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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF 2016 ref.ano calendário 2015

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 17:31

Gabriel Maycon de Almeida Amaral
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

De acordo com o Manual de Orientação da ECF, temos o seguinte:

Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no Registro 0000. Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada contador).

Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador) sejam iguais aos saldos inciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador). Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Enio diogo da silva

Enio Diogo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 15:08

Boa tarde.

Não consigo gerar uma escrituração para o ano de competência 2015, o programa validador retorna com a mensagem de que é necessário aguardar a atualização das tabelas para anos posteriores a 2014. Já tentei atualizar tabelas e baixar um novo programa.
Alguém pode me informar qual procedimento devo adotar?

elaine cristina de almeida

Elaine Cristina de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 14:54

boa tarde, trabalho com sistema contimatic, enviei algumas declaraçoes com sucesso, mas percebi que na impressao nao aparece os lançamentos de pro labore dos socios, mas se for ver no arquivo em tela este lançamento aparece. alguem notou isso ?

Elaine Cristina de Almeida
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:19

Adailson Silva
Boa tarde!

O manual de orientação da ECF versão de Maio 2016 diz o seguinte com relação ao Registro Y672: "A pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado deve preencher esta ficha."

Porém o não preenchimento é motivo de advertência pelo validador ecf, não impedindo a transmissão.

Todavia como são dados que temos "a mão" não do porque de não informa-los.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:05

Bom dia!

Alguém sabe como resolver problema de execução do programa Sped ECF no Windows.
Toda vez peço para executar aparece erro:

**BEGIN NESTED EXCEPTION**
java.io.FileNotFoundException
MESSAGE:\\.\pipe\SpedEcf3339 (O sistema não pode encontrar o arquivo especificado)

Agradeço orientação

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:25

José Lauro Iaksch
Bom dia

Aqui também ocorreu esta mesma mensagem, resolvemos apenas reiniciando o computador e tudo voltou a normalidade, espero que isso o ajude da mesma forma.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Coninck

André Coninck

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 13:42

Boa tarde, eu estou importanto a ECF e percebi que nos campos N630 (Apuração do IRPJ com base no Lucro Real) e o campo N670 (Apuração da CSLL com base no Lucro Real) estão com os valores zerados.

Alguém sabe algo sobre isso?

Pergunto porque fiz e estavam constando os valores, na hora de transmitir disse que eu deveria recuperar a ECF anterior e após realizar esse procedimento ficou assim, sem nenhum valor.

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Davidy Cristiano Germano

Davidy Cristiano Germano

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 14:38

Pessoal, boa tarde.

Na ultima versão do ECF foi corregido o registro I157, porém acabei de localizar um erro no validador.

Tenho 2 ECD primeiro de 01.01.2015 a 31.03.2015 e o segundo de 01.04.2015 a 31.12.2015, em abril/2015 eu fiz os registro I157

Quando importei os ECDs, apareceu erros que existiam contas contábeis que não foram feitas o DE PARA no registro I157, quando fui analisar percebi que não poderia ter feito o DE PARA apenas para as contas contábeis que tinha saldos em 31.03.2015 , e sim, para todas as contas que tiveram movimentação de 01.01.2015 a 31.03.2015.

Editei o 2° arquivo do ECD, fiz os registros no I157, validei e assinei o arquivo e importei novamente para o ECF, para minha surpresa das 54 contas contábeis ainda ficaram 8 contas com erro (o ECF não localizou o DE PARA).

Analisando o que poderia estar diferente nas 8 contas, percebi que a unica diferença era que tiveram movimentação apenas em janeiro e fevereiro, e saldo inicial e final de março estavam zeradas.

Hoje cedo abri o banco teste do ERP e fiz lançamentos de R$ 1,00 de debito e credito na mesma conta, e gerei novamente o ECD de janeiro a março, e validei, assinei e exportei para o ECF, dai teve outra surpresa, os DE PARA foram feitos porém apareceu outros erros.

Alguém esta acontecendo a mesma coisa?

Conclusão: Quem esta fazendo o registro I157 a versão atual não iremos conseguir.

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 11:04

Bom dia!

Estou com dúvidas referente a empresa que passou de Lucro Presumido em 2015, para Simples em 2016.
Preciso fazer uma ECF informando que a empresa passou a Simples em 2016, já que há opção em "indicação de situação especial - Inclusão no Simples Nacional" e seria com data de 01/01/2016 e prazo de entrega igual ao da ECF 2015?

Agradeço orientação.

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:28

Boa Tarde André Coninck

Essa situação aconteceu duas vezes aqui no escritório, porém esquecemos de ao gerar o arquivo da ECF clicar na lacuna para que o sistema contábil integrasse com o fiscal trazendo as informações de apuração do IRPJ e da CSLL.

Talvez o seu problema seja esse, a interface do Fiscal com o contábil no momento de processar o arquivo!!

Espero ter ajudado!

Att.

Roberto Pereira

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:34

Marcelo Loureiro Chaves
Boa tarde!

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 15:39

Boa Tarde Marcelo Loureiro

A ECD tem que ser com o e-cpf do sócio, já a ECF pode ser com o e-cpf do sócio ou do contador caso este tenha procuração.

Aqui no escritório por exemplo entregamos todas as ECDs de todos os clientes com o e-cpf do sócio!

Já para as ECFs desse ano algumas foram assinadas com o e-cpf do sócio como administrador e algumas com o e-cpf do contador, como procurador e como contador.

Espero ter ajudado!!

Att.

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:03

Bom Dia Leonardo Ferreira

Transmiti já mais de 30 ECFs e nenhuma gerou nenhuma multa!!

Tanto Lucro Presumido quanto Lucro Real!!

Muito Estranho, será que o período que você colocou ou importou está correto??? Pois não faz sentido!!

Grande Abraço.

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:42

Bom Dia Edislene

Com certeza então é um erro do PVA e pode ter certeza que a multa será cancelada!!!

Se eu fosse vocês aguardaria!

Essa Receita Federal é uma beleza!!!!

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Bom Dia José Lauro

Esclarecendo sua pergunta, e até complementando, se no ano calendário de 2015 a empresa encontrava-se como optante pelo Lucro Presumido, deve entregar a ECF normalmente sem indicar essa situação especial de inclusão no simples.

Agora veja, se no ano calendário de 2014 a empresa era optante pelo Lucro Presumido, entregou a ECF em 2015, e no ano calendário de 2015 migrou para o regime do simples nacional, e foi optante pelo regime do simples nacional no ano todo, está desobrigada a entrega da ECF referente ao ano calendário de 2015 de acordo com a IN 1422 de 2013 em seu Art. 1º § 2º I. Ficando obrigada somente a entrega da DEFIS.

Fiz um questionamento a Receita Federal e obtive um retorno me informando essa situação mencionada acima.

Espero poder ter ajudado.

Roberto Pereira.

Mariana Castro

Mariana Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:13

Boa tarde Pessoal!

Essa é a primeira vez que vou fazer o ECF no escritório que trabalho, e estou com algumas dúvidas que o pessoal aqui não sabe me responder, e a pessoa que fazia saiu da empresa, será que podem me ajudar, por gentileza?

Gostaria de saber se empresas que ficaram inativas durante o ano calendário fica dispensada de entregar?
Pois quando fui tentar entregar, apareceu um erro por não conter valor nas apurações.

E outro erro que está aparecendo que é obrigatória a assinatura de, no mínimo, um contador e um representante legal como signatários da escrituração ECF.
Isto significa que terei que assinar com o token do sócio administrador e do contador? Pois a assinatura do contador eu já informei.

Desde já agradeço a atenção de vocês!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:21

Boa Tarde
Mariana

A obrigatoriedade não se aplica:

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

E sim, a ECF precisa da assinatura dos dois, contador e administrador.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:28

Mariana Castro
Boa tarde!

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

...

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).

3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);

3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 944/2009, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

Tais informações são peças constantes do Manual de Orientação da ECF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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