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Erro no envio da SEFIP

Clarissa Bauerfeldt

Clarissa Bauerfeldt

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:54

Pessoal,

Estou tentando enviar a SEFIP competência 01/2016 onde tem um funcionário que foi desligado em 04/01 com aviso indenizado. O erro informa que, devido ao funcionário ter trabalhado menos de 15 dias, não deve haver informação de base de cálculo para a previdência social referente ao 13º salário. No entanto, ele recebeu 1/12 avo de 13º salário indenizado e, pelo que sei, há sim a incidência de INSS neste caso.

Liguei para o suporte da CEF e a atendente me informou que, neste caso, o campo deve ser zerado e que não deve haver a incidência de INSS sobre o 13º indenizado.

Podem me ajudar com orientações e, se possível, a base legal disso?


Obrigada!!

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 09:00


Mas você já esta tentando enviar SEFIP desse mês agora já ? Aqui é sempre na virada do mês, a partir do dia 1. agora em 1 de fevereiro, irei fazer as sefip da competencia 01/01/16. Assim pede o contador aqui.

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:22

Olá Clarissa Bauerfeldt. Sua dúvida é pertinente, infelizmente o SEFIP não está adequado para cálculos que envolva Aviso Prévio Indenizado, por ser um assunto que tem muitas discussão ao desconto ou não de Inss, por isso terá que lançar manualmente. Alguns sistemas de folha têm opção de exportar rescisão com aviso normalmente, assim fazendo a importação correta no sistema. Se não tiver você terá que informar manualmente na SEFIP. Terá que ir em Remuneração sem 13º salário informar o valor pago na Rescisão(Saldo de Salário + Aviso indenizado) e no campo Base de cálculo Previdência Social informar o valor do 13º salário da Rescisão (13º salário prop se tiver + 13º aviso previso). Espero ter ajudado.

Clarissa Bauerfeldt

Clarissa Bauerfeldt

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:25

Maicon, obrigada pela resposta!

Meu sistema exportou as informações corretamente, porém ocorre um erro no momento de executar o fechamento do movimento.

A SEFIP entende que não deve haver incidência de INSS sobre o 13º salário indenizado e não me permite incluir o valor desse 13º no campo Base de Cálculo, já que não há 13º salário proporcional, pois o funcionário trabalhou menos de 15 dias em Janeiro.

Uma pessoa me orientou a executar a SEFIP com a base de cálculo zerada, descartar a GPS gerada pela SEFIP e emitir uma GPS pelo site da Previdência incluindo o valor de INSS do 13º indenizado. No entanto, não sei se esse procedimento é correto, já que a GPS não irá bater com a informação da SEFIP.


kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 18:04

Gostaria de saber se a informação sobre aviso prévio no SEFIP ainda continua valendo a IN RFB 925/2009, art 6º e art. 7º , pois pesquisei e não encontrei nada que fosse diferente, somente o que o colega Maicon Silva Lima publicou acima:

IN RFB 925/2009, art 6º e art. 7º
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo “Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social”, exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

Parágrafo único.

O 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser somado ao valor do 13º salário proporcional, correspondente ao valor bruto da gratificação sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da Tabela de Salário de Contribuição.

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