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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prazo de inclusão de socio de 180 dias

Herika Cristina de Sousa

Herika Cristina de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:32

Boa tarde,

será que alguém consegue me informar:

1- o que acontece com a empresa que não cumpre adicionar um sócio na empresa após os 180 dias previstos?

2- há alguma perda transformar a sociedade em Eireli?

3 - sendo sócio de outra empresa pode ser Eireli?

muito obrigada!!

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:05

oi Herika,

Passando os 180 dias o correto é trasformar ja em empesario individual ou Eireli, o diferencial é que o empresario individual qq problema recai sobre o capital pessoa do titular, já a Eireli não, ele responde ate o valor da quota do capital, se bem que este deverá ser pelo menos de 100 salarios minimos.
Desta forma a pessoa terá que comprovar este valor, entao tem que analisar se tem esta condição.
Mesmo participando de outra empresa, esta sendo ltda, poderá sim ter uma Eireli.

Elizete

Herika Cristina de Sousa

Herika Cristina de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:17

Boa Tarde Elizete,

obrigada pelo retorno, mas ainda tenho dúvidas:

1- O capital na sociedade já está integralizado em R$ 100.000,00 então não tenho problemas na transformação de Eireli?
2- O que acontece se o cliente se recusar a fazer a alteração no caso inclusão de sócio ou transformação?

Muito obrigada!

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:27

Oi,

Ja tive empresa que o prazo ja estava esgotado ha mais de 2 anos, e não aconteceu nada, fizemos a alteração depois e correu normalmente. Conversando com os Relatores da Junta , me disseram que na verdade els não tem como acompanhar estes processo, entao vai passando o tempo e não acontece nada. Creio eu que se for tomada alguma medida ela será dissolvida.
VEJA O QUE ACHEI AQUI NO PORTAL!

Veja bem, se a sociedade não recompor o número mínimo de sócios no prazo de cento e oitenta dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, isto equivale a dizer de acordo com a lei ou legalmente falando. Isto acontecendo, cabe ao administrador remanescente, providenciar imediatamente a investidura do liquidante, para por fim a vida da sociedade e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente conforme preceitua o artigo 1.036, CC/2002. Isto quer dizer que, a sociedade para por ai, não podendo mais fazer nenhum ato ou fato que venha caracterizar giro de negócios e se isto acontecer, a responsabilidade do administrador restante, passa a ser ilimitada, ou seja, unipessoal ou mais comumente, passa a ser uma firma individual. É isso, espero que não tenha complicado mais ainda, em todo caso, nossos colegas com certeza irão complementar o tópico.

Complementando a bela explicação do Luiz, mesmo após os 180 dias, o sócio remanescente não fica dispensado das obrigações acessórias como DIRPJ, DIRPF, RAIS, etc.

Ou seja, a empresa não está cancelada e/ou baixada, deverá ser encerrada em todos os órgãos competentes.


Elizete

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