Glauce de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa Tarde colegas, estou com seguinte situação e em dúvida sobre como proceder, já procurei em outros tópicos e não achei.
Dispensei uma funcionária no dia 06/01/2016, e o aviso prévio foi indenizado.
No caso como ela trabalhou menos de 15 dias o meu sistema está projetado para não pagar o 13º e pagou somente o 13º indenizado s/ aviso prévio e descontou o INSS referente a este 13º sobre o aviso prévio.
Acontece que fazendo a simulação da SEFIP não puxou o desconto do INSS referente ao 13º s/ aviso prévio. A base de INSS da funcionária está menor que na folha de pagamento.
No total geral entre a GPS da folha e da SEFIP está dando uma diferença de 20,00 a maior na SEFIP.
Sei que a A Instrução Normativa RFB nº 925, de 06/03/2009, DOU de 09/03/2009, onde diz que:
b) o valor do 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Porém, fiquei confusa, eu devo informar manualmente o 13º sobre aviso prévio para que possa ser demonstrado na SEFIP?
Se sim em qual campo?
Agradeço muito a atenção e ajuda de vocês.