Jorge Willian Franco de Barros
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Uma empresa na categoria MEI que tem a previsão de faturar mais que R$ 60.000,00, porém não ultrapassar o limite dos 20% (R$ 72.000,00) em 2016, após ser desenquadrada na DASN refente a este mesmo ano, poderá voltar a ser enquadrada com MEI para 2017?
Agradeço desde já pelas orientações!
Att.