuco Preto) é registrado o
CNPJ em no máximo 2 dias, teve caso que no período da tarde já estava pronto.
A data do ato constitutivo, sempre uso a data do carimbo, normalmente em azul no verso do ato constitutivo, e em casos de alterações, a data no cabeçalho do ato (furos realizado pela jucesp).
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:05:18
Christiano Mendes Felipe


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Uberlandia - MG
No preenchimento do
DBE para empresário individual, no campo nome empresárial como colocar o termo "ME" de microempresa, quando é inscrição?
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:10:24
Alberlan Matos dos Santos

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Sao Paulo - SP
Cristiano,
Se foi solicitado o enquadramento na Jucesp e deferido, basta informar no campo PORTE DA EMPRESA como ME.
Um abraço
Alberlan
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:12:14
Alberlan Matos dos Santos

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Cadastro: 25 de julho de 2009
Sao Paulo - SP
Luciano,
A maioria dos meus processos foram liberados no periodo da tarde apos ter entregue os documentos pela manhã. Mas isso até o mes de Junho. Agora de Julho pra cá, a demora é grande.
Obrigado
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:13:38
Christiano Mendes Felipe


Usuário Freqüente
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Cadastro: 17 de fevereiro de 2010
Uberlandia - MG
Alberlan...
Ainda não dei entrada na junta de MG
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:15:16
Wilson Fernando de A. Fortunato
Boa tarde Christiano Mendes Felipe!
Caso a empresa se enquadre como ME, você deverá registrar na Jucemg o enquadramento desta empresa como ME.
Ao efetuar a inscrição do empresário, você deve também dar entrada no processo de enquadramente da empresa como ME.
Desta forma, assim que deferir o regitro da empresa, a Jucemg irá deferir o enquadramento da empresa como ME e, consequentemente, deferirá o
DBE (incrição no
CNPJ) com a expressão "ME" na razão social da empresa.
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***CCB
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:24:48
Christiano Mendes Felipe


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Uberlandia - MG
Wilson
Então deverei fazer o REMP sem a expressão "ME" e fazer outro processo com o enquadramento de microempresa, " ATO 302 ".
No
DBE posso colocar a expressão "ME " no nome empresarial
É isso?
Muito obrigado
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:33:07
Christiano Mendes Felipe


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Uberlandia - MG
Wilson sáo mais uma pergunta rsrssss
a consulta preliminar eu poderei por a expressão "ME"
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:42:22
Patricia
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Aracatuba - SP
Olá boa tarde, gostaria da ajuda de vocês, pois estou começando a aprender e fazer esta parte agora.
1-)Estou pedindo a baixa de uma filial, no momento em que estou preenchendo o CADASTRO SINCRONIZADO no motivo qual devo colocar? Pois é a biaxa de uma filial?
2-) Fiz a abertura de uma empresa individual, ficou pronta a parte da junta e também fiz o cadastro sincronizado enviei pela internet e fiquei acompanhando pelo site da receita para que pudesse imprimir o documento básico e mandar junto com a cópia autenticada do Requerimento de empresário e enquadramento ME, mas acontece que o sistema processou a nem liberou o documento básico como foi analisado pelo Sefaz e RFB já liberou direto o
CNPJ e a Insc. Estadual, mas no
CNPJ a razão social está sem o ME, poderei fazer um novo pedido pelo Cadastro Sincronizado como alteração para que saia no
CNPJ a razão social com o ME?
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:53:17
Wilson Fernando de A. Fortunato
É isto mesmo Christiano.
No REMP, não deverá constar a expressão ME, visto que a empresa ainda não está reigstrada com tal.
Juntamente com o REMP, você dá entrada em outro processo, que é o enquadramento da empresa como ME (Empresa em Constituição) e, na
DBE você colocará a expressão "ME".
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***CCB
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 13:57:02
Wilson Fernando de A. Fortunato
Christiano,
Em relação à consulta prévia do nome, você deverá colocar a expressão "ME".
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***CCB
Postada Terça-Feira, 24 de agosto de 2010 às 14:05:09
Christiano Mendes Felipe


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Cadastro: 17 de fevereiro de 2010
Uberlandia - MG
Wilson.. muito Obrigado, vc me ajudou muito..
Abraço e fique na Paz!
Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Postada Quinta-Feira, 26 de agosto de 2010 às 21:58:49
Warlen Ribeiro
Usuário Novo
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Pontos: 120
Cadastro: 26 de julho de 2007
Caetanopolis - MG
Senhores
Boa noite
Estou com duvidas, estou preenchendo um
DBE para alteração de Presidente em uma determinada entidade em fins lucrativos (Grêmio).
No evento 202 - Alteração da pessoa fisica responsável, pede a data do evento...., duvida o correto é colocar a data de 06/07/2009 (data da posso "Ata") ou a data do registro em Cartório: 30/07/2009.
Desde já agradeço pela atenção
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