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PayPal e emissão de notas fiscais

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 23:41

Já fiz essa pergunta para alguns contadores e para 2 funcionários do próprio PayPal. Ninguém soube responder direito... geralmente as respostas são incompletas e conflitantes: um diz uma coisa, outro diz outra.

Tenho uma empresa (simples) que recentemente começou a prestar serviços para empresas e pessoas físicas dos EUA. Sou pago via PayPal.

O dinheiro (em dólar) chega meio pingado, vai entrando no PayPal e geralmente fica um tempo parado lá... depois transfiro parte do dinheiro acumulado para minha conta bancária. Quando isso ocorre, o PayPal faz a conversão e o dinheiro chega na conta em real.

Minha pergunta central é: QUANDO devo emitir as notas? Devo emitir notas fiscais de exportação de serviços quando eu transferir o dinheiro do PayPal para minha conta bancária brasileira ou devo emitir as notas toda vez que o dinheiro (em dólar) entrar no PayPal? É legal deixar o dinheiro (em dólar) parado no PayPal?

(No Brasil, é comum emitir uma única nota para serviços cujo pagamento foi parcelado. Posso aplicar essa mesma prática nesse caso?)

Se for necessário emitir notas de todos os valores que entram no PayPal antes mesmo de transferí-los para minha conta bancária, surgem algumas dúvidas: Como vou emitir uma nota fiscal em real se o dinheiro que chegou no PayPal ainda está em dólar? Qual cotação devo usar?

Por fim, o valor que vai na nota é o bruto (ou seja, o valor que o cliente enviou para o PayPal) ou o líquido (descontada a taxa de 6% de serviço que o PayPal cobra cada vez que entra um valor)?

Dúvida bônus: Se o ano virar (2015/2016, por exemplo) e ainda tiver algum dinheiro (em dólar) acumulado no PayPal? Como proceder ? Não faz sentido ter que zerar minha conta do PayPal todo ano antes do Réveillon, né?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:21

Camarada, meu xará, boa tarde!

A sua dúvida de janeiro é a mesma da minha hoje. Você conseguiu a resposta desta sua dúvida?

Abraços

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 16:36

Ola amigos, segue esta informação tirada do portal tributario:

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003).

Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Deverão ser calculados normalmente, sobre as operações de exportação, exceto quando as empresas forem beneficiadas com programas específicos do Lucro de Exploração (tipo BEFIEX, etc.).

SIMPLES NACIONAL

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico.

No entanto, observe-se que a exportação de serviços está sujeita à tributação integral pela alíquota do Simples Nacional.

RECEITA DE EXPORTAÇÃO

A receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais deve ser determinada pela conversão, em R$, de seu valor expresso em moeda estrangeira á taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o Exterior, como tal entendida a data averbada, pela autoridade competente, na Guia de Exportação ou documento equivalente (Portaria MF 356/1988).

Entende-se como data de embarque dos produtos para o Exterior (momento da conversão da moeda estrangeira) aquela averbada, pela autoridade competente, na Guia de Exportação ou documento de efeito equivalente (Portaria MF 356/1988, item I.1).

Apesar que em alguma parte do texto se refere a mercadoria porem vale para a prestação de serviço. Creio que este texto lhe trará solução para suas perguntas.

link: http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html

Quanto a forma de emissao da nota segue:

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28/10 esclarece que quando o tomador estiver estabelecido fora do país, para o preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser observado o seguinte:
a) não informar o nº do CNPJ e clicar em "avançar";
b) no formulário da NF-e deixar em branco os campos "CEP – ESTADO – CIDADE", e no campo destinado ao Bairro informar a cidade e o país do tomador de serviços;
c) os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

link: www.webcontabil.com.br

Espero ter ajudado, não tenho tamanha experiencia pertinentes ao assuntos mais como bom interessante do conteúdo reli estas informações nos devidos links de confiança e estou repassando, também estou aberto a discussões

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:24

Se sua empresa esta no regime do Simples Nacional, será tributado pelos imposto atribuídos ao DAS somente. Confome cita esta parte do texto "No entanto, observe-se que a exportação de serviços está sujeita à tributação integral pela alíquota do Simples Nacional. "

Obs: esta regra vale para MEI (microempreendedor individual)

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Consultoria Fiscal e Contábil
Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:32

Boa Tarde!!!

Concordo com tudo que o Marcos Henrique falou.
Entendo que a nota deve ser emitida no momento do pagamento (Mesmo sendo em Dólar). Por prudencia emita a nota em R$ e informe a conversão nos dados adicionais.
Mas tem uma coisa que me deixou bem preocupado e não foi citado aqui... Você esta enviando o SISCOSERV mensalmente? Espero que sim, pois senão terá uma dor de cabeça enorme.

Grande abraço!!!

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:38

No caso caso desde mês 9 do ano passado eu não emito notas, existe alguma forma de eu emitir, informar que esqueci e ainda ser tributado este ano? pagando multo ou outra opção, pois estou precisando de um imposto de renda descente.

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:46

Marcos, a minha dúvida e do Thiago é mais relacionada a QUANDO emitir as notas fiscais e QUAL VALOR colocar nela, já que o dinheiro entra originalmente em dólar.

Thiago, desde que fiz essa pergunta conversei com vários contadores... o que conseguir apreender foi:

1. A nota tem que ser emitida no mesmo dia que o dinheiro entra no PayPal
2. A nota deve incluir o valor integral do depósito (sem descontar o valor da tarifa de 7,4% do PayPal).
3. Você precisa colocar na nota o valor integral convertido em real — Esse é o ponto que gerou divergência entre contadores... alguns responderam que a conversão deve usar o câmbio comercial oficial da segunda quinzena do mês anterior ao recebimento do dinheiro; outros disseram que basta usar o câmbio do dia que o dinheiro entrou no PayPal. Eu optei pela segunda opção por ser mais simples.

Vou dar um exemplo de como proceder:

1. Digamos que dia 01/07 entrou $1.000 (USD) na sua conta do PayPal.
2. O PayPal vai ficar com 7,4% desse dinheiro, mas mesmo assim sua nota fiscal precisa ter o valor integral.
3. Ou seja, você pega a cotação do dia 01/07 (digamos que esteja R$3,00) e faz a conversão do valor total, que dá R$3.000.
4. Nesse mesmo dia você emite a nota no valor de R$3.000.
5. Como a empresa não tem CNPJ basta colocar o nome da empresa, cidade e país (no campo Bairro).
6. Na descrição da nota pode colocar algo que indique que se trata de exportação de serviço, tipo: "Serviço de desenvolvimento de website para tomador situado no exterior".

Quando você transferir o dinheiro do PayPal para sua conta ainda será descontado do PayPal um spread de 3,5% (que é uma perda em relação ao câmbio). Mas isso não tem mais nada a ver com sua nota fiscal. Seu dever fiscal já foi cumprido.

Depois de meses fazendo isso, finalmente me dei conta do quanto estava perdendo dinheiro para o PayPal. Hoje cadastrei minha empresa numa agência de câmbio e recebo o dinheiro através deles. Pago 1,8% de spread. Nada mais. No PayPal eu pagava 7,4% + 3,5%. Um absurdo.

Sugiro que largue o PayPal e procure agências de câmbio confiáveis. Eu tô com a BeeCâmbio.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:50

É conforme o texto que citei que recai a mesma coisa da ultima postagem do Bruno que é a opinão geral dos contadores e o mais correto a fazer, a % cobrada pelo Paypal voce considera uma despesa financeira, simples assim. Acho que agora lacrou a duvida geral neh? rsrs, abraços.

Estarei lendo sobre esse SISCOSERV, nao tinha ouvido ou lido nada a respeito.

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Consultoria Fiscal e Contábil
Jorge D

Jorge D

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 12:47

Bom dia, espero não incomodar, mas o assunto esta relacionado, se precisar abrir um novo post, por favor, me avissem.

1 Eu trabalho como autônomo com revenda de hospedagem, recebo os pagamentos dos meus clientes do exterior via PayPal (em dólar) e pago para os propietarios dos servidores também via paypal (em dólar), este pagamento aos meus proveedores pode ser lançado como despesa dedutível no carnê-leão como "despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora"?

Se não faço esses pagamentos não consigo oferecer o serviço, e sem descontar os valores pagos para cada empresa proveedora vou trabalhar apenas para pagar imposto.

2 Sobre o cambio de dólar para real, no site da receita indica que debe ser utilizado o valor da ultima quinzena do mes anterior, eu consigo os valores desde o proprio site da receita:
normas.receita.fazenda.gov.br
Estou fazendo dessa maneira, agora depois de ler este post entendo que estou fazendo errado,

No carnê-leão estava anotando na seção Livro caixa escrituração cada valor recebido na minha conta do paypal e convertido a real utilizando o cambio do link acima indicado, inclusive já paguei os darf com esses valores, como posso fazer para corrigir e incluir o valor (sem desconto da taxa do paypal)? tenho que gerar um novo darf e descontar o valor do darf já pago?

Desculpem pelos erros ortograficos, sou estrangeiro, moro no Brasil ha 6 meses.

obrigado pelo seu tempo.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:11

Jorge, quanto a:

1 - sim, pois o pagamento da taxa para os servidores pode ser considerado seu custo.

Quanto a 2, o link que postou não está abrindo, Quanto a conversão ok, porem o valor que voce descontou que é o da taxa do sistema Paypal, voce deverá informa-lo como receita se tiver como retificar beleza se não vai ter que informar este valor no carne-leao e o DARF voce recolhe apenas do valor da diferença, exemplo, no mês voce faturou 1.000,00 onde 100,00 voce descontou referente a taxa da Paypal informando apena 900,00 de receita, agora voce terá que retificar 100,00 de receita ou informar-lo e calcular um darf sobre 100,00 para pagar de imposto, entendeu?

Espero ter lhe ajudado. Abraços.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Jorge D

Jorge D

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:04

Muito obrigado Marcos, ajudo muito, alguns contadores me falaram que não poderia deduzir este gasto com aluguel de servidores, agora fico mas tranquilo.

Quanto ao link, eu consigo abri-lo normalmente, aqui um screenshot do site da receita.
drive.google.com

Uma nova pergunta, qual campo / codigo, (sei que debe ser dentro do código 4000), devo utilizar para identificar o pagamento aos meus proveedores no carnê-leã como "despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora"?

Procurando informação a essa pergunta encontrei isto:

Não são dedutíveis:

as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento ( leasing );

isto sería contraditorio, pois para custear e manter minha fonte produtora precisso arrendar (neste caso servidores)

fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 16:15

Jorge, observando o link que você passou, creio estar amparado pelo seguinte paragrafo:

DESPESAS DE CUSTEIO

386 — O que se considera e qual o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro Caixa?

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

Obs: observa seu contrato com esses disponibilizadores de servidor, se havendo, caso não haja, salva-se de nota fiscal com descriçao de aluguel, assim fica assegurado.

Possa vir a ser amparado por este paragrafo também, do referido link que passou:

398 — São dedutíveis os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros?

Sim. O profissional autônomo pode deduzir no livro Caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

(Lei n º 8.134, de 1990, art. 6 º , I e III; RIR/1999, art. 75, I e III; PN Cosit n º 392, de 1970; ADN Cosit n º 16, de 1979)

AUTÔNOMO — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE A PESSOA JURÍDICA

Caso haja alguma discordância me corrijam.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 00:40

Marcos agradeço muito pela sua ajuda e informações, entrei em contato a com três contadores e os mesmos falaram a mesma coisa, exemplo.

exemplo: minha empresa e simples ltda

Recebo 5000USD paypal
sendo que desses 5000USD eu irei ficar apenas com 3000USD por exemplo, os outros 2000USD eu irei pagar para manter os servidores dos clientes, ou seja isso é custo, os mesmos, informa que eu tenho que declarar os 5000USD, que não posso declarar 3000USD e os 2000USD como custo, visando que preciso gastar esse dinheiro para manter os servidores.

No caso eles informam para fazer nota dos 5000USD e pagar exemplo 6% e depois pegar o meu lucro exemplo 3000USD e jogar para minha pessoa física como meu salario, assim não precisando pagar impostos, so que seria absurdo pois eu nao ganho os 5000USD e tenho os Custos.

Caso o que relatei acima seja possível, qual código me relata isso para eu montar minha base e tese sobre o mesmo.


Referente a informar meus impostos do ano passado ainda este ano, você conhece alguma forma, pois estou precisando muito do meu imposto este ano empresa e física do ano passado, quero estar dentro da lei corretamente.

Novamente agradeço por sua atenção.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:18

Ola Thiago, então, aquela lei que citei a cima se aplica ao autônomo, ou seja, a apuração é por livro caixa que será informado diretamente na Declaração de imposto de Renda, que é o caso do Jorge.

Para pessoa jurídica que é seu caso, funciona diferente, pois a sua receita bruta é formada pelo preço acoplado CUSTOS + MARGEM DE LUCRO em apuração contábil. Exemplo:

Seu custo é 2.000,00 e 3.000,00 é sua margem de lucro, ou seja, você gastou 2.000 para ganhar 5.000, no regime de simples nacional voce pagará imposto unificado em cima dos 5.000,00 entendeu. E para sua declaraçao de imposto de renda voce informará os 3.000,00 de seu ganho em receitas não tributadas/isentos. Levando em consideração o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991 e artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, voce tem que fazer a retirada de Pro-labore que ha incidência de impostos como INSS e IR, sobre tal converse com seu contador, caso tenha.

Para mais duvidas: skype: @Oculto email: @Oculto

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 02:21

Pessoal, fico feliz pela resposta de todos! Lendo est"es tópicos esclareceram algumas dúvidas, porém, nada é perfeito vieram mais dúvidas:

1 - Simples Nacional, Anexo V, Desenvolvimento (Como foi o caso de muitos aqui), este desenvolvimento seja site ou sistema, na prestação do serviço para um tomador fora do país, este serviço estará isento de ISS?

1.1 - Caso seja Isento, quando emitir a NF Paulistana, ou (qualquer nota fiscal do Municipio do Prestador), devo mencionar a opção de isenção?
1.2 - Na apuração da DAS MENSAL, NÃO INCLUO os 2% de ISS? é isso mesmo?

2 - SISCOSERV, percebi que ficou uma dúvida no ar, estou neste mesmo dilema, empresa optante do Simples é Isento? Conforme uma COSIT que saiu em 09/05/17:

"A norma em referência esclarece que somente estão dispensadas da obrigação de prestar informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv) as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

a) sejam optantes pelo Simples Nacional; e
b) não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.

O fato de se enquadrarem como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não justifica, por si só, a dispensa do registro, uma vez que o referido regime é opcional, além de haver a necessidade de cumprimento do requisito “b”."


OU SEJA, paara dispensar esta obrigação acessória, você tem que ser Simples Nacional e não usar mecanimiso de apoio ao comércio exterior de serviços, atender comulativamente este dois requisitos

A pergunta é o seguinte, usamos as seguinte ferramentas, como muitos disseram: Paypal, BeeCâmbio, Western Uinion e outras, essas ferramentas é consideradas MECANISMO DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS?

Fico no aguardo Galera!!!

Bruno Cruz
Contador/Assessor de Financeiro
São Paulo

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 20 maio 2017 | 20:28

Bom dia!

Caro Fabiano Agostinho, obrigado pela resposta, mas não consigo abrir o seu link, dá erro

Me passa o arquivo ou me fala como acha no google

Fico no aguardo, abraços!

Fabiano Agostinho de Souza

Fabiano Agostinho de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 08:09

Bom dia!!!

Segue abaixo as informações!

Informações Gerais

1. Complementa os dados aqui apresentados o documento de notas metodológicas que detalha aspectos da coleta e organização dos dados do SISCOSERV  e orienta a sua interpretação (disponível em: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=4998)

"2. São apresentados dados dos dois módulos do SISCOSERV: Venda e Aquisição. Os dados extraídos do Módulo Venda correspondem a vendas feitas por residentes ou domiciliados no Brasil a residentes ou domiciliados no exterior, inclusive exportações. De forma análoga, os dados extraídos do módulo Aquisição correspondem a aquisições feitas por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior, inclusive importações. Salienta-se que os dados relativos ao modo de prestação 3 (presença comercial no exterior) são registrados em módulo específico do Siscoserv e estão sendo divulgados em arquivos separados.

"

"3. Os serviços e intangíveis são classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis – NBS. Os dados são apresentados em dois níveis de agregação da classificação de serviços: posição e subitem, sendo que o subitem é o nível mais desagregado proposto pela NBS e a classificação utilizada nas declarações no SISCOSERV. Maiores informações sobre a NBS podem ser obtidas no site do MDIC em: www.desenvolvimento.gov.br
Os intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio identificados na NBS estão sendo tratados neste documento como “serviços”, com o objetivo de facilitar o entendimento dos dados dispostos ao longo do documento. "

4. Os dados apresentados são referentes às operações nas quais houve a indicação, nos respectivos registros no SISCOSERV, de alguma utilização de mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços. Os valores apresentados são relativos aos valores totais das operações de comércio exterior de serviços ou intangíveis. Os dados não necessariamente representam o valor apoiado pelo órgão gestor de mecanismo de apoio ou os benefícios auferidos por meio da utilização dos referidos mecanismos de apoio.

5. Os manuais do SISCOSERV apresentam a lista exaustiva dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços a serem declarados no Sistema. São eles:
" Venda:
ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – redução a zero do IR e do IOF
ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues – redução a zero do IR e do IOF
BNDES Prosoft - Exportação - Pré-Embarque
BNDES Prosoft - Exportação - Pós-Embarque
BNDES-Exim Pós-Embarque - Serviços
BNDES-Exim Pré-Embarque - Serviços
CCR - Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos
FGE - Fundo de Garantia à Exportação
PROEX - Equalização
PROEX - Financiamento"
" Aquisição:
Administração pública e representações internacionais - isenção PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
Aluguéis e arrendamento mercantil de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves – redução a zero PIS/PASEP Importação / Cofins Importação
Arrendamento mercantil de aeronave para empresa de transporte aéreo público – redução a zero do IR
Comissão a agentes externos na exportação – redução a zero do IR
Despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga no exterior – redução a zero do IR
Eventos FIFA (subsidiária) – isenção do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
Eventos FIFA – isenção PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
Fretes, arrendamentos de embarcações ou aeronaves e outros – redução a zero do IR
Material aeronáutico – redução a zero do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
Promoção de bens no exterior – redução a zero do IR
Promoção de destinos turísticos brasileiros – redução a zero do IR
Promoção do Brasil no exterior – redução a zero do IR
Promoção de serviços no exterior – redução a zero do IR
RECINE – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
RECOPA – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
Registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares – redução a zero do IR
REICOMP – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
REIDI – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
REPENEC – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
REPES – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
RETAERO – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
RETID – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação
Royalties, assistência técnica, científica e assemelhados – dedutibilidade fiscal.
Serviços de avaliação da conformidade vinculados aos acordos da OMC – redução a zero do IR
ZPE – suspensão do PIS/Pasep Importação / Cofins Importação"
Maiores informações a respeito de cada um dos mecanismos de apoio acima listados e sua base legal podem ser obtidas nos manuais informatizados do SISCOSERV, disponíveis no site do MDIC: www.desenvolvimento.gov.br

"6. Caso uma operação se beneficie de mais de um mecanismo de apoio concomitantemente, todos eles deverão ser declarados no Sistema. Logo, há situações em que uma única operação tem associado a si mais de um mecanismo de apoio. Portanto, a totalização dos valores associados aos mecanismos de apoio não guarda relação com o somatório das operações que se beneficiaram destes mecanismos.

Nas agregações de dados em que os mecanismos de apoio não são individualizados, aquelas referentes a apenas Países ou Serviços, os valores apresentados correspondem ao somatório dos valores das operações individuais beneficiadas por qualquer mecanismo de apoio e que atendam o critério de agregação. Logo, nesses casos não há duplicação de valores."

"7. Os dados aqui apresentados são agregados pelos seguintes critérios:
• Mecanismos de apoio
• Países (Adquirentes no Módulo Venda e Vendedores no Módulo Aquisição)
• Serviços
• Mecanismos e Países
• Mecanismos e Serviços

Para que o sigilo fiscal e comercial dos declarantes seja preservado os dados são divulgados apenas quando há mais de 3 residentes ou domiciliados no Brasil representados. A quantidade de declarantes representados em cada situção é apresentada na coluna ""Vendedores"" das tabelas contendo dados extraídos do módulo Venda e na coluna ""Adquirentes"" das tabelas contendo dados extraídos do módulo Aquisição.

Como consequência dessas precauções, os valores totais apresentados divergirão do somatório dos valores individuais. Da mesma forma em cada agregação o somatório dos valores individuais serão distintos entre si."

"8. As agregações apresentadas, cada qual em tabelas distintas, são as seguintes:
1. Venda - Valores Totais
2. Venda - Mecanismos
3. Venda - Países
4. Venda - Serviços
5. Venda - Mecanismos X Países
6. Venda - Mecanismos X Serviços
7. Aquisição - Valores Totais
8. Aquisição - Mecanismos
9. Aquisição -Países
10. Aquisição - Serviços
11. Aquisição - Mecanismos X Países
12. Aquisição - Mecanismos X Serviços "

9. São apresentados dois períodos de apuração: 2014 e o 1º semestre de 2015.

10. Os valores apresentandos, denominados de diluídos, correspondem a uma linearização mensal do valor da operação. O valor total registrado é distribuído proporcionalmente entre os meses compreendidos entre o incío e a conclusão da prestação de serviços. Caso o valor declarado não tenha sido em dólares norte americanos, a cada parcela mensal é aplicada a taxa de conversão do último dia do referido mês. No caso dos valores diluídos, é apresentado o somatório apenas das parcelas mensais de 2014. Portanto, é razoável esperar divergências entre os valores registrados, que compreendem toda a duração da prestação do serviço e utilizam uma única taxa de conversão, e os valores diluídos.




















Mônica

Mônica

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Sábado | 10 junho 2017 | 16:01

Olá pessoal!

Desculpe me meter no post alheio, mas estou começando a ter alguns esclarecimentos aqui.

Sou bem leiga e vocês já estão explicando coisas de um nível de complexidade maior, hehe, mas ainda assim o que pergunto está relacionado.

Presto serviços (ensino virtual de idiomas) a uma empresa estrangeira. Recebo meu pagamento mensalmente através do Paypal, em euros, convertidos automaticamte em reais, e logo tenho o valor transferido à minha conta bancária.

Ainda estou irregular, pois tenho muitas dúvidas:

* Me enquadro no MEI ? (pelo rendimento, sim. Pela categoria, creio que sim. E pelo fato de prestar serviço a empresa estrangeira?)
* Se sim, como emitir nota fiscal de prestação de serviços para empresa estrangeira?
* Algo mais que precise saber/fazer?

Sei que estou perguntando coisas bem básicas, depois virão dúvidas mais cabeludas, sem dúvida, mas uma coisa de cada vez. E vocês parecem ser os únicos que sabem do que estou falando para poder me ajudar. Então pergunto aqui mesmo! Muito obrigada! :)

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 junho 2017 | 18:35

Oi Monica,

Olha no portal do Empreendedor só consulta, acho que você se enquadra sim.

Quando a emissão da nota fiscal, você deve emitir IVOICE primeiro e quando o dinheiro ser convertido no recebimento você emiti a Nota Fiscal, neste tópico tem dicas legais.
A NotaFiscal você precisa ter autorização do seu Município.

Abraços

Mônica

Mônica

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 12:21

Olá pessoal!

Já me inscrevi no MEI, sem problema, mas ainda me questiono sobre emissão de notas fiscais ao exterior. Seguirei o que vocês dizem aqui de emitir a cada recebimento no valor bruto em moeda estrangeira.

Mas agora... e esse tal de SISCOSERV. Simples também tem que se cadastrar? Como proceder?

Li em algum lugar sobre o produto ou serviço ser usado no território nacional. O serviço que presto não é "consumido", "percebido", enfim, em território nacional. Isso afeta em algo ou nada a ver?

Alguém poderia explicar em termos bem simples, por favor?


Muitíssimo obrigada! :)

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 23:02

Mônica, tudo bem?

Então sobre o Sisconserv ele é dispensado para Simples Nacional e MEI, desde que você não utilize mecanismo de apoio ao comércio exterior de serviços.

Solução de Consulta Cosit nº 209, de 24 de abril de 2017:

"Somente estão dispensadas da obrigação de prestar informações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv), as pessoas jurídicas que cumulativamente, (i) sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e (ii) não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços. O fato de se enquadrarem como ME ou EPP não justifica, por si só, a dispensa do registro, uma vez que o referido regime é opcional, além de haver a necessidade de cumprimento do requisito (ii)."

Dúvidas me chama!

Abraços

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:14

Bom dia,

Estou com uma dificuldade semelhante a do autor do post.
Presto serviços freelance de tradução exclusivamente a empresas fora do país. Não sou PJ, nem MEI (contribuo com a Previdência como contribuite individual).
Recebo de meus clientes, todos PJ do exterior, via Paypal ou ordem de câmbio para a minha conta corrente. Não emito nota.
Minha dúvida é: como tributar? Posso usar o carnê leão? (lembrando que meus clientes são empresas).

Obridada!
Daniela

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:18

Daniela,

Boa tarde. Os rendimentos recebidos do exterior devem ser tributados no carnê-leão e na Declaração de IRPF, mesmo a fonte pagadora sendo PJ. A tua contribuição previdenciária pode ser deduzida, na apuração do imposto.
Se houver pagamento de imposto, no exterior, verifique se há acordo de reciprocidade com o Brasil.

Conversão dos valores:
"Os rendimentos e o imposto pago no exterior devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."

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