x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 10.357

Registro de Importação

Edson Neris

Edson Neris

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 10:22

Bom dia!

Uma empresa cadastrada como revenda de produtos de informatica e manutenção, optante pelo Simples Nacional pode importar (comprando de sites de vendas internacional) produtos de informatica e celular de outros paises? Se sim, quais as mudanças devem ser feita no contrato social e qual os impostos e valor que serao pagos? Pois sei que comprando sem os devidos registros o material ao chegar no Brasil sao pegos pela fiscalização e apenas sao liberados quando pagamos imposto que varia ate 100%.

Agradeço desde já.

Obrigado!

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 15:11

Edson, boa tarde,

Dê uma olhada nisso:

O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.
O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.
O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária, caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.
Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.

Declaração de Importação - DI
O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.
A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.
A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:
- Gerais - correspondentes à operação de importação;
- Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

Tributos incidentes na importação
Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.
O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.

Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
 via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
 via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
 romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
 outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.

Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.

Abraços.

Patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:36

Alguem poderia me ajudar no tocante de Admissao temporaria:

Bom:

A Importacao temporaria nao é obrigatorio o registro contabil, porem na admissao temporaria é necessario pagar as taxas e impostos portanto o despachante solicita um adiantamento e vai compondo este valor normalmente com os comprovantes, até ai tudo certo! A minha dúvida é?

Quando emito a NF de entrada (CFOP 3930) o valor é composto por II/ Capatazia e outros e nao estou conseguindo efetuar a baixa contabil destes registros visto que todos os custos envolvidos no momento da admissao compoe a NF de entrada. olhe como fiz:

Adto Despachante
1.000,00
D Adto de Importacao
C Banco ..................... 1.000,

Emissão NF Entrada
2.000,00
D CC Maq de terceiros
C CC Maq em comodato.. 2.000,

Relatório acerto Despachante
D Banco
C Adto ........................... 500,








Emissao NF



Luiz C. Borges

Luiz C. Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 22:31

Pessoal, Parabens pelo forum...muito util e informativo.

Eu gostaria de pedir uma orientacao sobre meu projeto de abrir uma empresa de importacao e exportacao.
Atualemente moro nos EUA e quero abrir uma empresa de importacao no Brasil. Minha intencao e importar equipamentos de seguranca para uso profissional e esportivo, importar dos EUA e Asia para o Brasil.

Gostaria de saber:
-Quais o procedimentos para constituir uma empresa desse tipo?
- Eh necessario conseguir uma licenca de importacao?
- E quais os orgaos que preciso estar credenciado antes de comecar a operar?
- Eh necessario estar credenciado no SISCOMEX?
- E alguem saberia me dizer qual o valor das tarifas de importacao (Ex. Imp. Importacao, PIS, COFINS, ICMS, para esses tipo de produto?

Obrigado pela atencao e orientacoes.

Sucesso a todos nos!!!

Abraco, Luiz

Luciana de Jesus Valença

Luciana de Jesus Valença

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:46

Boa Tarde ,

Estou precisando da seguinte orientação a empresa que trabalho realizou a importação temporaria de uma embarcação e emitiu NF de entrada como devo proceder na contabilização desta Nota Fiscal ?

Agradeço desde já a ajuda que puderem oferecer

Sds

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.