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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retenção de 11% INSS

VALDIRENE OLIVEIRA DOS SANTOS

Valdirene Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 22:25

Olá, gostaria de tirar algumas duvidas. Trabalho em contabilidade na area do depto pessoal e tenho uma empresa cuja atividade é serviços de topografia onde realiza mediçoes para algumas empresas as quais reten os 11 % da nt fiscal. A minha duvida é está correto reter os 11% pela atividade de serviços de topografia e outra são varias as empresas que retem estou tendo dificuldade em fazer a gfip desta empresa no caso a contratada sendo que ela possui apenas 1 funcionário. por exemplo 3 empresas reteve os 11% do inss, quando não há compensação total como compensar os valores nas proximas competencias.


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Valdirene Oliveira dos Santos - 40 anos, Assistente de Departamento Pessoal
Cristino Gonçalves

Cristino Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 20:10

Valdirene,

A IN 971/2009 em seu Art 143 Inc IX, diz que: " Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
...
...
I - administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;
II - assessoria ou consultoria técnicas;
III - controle de qualidade de materiais;
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;
V - jateamento ou hidrojateamento;
VI - perfuração de poço artesiano;
VII - elaboração de projeto da construção civil;
VIII - ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins);

IX - serviços de topografia;

X - instalação de antena coletiva

Art. 144. Caso haja, para a mesma obra, contratação de serviço relacionado no art. 143 e, simultaneamente, o fornecimento de mão-de-obra para execução de outro serviço sujeito à retenção, aplicar-se-á a retenção apenas a este serviço, desde que os valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Parágrafo único. Não havendo discriminação na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, aplicar-se-á a retenção a todos os serviços contratados.



RENATA FLAVIA DE SOUZA

Renata Flavia de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 19 junho 2010 | 13:10

Bom dia,

Desculpa se vou falar besteira, estou atuando recenemente na área contábil e ainda sou meio leiga no assunto...

Uma arquiteta constituirá firma individual p/ prestar serviços p/ uma empresa da construção civil, atuando no gerenciamente de obras.
Gostaria de saber como beneficiá-la da isenção dos 11% do INSS já que ela se enquadra no inciso I do artigo 143 da IN 971/2009.

Ela precisá constituir a empresa com um cnae de gerenciamento de obras ou poderá ser o de serviços de arquitetura e apenas discriminar na nota fiscal que os serviços prestados se referem ao gerenciamento de obras?

Por favor me ajudem... estou meio perdida e estou com receio de orienta-la de forma errada....

Agradeço desde já a atenção...

No aguado,

Renata


carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 12:14

Estou pegando uma empresa para fazer a contabilidade e se trata de uma prestadora de serviços de limpeza, higienização e lavagem de veiculos e está no Simples anexo III e já li que não tem obrigatoriedade de retenção do 11% de INSS, só achei estranho é que as guias de inss são pagas no cod 2100 tando a empresa como ja disse no SN, isso é possível?

Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:36

Ainda sobre o assunto de retenção de inss, a empresa então prestou servicos sob a forma de empreitada, sendo assim não há porque fazer a retencao de inss, e também a empresa não é exclusa do simples nacional, porque pelo que entendi empreitada pode o que não pode é cessão ou locação de mão de obra. Mas a sefip quando for passar terá que ter alguma menção a serviço de empreitada, ou seja, terá que vincular os trabalhadores a obra? E como posso recuperar a retenção de INSS feita indevidamente? Pelo que entendi eu não posso passar a sefip como anexo III com a retenção e pedir depois o ressarcimento sob pena de ser excluso do simples, mas será que posso então passar só essa como anexo IV e pedir a reembolso? É confuso, e cada vez que tento entender mais confusa eu fico. Se alguém puder me dar uma luz, agradeceria muito. Resumindo como passo SEFIP como serviço de empreitada? E como recupero o INSS retido indevidamente?

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:49

Boa Tarde

Estou com uma duvida, com relação a retenção 11% INSS.


Meu cliente esta emitindo recibo como autonomo, na prestação de serviços de fisioterapia para empresa.
Gostaria de saber se ele vai sofrer a retenção dos 11% e do ISS.
Grata
Daiana

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:52

Daiana, autônomos tem retenção de INSS até o teto e IR, quando cabível. Não sei te informar sobre o ISS.

Carlos, fizemos um curso e o entendimento foi o seguinte: Optantes pelo Simples do Anexo III não tem retenção porque não podem executar serviços de cessão de mão de obra. Se executarem, estarão sujeitos à exclusão do Simples, e portanto, à retenção.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:35

Leonardo, a retenção é somente sobre cessão de mão de obra ou empreitada. Na IN tem o conceito, mas como estou em casa, não sei te dizer qual o artigo certinho. Acho que é lá pelo 140. Fala do conceito de cessão e de empreitada e dos serviços que têm retenção. Se não me engano serviço de jardinagem tem.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:53

Bom dia, empresa de construção, anexo IV, está sendo feita a ret. 11% por todas as contratantes.Uma dessas empresas está questionando o código que é feita a GPS?Qual o correto 2003 ou 2100??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 14:56

Boa tarde Roseli,

Vejamos se posso te ajudar.

Bom dia, empresa de construção, anexo IV, está sendo feita a ret. 11% por todas as contratantes.Uma dessas empresas está questionando o código que é feita a GPS?Qual o correto 2003 ou 2100??


O Codigo de recolhimento neste caso é 2100 para a empresa contratada ok?

Saudações.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
CLÁUDIA KIYOMI OHIRA

Cláudia Kiyomi Ohira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 21:42

Socorroooo! Alguém me ajude! No caso de empresa optante do SIMPLES, ANEXO II, chocolateria (indústria e comérco de chocolate artesanal), que contrata um motoboy autônomo para entregar cestas de chocolates, deve reter:

- somente os 11% que é descontado do valor bruto do serviço e que deve ser incluído na GPS?

- esses 11% mais os 20% da parte da empresa?

- ou é isento por ser SIMPLES?

seergio pompeu

Seergio Pompeu

Iniciante DIVISÃO 1, Tecnólogo
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 19:49

Na verdade não é resposta, e sim uma duvida. Sou resposável por uma verba da Policia Militar denominada Suprimento de Fundos, as empresas que prestam serviços (manutenção mecanica de viaturas, refrigeração, manutenção de impressoras, entre outros ) são Optantes pelo Simples Nacional, e existe a recomendação da Diretoria de Finanças da PM que recolha 11% de INSS e 20% de valor patronal, só que não recebi nenhuma orientação de como se faz esse recolhimentos, pois segundo os proprietarios das empresas, esses tributos são recolhidos mensalmente.
OBS; não sou da area de contabilidade, apenas fui nomeados responsavel por esta verba para utilização nos quarteis.

Agradeço qualquer orientação. Muito obrigado.

Fernando Garcia Borges Júnior

Fernando Garcia Borges Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 03:20

Boa noite companheiros,

Tenho certas dúvidas em relação a essa retenção que parece ser bem complicada.

Estou prestando consultoria para a empresa de um amigo na área de Contabilidade, e acabei pegando algumas coisas de DP também.

A empresa dele presta serviços para uma grande indústria e tem todo mês retido o valor de 11%.

Fui verificar se ele estava compensando isso, e descobri que o contador nem repassou a ele as guias de FGTS e INSS pra recolher.

Como faço pra compensar estes 11% sobre o INSS atrasado que ele vai pagar[de setembro pra cá]?

Qual o procedimento a tomar no aplicativo Sefip para que esta retenção seja abatida da GPS?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:40

Cadastre o tomador dos serviços - dentro da aba movimento - Informações do Movimento - Retenção 9711/98

Ali informa mês a mês os valores retidos na nota.

Se restar saldo a compensar pode ser acumulado para os meses posteriores.

Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:05

Pessoal.

Estou coma seguinte dúvida, uma empresa de construção civil prestou serviço e destacou na nota fiscal a retenção do INSS, porém a contratante não efetuou a retenção, pagou o valor cheio.

Nesse caso a construtora fica responsonsável em fazer algum recolhimento separado ou somente deixa de utilizar esse valor para a sua compensação ? O contratante assume toda a responsabilidade? Caso haja uma fiscalização o contratante mesmo pagando o valor cheio ao contratado terá que fazer o recolhimento da retenção para o fisco?

GUSTAVO FIALHO SILVA LIMA

Gustavo Fialho Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 00:53

Boa noite pessoal! Estou entrando no ramo da construção civil e um cliente prestará serviço para uma empresa X. A empresa X contratante é uma incorporadora e meu cliente irá fazer, a princípio, toda a parte de montagem e armações metálicas, toda a estrutura para receber a obra e se o contratante gostar eles continuam o serviços. Já li IN, leis, enfim e ainda estou com duvidas em relação a retenção dos 11%. O contratante irá reter os 11% do valor bruto da nota fiscal, pagará e nos remeterá para quando eu for fazer a GFIP eu possa compensar de tal valor? Eis minha duvida.

Obrigado a todos desde já

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:02

Bom dia! estou com uma duvida a respeito de uma empreiteira de construção civil enquadrada no simples nacional - a empresa a qual essa empreiteira presta serviços fez a retenção de 11% e ao informar essa retenção no sefip para abater no valor da guia, ao simular vi que esta dando o valor zerado. Estou fazendo certo?? Posso abater a retenção de 11% nessa empresa do SN??

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:29

Uma entidade isenta do IRPJ contratou serviços de produção e promoção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, de outra entidade também isenta do IRPJ no valor de R$ 6.000,00 sem a contratação de empregados e terceiros. Pergunta-se: ocorre isenção de retenção na emissão de nota fiscal pelos tributos PIS/COFINS/CSL/IRRF/INSS?

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:36

Uma entidade isenta do IRPJ tomou serviços para outra entidade também isenta do IRPJ na atividade de produção e promoção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares. As duas entidades não têm funcionários e não utilizou-se serviço de terceiros para a execução do serviço. O valor da nota será R$ 6.000,00. Pergunta-se: haverá retenção de IRRF/PIS/COFINS/CSL/INSS?

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:40

Desculpe, achava que a minha pergunta não havia sido postada, pois acessei hoje e não consegui visualizá-la. Aguardo a ajuda de colegas a respeito do assunto. Muito obrigada!

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