Oi,
Ja tive empresa que o prazo ja estava esgotado ha mais de 2 anos, e não aconteceu nada, fizemos a alteração depois e correu normalmente. Conversando com os Relatores da Junta , me disseram que na verdade els não tem como acompanhar estes processo, entao vai passando o tempo e não acontece nada. Creio eu que se for tomada alguma medida ela será dissolvida.
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Veja bem, se a sociedade não recompor o número mínimo de sócios no prazo de cento e oitenta dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, isto equivale a dizer de acordo com a lei ou legalmente falando. Isto acontecendo, cabe ao administrador remanescente, providenciar imediatamente a investidura do liquidante, para por fim a vida da sociedade e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente conforme preceitua o artigo 1.036, CC/2002. Isto quer dizer que, a sociedade para por ai, não podendo mais fazer nenhum ato ou fato que venha caracterizar giro de negócios e se isto acontecer, a responsabilidade do administrador restante, passa a ser ilimitada, ou seja, unipessoal ou mais comumente, passa a ser uma firma individual. É isso, espero que não tenha complicado mais ainda, em todo caso, nossos colegas com certeza irão complementar o tópico.
Complementando a bela explicação do Luiz, mesmo após os 180 dias, o sócio remanescente não fica dispensado das obrigações acessórias como DIRPJ, DIRPF, RAIS, etc.
Ou seja, a empresa não está cancelada e/ou baixada, deverá ser encerrada em todos os órgãos competentes.
Elizete