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Estágio x auxilio doença

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 17:23

Alguém sabe me informar se uma pessoa que recebe auxilio doença, pode estagiar, já que ela não terá que ser informada na sefip e estagiario não é considerado funcionário?
Gostaria de saber qual é a visão da Previdencia Social, INSS diante desse caso.
Eu sei que a questão de estar afastada por não poder trabalhar, será levantada.
Como pode alguém, que não pode trabalhar estagiar??Sim..mas eu estou com um caso desse em minhas mãos.
A pessoas se encontra afastada, recebendo auxiio doença, mas estuda e precisa estagiar na sua area...
Vou procurar em outras fontes tbm, mas quem souber primeiro...postem por favor!

Grata






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 09:56

Rosile

Acho que é um risco que a empresa vai correr, e se caso acontecer da enfermidade se agravar enquanto ha o vinculo de estagio? Futuramente o mesmo podera mover uma açao contra a empresa vinculando o agravamento da doença.

Sugestao : Fazer levanta mento se o contrato de trabalho esta suspenso em outra empresa, pois se o mesmo esta recebendo auxilio doença deve ter algum vinculo.

Espero ter ajudado e gostaria de mais opinioes sobre o assunto.

Sds,

Thiago N. Gomes
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 17:07

Boa tarde

oque eu entendo é que ele não pode estagiar, querendo ou não o estagio é uma tarefa como o trabalho comum, lógico que se o estagio não for atingir sua doença nem agravar parece tudo bem.
porem é como o seguro desemprego se aparece um vinculo empregaticio ele deve se cancelado!
acredito eu que o mesmo deve acontecer com um funcionario que tem um beneficio por incapacidade se ele deseja retornar e acreditar estar apto deve abrir mão do beneficio e assim estagiar.

em alguma possivel fiscalização isso pode ser averiguado, e ao meu ver isso ficaria sujeito a irregularidade.

att
Raphael

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 19:10

O ideal é consultar uma dvogado trabalhista, pelo que pude observar pode ter algumas interpretações diferente:

1) Se efetivamente é estágio e está enquadrado dentro das regras, não vejo problema para empresa mantê-lo.

2) Se numa reclamação trabalhista o estágiario conseguir desenquadrar a condição de estágio e conseguir o vinculo retroativo, aí sim dará problema para empresa.

3) Por fim na situação atual, caso o INSS descubra por algum meio que ele está atuando, vai cancelar o beneficio dele e exigir os valores pago de volta corrigidos monetariamente.

Obs: Numa situação normal (Não estágio), se estivesse exercendo uma outrra função, a possibilidade de dar problema seria minima, mas o caso dele é est´gio, a única coisa que faz.

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