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Desoneração da folha de pagamento - empresa ramos construção

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:15

Temos em nosso Escritorio uma empresa , lucro presumido, cujo objeto social é construção e terraplanagem , CNAE 4133400, como atividade principal, e 4120400 etc como atividades secundarias
Trabalha bastante com obras publicas da prefeitura do municipio. Os CEIs abertos todos se referem a obras civis, reformas de escolas, etc
Possui varias matriculas CEI que foram abertas em 2015 (antes de agosto/15) - todas para obras civis.
Havia optado pela DESONERAÇÃO da folha de pagamento. Apos analise concluimos que com majoração da aliquota de 2% para 4,5% nao compensava mais a desoneração, porem como as matriculas CEIs haviam sido aberto antes de outubro/2015, a Guia de pgto da CBRB foi calculada e paga usando a mesma aliquota de 2% ( e nao 4,5%).

Pergunto
Esta correta a forma de calculo, pode de fato, pagar somente 2% das obras cujos CEI forem anteriores a 10/2015, com os referidos CNAEs?
Caso afirmativo, precisaria informar esse fato em alguma declaração?
Como a receita vai ter conhecimento dessa informação?
Agradeço muito se alguem puder me esclarecer tal situação

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