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Faturamento MEI x Desenquadramento

Jorge Willian Franco de Barros

Jorge Willian Franco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:46

Bom dia!
Uma empresa na categoria MEI que tem a previsão de faturar mais que R$ 60.000,00, porém não ultrapassar o limite dos 20% (R$ 72.000,00) em 2016, após ser desenquadrada na DASN refente a este mesmo ano, poderá voltar a ser enquadrada com MEI para 2017?

Agradeço desde já pelas orientações!
Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:04

Jorge Willian Franco de Barros
Bom dia!

Se o MEI não ultrapassar no ano de 2016 em mais de 20% o limite de receita bruta, os efeitos se darão no ano calendário seguinte, ou seja o ano de 2017.

Desta forma, só poderá retornar novamente sob a forma do MEI se em 2017 atender todos os critérios previstos, sendo os efeitos da opção válidos a partir de 2018.

Como estamos tratando de fatos futuros, cabe ressaltar que as informações aqui prestadas são com base na legislação atual vigente em 04.02.2016

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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