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contabilidade de partidos políticos 2016

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:49

Olá amigos..... gostaria de saber se alguém esta fazendo contabilidade de partido politico, pois peguei um partido e estou meio perdido nas entregas de obrigações e prestações de contas... mas conforme ouve algumas mudanças para 2016... gostaria de saber se algum esta por dentro do assunto sobre entregas de obrigações e prestação de contas...

abraços a todos...

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:23

Houve várias mudanças, inicialmente é preciso saber que de acordo com a Resolução 23664/2015, as prestações de contas devem ser ECD, escrituração contabil digital, Art. 25. Os órgãos partidários, em todas as esferas, são obrigados a adotar escrituração contábil digital, independentemente da existência ou não da movimentação financeira de qualquer natureza de recurso.

Assim, deverá providenciar a certificação digital dos partidos. Outro ponto, é, se o partido recebe doação ou contribuição de filiados, tais recursos deverão ser lançados como reserva ou saldo de caixa, para a posteriori ser transferido para conta de campanha que deverá ser aberta até 15.08.2016.

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 10:34

Obrigado Gilson,

outra coisa, sabe se tem alguma obrigação acessória mensal a ser entregue junto a RFB ou TSE? Referente ao certificado Digital posso fazer a procuração e não teria a necessidade do partido confeccionar?

Referente a conta bancaria sera necessário abrir 3 contas no banco do brasil ate esta data 15/08/2016?

Tem também a prestação de contas que precisar ser apresentado agora dia 30/03/2016 ?

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:50

Prezado,

No caso de obrigação assessoria, deverá entregar a DCTF, considerando tratar de pessoa imune, temos que aguardar a Receita Federal no caso de Declaração de Imposto de Renda. No caso de Certificado Digital, existe um calendario de implantação, para o ano de 2016 será obrigatório apenas dos partidos de caráter nacional, 2017 Estadual e 2018 municipal.

No caso de conta bancária, deverão ser abertas a conta do partido, a conta de campanha do partido no caso outro recurso, já a conta para recebimento de valores decorrentes de doação de fundo partidário, deve ser aberta se e somente se, vir a receber.

A conta pode ser aberta na Caixa, Banco do Brasil, ou bancos autorizados pelo banco central

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 22:16

Gilson Alves de Freitas, Boa Noite!


Assunto bem interessante, porem pouco materia abordando o assunto de forma geral, voce tem algum material ou link que voce possa esta disponibilizando sobre o assunto, da abertura ao prestamento de conta, etc...

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:50

Prezados;

No caso da ECD, o TSE nada disponibilizou, assim, fica como estava, ou seja, serão usados os demonstrativos disponibilizados na página do tse, mais o livro díario, razão, balancete, e balanço patrimonial.

No tocante a abertura de conta, se o partido movimentar dinheiro, durante o ano, ele é obrigado a ter conta bancária, caso não, não precisa. No ano de campanha, a conta bancaria obrigatoria é a de campanha, mas atenção, se por acaso, ao final da campanha essa conta de campanha tiver sobra de caixa, o Partido caso não tenha a conta bancaria permanente, terá que abrir uma, para transferir tal dinheiro, uma vez que a conta de campanha é extinta.

Quanto ao material, basta acessar a página do tse, opção partidos politicos, eleições.

A conta pode ser aberta em qualquer banco.

Saudações.

Ricardo de Lucena Ferreira

Ricardo de Lucena Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:19

Pessoal, bom dia.

Aproveitando o tópico, em relação a contabilidade de partidos políticos, necessito de informações sobre valores cobrados pois estou um pouco desatualizado quanto a isso.
Temos que entregar a prestação de contas dos partidos 2015, a prestação de contas da campanha (incluindo prefeito, vice e vereadores) 2016, mais as obrigações acessórias que foram acrescidas esse ano, sem contar a responsabilidade técnica sobre isso, pois nosso trabalho deve ser valorizado.
Qual o valor médio que vocês estão cobrando por isso?

Desde já agradeço o apoio.

Att.

Ricardo de Lucena Ferreira
Contador

ulisses pereira da silva

Ulisses Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:51

Bom dia Ricardo.

Criei uma tabela conforme movimentação financeira do partido, porque neste exato momento o trabalho e mais enxuto. A demanda maior começa durante e apos as eleições..... e agora estou fechando também mensalmente com os partidos, devido algumas mudanças na Resolução 23664/2015....

ainda sou novato com prestação de contas e contabilidade para partidos políticos.... estou mais a procura de informações...

abraços

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 09:57

Ricardo;


Lembro que a Resolução 23.464 do TSE, bem como a 23.432, aduz que os partidos que não tiveram doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, basta apresentar declaração que pode ser emitida através da página do TSE, ou TRE do seu Estado.

Quanto ao valor, creio que deve haver um mínimo, pois são varias as situações, como, local da prestação, capacidade financeira dos candidatos/partidos, mas creio que o valor mínimo deverá ser em média R$ 400,00 por candidato a vereador. Já a prestação de conta do prefeito/vice, o valor tem que ser maior, em decorrência da complexidade, lançamentos e responsabilidade, em média R$ 4.000,00. Deverá levar em consideração as condições do local e dos candidatos, para a questão da majoração.

Gilson.

Ricardo de Lucena Ferreira

Ricardo de Lucena Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 10:21

Agradeço as respostas já realizadas, e aguardo mais opiniões sobre o assunto, pois é de grande relevância para nossa classe.

Ulisses, poderias enviar essa tabela, caso não veja nenhum empecilho nisso no meu e-mail: @Oculto

Agradeço desde já.

Ricardo de Lucena Ferreira
Contador

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 13:32

Há entendimento de que não existe partido sem movimentação, pois todos os recursos devem ser contabilizados no plano de contas disponibilizado pelo TRE, inclusive os recursos estimáveis em dinheiro, tal como: Local que o partido utiliza para sua sede, água, energia elétrica entre outros bens que são cedidos para uso do partido. Além de que há cartórios eleitorais que entendem que a conta bancária - Outros Recursos - devem ser abertas.
Os Livros Diários devem ser escriturados e entregues à justiça eleitoral com registro em cartório o que gera gasto, pois Cartórios de Registro não podem doar os seus serviços e o dinheiro para pagamento desta despesa deve, obrigatoriamente, transitar em conta bancária do partido.


Silvana...
GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:19

Prezados;

No tocante a prestação de conta, a Resolução 23.464/2015,

Art. 28. O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de abril do ano subsequente, dirigindo-a ao:

§ 2º A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
§ 3º A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período, a qual deve ser apresentada no prazo estipulado no caput e deve ser:
I – preenchida de acordo com o modelo disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet;

II – assinada pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão partidário, que são responsáveis, inclusive criminalmente, pelo teor da declaração prestada;


Assim, sendo, caso não tenha havido movimentação financeira entregue somente a declaração.

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:01

§ 3º A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período, a qual deve ser apresentada no prazo estipulado no caput e deve ser:

Considere que todos os partidos possuem movimentação Estimável em dinheiro, a não ser que esteja com Comissão Provisória ou Diretório Inativo, pois possui sede!

A sede do partido no mínimo gera termo de cessão de uso por tempo determinado e com valor estimável, referente ao período que o partido utilizou determinado endereço para sua sede e ou localização do partido.

Mas como eu disse há entendimentos de todas as formas e vale conversar com o chefe do eleitoral de cada Município.

Silvana...
Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:23

acompanhando tópico

Bom dia

Este ano esta mais complexo, atualizem-se nas legislações pois não será fácil fazer a prestação de contas

recomendo fazer cursos

os preços praticado variam, mas em uma cidade pequena a cobrança é por candidato vereador esta no mínimo um salário mínimo e uns 6 mil do prefeito

é muito trabalho

e o contador terá que assinar colocando o dele na reta, VALORIZEM, pois a dor de cabeça é grande

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:27

Eduardo, você esta certíssimo.

Pois conheço alguns aqui na minha cidade que se vendem fazendo a prestação de contas, em trocas de cargos para os familiares.

Uma verdadeira vergonha.



Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 10:47

pois é Maiara, realmente Ridículo tal situação

Temos que ser profissionais,

lembrando que todo o valor exposto aos candidatos querem choro, então se cobrar pouco haverá desvalorização

Propaguem os acontecimentos atuais vividos na política, para tão assim verem que este ano não será brincadeira

já fiz propostas de 1.800,00 por candidato em uma cidade de uns 15 mil habitantes, obviamente pediram choro, mas deixei claro todas as mudanças e que é muito mais que o dobro de serviço da eleição anterior, mas ficaram cientes que não é brincadeira

a prestação de contas é por candidato (candidato que não quer pagar 1.800,00 para sair candidato, é porque não tem interesse de ser aprovado sua prestação de contas) porque eles dão uma dor de cabeça terrível, e driblar para que aprove não é fácil......contudo normalmente estas despesas são pagas pelo candidato a prefeito, então aí pesa no bolso, mas tem que analisar

lembrando que até 50 mil eleitores a prestação de contas é diferenciada, então acima de 50 mil eleitores fiquem mais atentos o que pede na legislação: é trabalho árduo

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 11:12

Prezados, no caso de cidades com menos de 50.000 eleitores a prestação de contas é simplificada, lembrando que a prestação não é simplificada, a simplificação que teve, foi a redução do número de folhas a imprimir, que pode chegar até 5.

JEFFERSON MATOS DA SILVA

Jefferson Matos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:07

Bom dia a todos,tenho interesse no assunto e estou iniciando na área e tb assessorando alguns candidatos.É interessante criarmos o grupo do wattsap.

Jefferson Matos
(75) 98165 - 4831

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