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Balanço Patrimonial

Lukas Moura da Silva

Lukas Moura da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 21:29

Boa noite caros ilustres!

Sabemos que a receita de serviço se baseia na competência, então surgiu uma duvida, se minha empresa emite em um ano duas notas, uma de 80 mil e uma de 20 mil, na minha DRE aparecerá uma receita de serviço de 100 mil, levando em consideração que minhas despesas foram de 70 mil terei um lucro de 30 mil, e levando em consideração que recebi os 100 mil de receita de serviço a vista, terei os 30 mil no caixa para distribuir...

A duvida surge quando não recebo uma dessas parcelas a vista, ex: na mesma situação recebi apenas 80 mil, 20 mil lancei em duplicata a receber, minha DRE dará o mesmo resultado, porém não terei 30 mil no caixa para distribuir, terei apenas 10 mil.Como não é mais permitido deixar o lucro acumulado, qual o procedimento correto?


Atenciosamente.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 07:43

bom dia,

Nesse caso você distribui o lucro e deixa na conta de Dividendos a Pagar no passivo circulante e quando tiver caixa disponível você faz o pagamento.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Marcio Mourão

Marcio Mourão

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:36

Bom dia.

Concordo em parte com o Anderson.

Primeiro, será distribuído todo o lucro/dividendo? Caso não poderá fazer as reservas legais, ou seja, distribuir 25% do lucro/dividendos, distribuir 5% como reservas legais e o restante como reserva de investimento, reserva de lucro, ou o que foi a realidade da empresa.


Att.,

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:07

Anderson

Quando da sua citação

Primeiro, será distribuído todo o lucro/dividendo? Caso não poderá fazer as reservas legais, ou seja, distribuir 25% do lucro/dividendos, distribuir 5% como reservas legais e o restante como reserva de investimento, reserva de lucro, ou o que foi a realidade da empresa.


Creio que isso é uma obrigação para as S/A e para as limitadas que em seu contrato social inseriram cláusula de regimento complementar pela Lei 6.404/76.

Não sendo este o caso, a conta "Lucros Acumulados" poderá ser usada normalmente.

Ademais, concordo com o Anderson no uso da conta "Dividendos a Distribuir" para os dividendos aprovados e não distribuídos

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:24

Amigos, sei que não é a sala correta, porém aproveitando o ensejo da questão, como ficariam as obrigações acessorias? no exemplo a cima o resultado foi uma valor de 30 mil porém so havia 10 mil em caixa para distribuir, ou seja, como o colega deixou claro, o correto é jogar para o passivo todo o lucro, e baixo com saldo disponivel em caixa, portanto sobraria um saldo no passivo de 20 mil.

Nestes termos pergunto: qualvalor que será declarado nas obrigações acessorias da PJ e PF? distribuição de lucro de 10 (saldo em caixa e valor distribuido de fato) ou 30 mil (valor provisionado)?

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