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PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:21

Boa tarde!

Tenho duvidas em relação ao Sintegra junto com o Inventario.
Aqui no ES nós enviamos o Sintegra junto com Inventario em Janeiro.

Minhas empresas (PED) são Simples Nacional, tenho empresas que são ECF e que são bloco modelo 2.
No caso das Empresas que são ECF elas me encaminham o Sintegra junto com Inventario (registro 74), até aí tudo bem.
Mas quanto as empresas que são PED e são de bloco, eu faço o Sintegra delas aqui (lanço as entradas e saidas), mas porém como fica o Inventario delas?
No caso eu teria que fazer esse Inventario aqui pra poder ser enviado junto com o Sintegra? Ou somente imprimo o Livro Inventário?

Tenho duvidas quanto isso, quanto a obrigatoriedade do envio do Sintegra com Inventário quanto a essas empresas de bloco.

Gostaria que alguem pudesse me ajudar com isso.

Obrigada.

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