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CFOP de entrada referente a Recusa de NF com CFOP de saída

André Alcantara Silva Campane

André Alcantara Silva Campane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:04

Segue resposta à consulta ao Sefaz SP quanto a matéria em questão.

"RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8672/2015, de 02 de Março de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 01/04/2016.

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.

I.O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.

II. Nessa situação, o estabelecimento industrial remetente deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.201/ 2.201/3.201 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento”) ou 1.410/ 2.410 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.

Neste mesmo sentido ocorreu orientação através da

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6361/2015, de 29 de Janeiro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 18/03/2016.

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.

I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.

II. Nessa situação, o comerciante atacadista vendedor deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.202/2.202/3.202 ("Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros") ou 1.411/2.411 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), conforme o caso."

Att.

André Campane

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