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contabilidade de partidos políticos 2016

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 17:17

Olá Nobres Colegas!

Também tenho interesse em participar do Grupo Oculto

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


MARCIA BELLINASO

Marcia Bellinaso

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:39

Boa tarde!!
Estou começando agora com partidos politicos e vereadores. A fazer contabilidade e prestação de contas do partido politico e dos vereadores a prestação de contas. Nao consegui em pesquisas, muitas informações, somente que é preciso contabilimente manter a escrituração do Livro diário, razão ... e prestação de contas de acordo com o TSE, e quanto as obrigações acessórias... somente apresentar a DCTF? ??
Obrigado.
Márcia

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:45

Marcia Bellinaso

Você se refere a prestação de contas anuais? ou prestação de contas de Eleição?

são duas coisas distintas, e cada uma tem suas peculiaridades.

De uma forma ampla a prestação de contas anuais de partidos políticos deve ser elaborada com base na legislação vigente inclusive com alterações, procure no site do TRE do seu estado aqui em santa catarina tem esse Manual www.tre-sc.jus.br

Agora quanto a prestação de contas de ref as eleições devem ser elaboradas a partir do SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, que tem previsão de lançamento no dia 20/07/16.

o CFC publicou um manual sobre a contabilidade eleitoral veja aqui cfc.org.br

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:57

Me adicionem também!! Agradeço desde já. Oculto.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:50

Bom dia,

Concordo com você Cleberson Silverio, pois a verdadeira intensão do Portal Contábeis é criarmos fóruns de discussão para que possamos interagir e sanarmos duvidas uns dos outros. ]


Sds.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:21

Prezados
Boa tarde!

Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em restringir as informações somente através de uso de instrumento particular (whatsapp).

Desta forma, em nome do Portal Contábeis, solicito que não mais veiculem pedidos e divulgação de número de telefone, até mesmo pelo fato de divulgar informar pessoal. Caso esta solicitação não seja atendida o tópico será trancado, não mais permitindo a interação sobre o assunto.

Calorosamente contamos com a colaboração e compreensão de todos em detrimento as Regras do Portal Contábeis.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 19:34

Olá pessoal, td bem?

Estou iniciando na carreira como contadora e me surgiram dúvidas com relação aos candidatos que não eram obrigados a fazer a Declaração do IR, pois a maioria deles irão se utilizar de recursos próprios para a campanha. Como fica nesses casos?

Desde já muito obrigada.

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 19:58

Jéssica Dassow

Não entendi direito a duvida da colega, mas se for em relação a declaração de bens da candidatura é normal independente se declarou IRPF ou não, informe os bens que o candidato possui atualmente.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 13:50

Boa tarde pessoal,

Se existe alguma duvida em relação a prestação de contas, venhamos publicar aqui no forum para que todos venham participar e interagir, sem restrições de pessoas e informações.

Por exemplo, tenho uma duvida.

Posso declara uma prestação de contas atrasado da ultima eleição e entregar a primeira dessa eleição com atraso?
Pois como o cliente não apresentou a passada, isso impossibilita a prestação de contas dessas eleições.

"Cada um pensa naquilo que lhe faz falta. - Chaves"

Estudante Contábil, auxiliar contábil, fiscal e tributário, legal.
Serviços extras aos finais de semana.

E-mail: [email protected]
GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:25

Duas dúvidas:

1) a partir de quando os PARTIDOS podem ter despesas de CAMPANHA?

2) despesas com Convenção entram na prestação de contas da eleição 2016 ou na prestação de contas anual de partido??

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 09:27

Bom dia!

Ainda sobre os candidatos que não eram obrigados a declarar IRPF : Eles podem se utilizar de recursos próprios na campanha? No caso da minha cidade o limite é de pouco mais de R$ 10.000,00, eles teriam que especificar de onde vem esse valor já que não declaravam nada?

Outro caso que me gerou dúvida é de um candidato que sempre declarava um terreno e esse ano não o fez, tem que ser feito ?

Peço desculpas se minhas perguntas parecem bobas, mas como estou iniciando me sinto insegura!

Desde já agradeço a ajuda!!

GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:01

Jéssica Dassow, esse limite de 10.000,00 não sao apenas recursos do candidato, inclui doações também, inclusive as estimáveis em dinheiro.

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 13:59

Boa Tarde a todos!

Alguém poderia me informar, por favor, se ainda é obrigatório o envio, à Justiça Eleitoral, de Balancetes mensais (julho a dezembro) do partido, em ano eleitoral?

Obrigada!

Sônia

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:31

Gabriela

1) a partir de quando os PARTIDOS podem ter despesas de CAMPANHA?

Os gastos destinados à preparação da campanha e à instalação física ou de página de internet de comitês de campanha de candidatos e partidos poderão ser contratados a partir de 20 de julho de 2016, desde que a contratação ocorra após a realização da convenção partidária. Estes gastos deverão ser devidamente formalizados e o pagamento das despesas só poderá ocorrer após obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária de campanha e emissão de recibos eleitorais.

2) despesas com Convenção entram na prestação de contas da eleição 2016 ou na prestação de contas anual de partido??

Listamos abaixo o que é considerado gasto eleitoral, conforme Resolução do TSE nº 23.463/2015 e Lei nº 9504/97:

confecção de material impresso de qualquer natureza, observado o tamanho fixado no §2º do art. 37 e nos §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei 9504/97. (Link que remeta aos §§ citados);
propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
correspondências e despesas postais;
despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatos e partidos políticos;
montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
realização de comícios e eventos destinados à promoção de candidatura;
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
realização de pesquisas ou teste pré–eleitorais;
custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos políticos por infração do disposto na legislação eleitoral;
doações para outros partidos políticos ou outros candidatos;
produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;
consultoria jurídica e contábil.
Atenção: Os serviços de contabilidade e advocacia prestados em favor do candidato em campanhas eleitorais deverão ser pagos com recursos provenientes da conta de campanha e são considerados gastos eleitorais.

Já os honorários referentes à defesa de interesses do candidato ou de partido políticos em processo judicial, não poderão ser pagos com recursos de campanha, não sendo considerados gastos eleitorais.

5.2.2. Constituição física dos comitês políticos de campanha (art. 30

Jéssica Dassow

Vc tem que o ver limite estipulado para gastos, para o prefeito e vereadores, na ata de convenção do partido.

Limites de doações

As doações realizadas por pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição;

Doações de recursos entre partidos políticos, entre candidatos ou entre partido político e candidato estão sujeitas à emissão de recibo eleitoral, mas não se enquadram no limite de 10% previsto acima;

Candidatos que doem recursos próprios para outros candidatos ou partidos políticos devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição.

A doação acima dos limites fixados sujeitará o infrator à multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

Partidos políticos, candidatos e doadores devem manter, até 17 de junho de 2017, a documentação relacionada às doações realizadas ou, no caso de processo judicial pendente, até a decisão final;

Silvana...
GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:05

bom dia

Obrigada, Silvana.

Mais uma dúvida, no preenchimento do CANDEX para coligação, a primeira aba do drap é de delegados, mas a resolução obrigada delegados OU representante, no meu caso nao tem delegado na coligação, so representante, o que eu faço no drap quando pede o delegado?

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:05

Gabriella

Usa o mesmo representate como delegado ou vice versa.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:14

Jéssica Dassow


Vc tem que o ver limite estipulado para gastos, para o prefeito e vereadores, na ata de convenção do partido.

Limites de doações

As doações realizadas por pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição;

Doações de recursos entre partidos políticos, entre candidatos ou entre partido político e candidato estão sujeitas à emissão de recibo eleitoral, mas não se enquadram no limite de 10% previsto acima;

Candidatos que doem recursos próprios para outros candidatos ou partidos políticos devem respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição.

A doação acima dos limites fixados sujeitará o infrator à multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

Partidos políticos, candidatos e doadores devem manter, até 17 de junho de 2017, a documentação relacionada às doações realizadas ou, no caso de processo judicial pendente, até a decisão final;

Silvana...
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