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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lenilde Cecchini Braga de Barros

Lenilde Cecchini Braga de Barros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 19:42

Boa Noite!

Estou com uma dúvida quanto a IN 1.595 de 01 de dezembro de 2015, as Entidades sem fins lucrativos com Receita Bruta superior a R$ 1.200.000,00 devem entregar a ECF em junho de 2016 referente ao exercício 2015? E a ECD só em 2017 referente ao exercício 2016, correto?

Att.,

Lenilde Barros

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 17:33

Lenilde Cecchini Braga de Barros
Boa tarde!

oram publicadas as Instruções Normativa nºs 1.594 e 1.595, de 4 de dezembro de 2015, que alteraram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) -; e a Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Em relação à Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), as alterações foram:

- Prazo de entrega da ECD: último dia útil do mês de maio no ano calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, houve alteração das regras de obrigatoriedade de entrega para as imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido:
- Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.
- Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa) .
- Revisão do texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP).
- Exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
Em relação à Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro – que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as alterações foram:

- Alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.
- Para o ano-calendário 2016, obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.
- A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:24

Ola
Bom dia, gostaria de uma informação,
A respeito da ECF ano 2015 com entrega para 2016

Uma empresa cujo:
CNAE -94.99-5-00 -ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS, sendo Associação de Moradores de Loteamento
Codigo e Descriçao das Atividades Economicas e Secundarias 399-9 -ASSOCIAÇÃO PRIVADA,

Neste caso, esta ano de 2016 referente ao fator gerador 2015, estara obrigada a entrega da ECF?
Grato
André

Alex Silva

Alex Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:05

Boa tarde!

Prezados,

Gostaria de obter uma ajuda. Ao referenciar as contas com o plano referencial do SPED ECF, não consegui localizar uma conta referencial para a conta "Resultado do Exercício". Alguém poderia me informar, qual conta devo utilizar?

Desde já agradeço pela atenção

Alex Silva

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 08:07

Saulo Heusi ,

Bom dia!

Sei que este assunto está ficando redundante e peço perdão pela pergunta:
Entidade Imune e isenta, que não entrega EFD Contribuições, não tem Pis folha, não recebe subvençoes, As contribuições de seus associados são muito baixas (media de 1.000/mes) estão obrigadas a entregar a ECF ref 2015 ?

Grato pela atenção.

att.

Clóvis

izabel Cristina kruger gomes

Izabel Cristina Kruger Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:01

Clóvis, bom dia!

Sim esta obrigada a entregar.

Estou praticamente na mesma situação, tenho umas associações escolares pra fazer e eles não tem documentação nenhuma estou em duvida em relação ao registro contábil, eles recebem uma unica doação do governo e gastam esse valor na compra de material de limpeza ou material de escritório, só tem essa movimentação.

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:05

Bom dia!

Meu primeiro ano fazendo ECF, são todas imunes e isentas, minha duvida é se tenho como alterar signatario? O arquivo já foi validado. Terei que excluir o arquivo e fazer novamente?

Obrigada.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 18:21

Aline, se o arquivo já está validado MAS nao entregue, basta voltar para o modo de edição

não precisa excluir



------------------------------------------

Ivone, vai marcar a opção L

-----------------------------------------

Aleksandra,

oo fato da empresa ter prejuizo, nao DESOBRIGA da entrega da ECF

quando não há débitos a declarar é a DCTF no mês que não entrega

inclusive na ECF que vai informar o LALUS/LACS para futuras compensações

--------------------------------------------

Márlus

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:02

Bom dia,

Alguém poderia me informar qual o prazo para a entrega da ECF? Lí que tinha sido alterado para 30/06/2016 e depois lí que tinha sido novamente alterado para 31/07/2016 para existir sempre um prazo de dois meses entre a ECD e a ECF, alguém confirma?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:06

Cristiane,

Sim, a data limite de entrega da ECF, é o último dia útil do mês de julho, veja a legislação abaixo.

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1633, de 03 de maio de 2016)

Fonte: IN RFB 1422/2013

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:08

Muito obrigada Adalberto José Pereira Junior,

Um mês a mais para respirar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
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CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:06

Boa tarde!
Minha empresa é Lucro Presumido.
Entreguei a ECD e fiz a recuperação na ECF.
Na ECD foi entregue com fechamento anual e na recuperação na ECF o programa puxou como encerramento trimestral e agora da a seguinte advertência:
"Existe uma doferença de R$______ entre a soma dos saldos finais credores com a soma dos saldos finais deveredores."
Verifiquei que o valor da diferença é exatamente o valor do Lucro/Prejuizo do Trimestre.
Como é apenas advertência tem problema de ser entregue assim, uma vez que a ECD demonstra o fechamento anual?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 11:22

Bom dia,

no que diz respeito ao Registro Y672 - Contas a pagar.

Devo colocar todas as conta a pagar?

ex;
Salários a pagar
Impostos a pagar
Empréstimos e financiamentos
Forneceres
Alugues
Etc..

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:33

Boa tarde a todos!

Já pesquisei neste fórum, mas a minha duvida persiste.

Estou com duvidas referente ao SPED ECF, em relação a uma empresa que foi baixada em 05/02/2016, já transmitir o SPED ECF com as informações de 2015 . Pergunto tenho que transmitir o de extinção referente ao ano de 2016, uma vez que ela foi baixada em 02/2016? ou seja serião duas declarações, uma normal para o ano de 2015, e outra de extinção com prazo de transmissão até o dia 29/07/2016?

Desde já agradeço a todos

Georgeton Prado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:40

Georgeton Prado
Boa tarde!

Está correto seu entendimento, serão necessários o envio de duas declarações, uma referente ao ano calendário de 2015 e outro referente o ano de 2016 houve ocorreu situação especial; extinção.

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1633 de 03/05/2016, alterou o prazo de entrega do SPED ECF para o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:22

Boa tarde Pessoal!

Gostaria de saber se posso enviar a ECF de uma empresa do Lucro Presumido sem a informação do campo "Q100 - Demonstrativo do Livro Caixa". Já tentei fazer a validação e o programa aceitou, mas fico com receio de sofrer alguma autuação futuramente. Não preenchi o livro caixa porque o HD da minha máquina danificou recentemente e não vai dar tempo de recuperar. Me parece que a obrigatoriedade de enviar a ECF com essa informação é somente para 2016 a ser entregue em 2017, é isso mesmo?

Desde já agradeço a quem poder ajudar.

Abs.
Wagner Carvalho

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:37

Wagner Carvalho
Boa tarde!

Para o ano-calendário 2016, tornou-se obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

As alterações foram estabelecidas pelas Instruções Normativas no 1.594 e 1.595, de 3 de dezembro de 2015.

Desta forma seu entendimento está correto, ficando o livro caixa para a ECF 2017 referente o ano calendário de 2016.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 16:57

Muito obrigado Paulo R. Schafer,


Então, conforme sua postagem, poderei enviar a ECF com o campo "Q100" sem a informação do Livro Caixa e ainda não haverá necessidade de retificação posterior, é isso mesmo?

Desde já agradeço e peço desculpa, pois tenho pouca experiência ainda nessa área.


Abs.
Wagner Carvalho

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 17:02

Wagner Carvalho

É isso mesmo, a obrigatoriedade equivale ao ano calendário de 2016 para entrega da ECF 2017. Todavia se desejar faze-lo já em 2015 poderá.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 14:21

Boa tarde!

Uma empresa que foi excluída do simples em 01/10/2015 e laçou uma nota de 11.400 e uma compra de 400,00 estará obrigada a enviar a ECF de 2015 por essa operação, se positivo ela não informou a ECD que deveria ser em maio, assim como deve ser feita a regularização?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:55

Boa Tarde,
Estou com a seguinte situação: quando fiz a importação do meu sistema para a ECF os valores das adições do e-LALUR do 3º e 4ª - tri / 2016, foram importados mas no bloco M300 na linha 8 eles não aparecem, contudo os valores relativos ao IRPJ e CSSL vieram adequadamente.
Na ECD que foi entregue em MAIO tudo saiu correto. Será que alguém poderia me auxiliar quanto a este caso?

Obrigada!

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