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CPRB - Empresas não responsaveis pelo CEI

RENATA F D SILVA

Renata F D Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:08

Boa tarde,

Tenho uma dúvida alguém pode me ajudar?
Quanto a Lei 13.161/2015 no art. 2°
As empresas Não responsáveis pelo CEI cujo a matricula tenha sido feita antes de 30/10/2015, podem continuar recolhendo agora pra 2016 a CPRB sobre 2% ou somente as empresas responsaveis pelo CEI, sendo para as terceirizadas 4,5%?

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