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TRIBUTOS FEDERAIS

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REDARF de CNPJ

Jessica Unterkircher Fidêncio

Jessica Unterkircher Fidêncio

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 09:02

Bom dia gostaria de saber como devo fazer:
- Darf de IRRF cod.3280 foi recolhido com CNPJ errado, (o CNPJ da prestadora de serviço), agora preciso baixar as cobranças que apareceram ao meu cliente (tomador de serviço), no campo 6 quem deve assinar é o responsável pelo CNPJ da prestadora de serviço constante no DARF original (recolhido errado)? e no campo 7 o meu cliente (tomador de serviço)? o que devo fazer, pois o responsavel pelo CNPJ da prestadora de serviço está se negando a assinar, existe alguma base legal p/ isso?

obrigada.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 09:22

O representante legal da prestadora de serviços deve assinar como AVAL, para a transferencia do Darf ao seu cliente. O embasamento legal é a própria norma da receita federal para o redarf. Ele é obrigado a darf o aval, pois o darf não é dele. Sugiro falar com o contador dele, pois com certeza ele falará com o cliente dele e resolverá o problema. Se não o fizer voce tem a alternativa de acioná-lo (que encarece mais o processo) e uma outra é fazer o REDARF pelo cadastro digital, que pelo visto voce está fazendo no papel...

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 09:37

Bom dia, Jessica.
Veja o que diz o § 2 do Art. 3o da IN SRF nº 672,
de 30 de agosto de 2006:

"A anuência poderá ser dispensada quando constatada a ocorrência de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados e das situações fiscais dos contribuintes envolvidos nos sistemas
de controle da SRF."

Obs: O Redarf Net (com certificado digital) não
pode ser usado neste caso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:58

Observar o seguinte, quanto a retificaçao campo CNPJ/CPF:

Campo "6": deverá assinar contribuinte que tá saindo o pgto -->
(que vai baixar a pendencia!)
Campo "7": deverá assinar contribuinte que tá entrando o pgto <--

Obs: Campo "7" deverá ser assinado com firma reconhecida!


Espero ter ajudado!

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:02


Cara Jessica.


Bom dia.

Infeslimente sem a assinatura dele voce nao conseguirar efetuar o REDARF, o campo CNPJ/CPF, exige um cuidado especial, pois, seu preenchimento errado, o pagamento entrara para outro contribuinte, para transferir, so mesmo com a anuencia deste para que seja feita a troca.
Tambem nao sera possivel pelo Certificado Digital, que neste campo nao tem poder para executar qualquer alteração.

A voce, so resta entrar em contado para conseguir a assinatura ok.

Urley Luca

Urley Luca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:56

Estou tendo um poroblema destes. O problema maior é que não consigo transferir a retenção para o CNPJ correto porque a bendita atendente está dizendo que não consta pendência no CNPJ do Tomador de Serviço (parece meio óbvio, tendo em vista que as retenções só constarão quando houver a entrega da DIRF) Já montei o pedido de retificação com a NF-E, o DARF pago com CNPJ errado, a retificação da DCTF do prestador de serviço, mesmo assim ela diz não poder retificar, pois não há nada em aberto no CNPJ do Tomador. Esta situação está se passando na SRF do DF. Alguém poderia me ajudar?

Urley Luca - Contador
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