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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:00

Bom dia Colegas!

gostaria de saber como funciona registro de horista ... tenho uma funcionaria que trabalha como faxineira somente 3 horas por dia posso registar ela como horista? como procedo o registro na ctps? como calculo o valor que ela vai receber por mes?

desde ja agradeço

obrigada a todos um otimo dia

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 10:08

Oi Iriani

O empregado contrato por hora terá a anotação na CTPS no espaço da remuração será colocado o valor do salário hora. E no recibo de horista terá discriminado o total de horas efetivamente trabalhadas no mês e os repousos semanais (domingos e feriados).

Exemplo: recebe R$ 2,30 por hora

Mês de novembro:
1. Salário (25 x 3 = 75 horas) = R$ 172,50
2. RSR (5 x 3 = 15 horas) = R$ 34,50
total = R$ 207,00

lembrando que o desconto de INSS é normal

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 11:18

Oi Patrycya!

nesse caso o calculo que vc me passou não entendi muito bem os 2,30 que vc colocou é o valor total da remuneração dividido por 220,00? o topico 1. Salario ( 25x3 =75 horas ) o que vai ser esses 25 o 3 é as tres horas por dia né e o 25? topico 2. RSR o que é isto? e quanto aos numeros que vc colocou tambem não entendi de onde que vem ( 5x3 =15 horas) = 34,50?
enfim gostaria que me explicase melhor se possivel!

muito obrigada!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 14:44

Iriane

o valor 2,30 foi um exemplo do valor hora, peguei um valor qualquer, primeiro vc tem que saber o valor da hora que vai pagar ao funcionário, ex. 415,00 / 220 = 1,89 a hora, como a base de calculo está em cima do salário mínimo vc não poderá pagar a hora menor que 1,89.
os 25 são os dias de novembro que eu dei por exemplo, ou seja são os dias que a pessoa trabalhou no mês, se ela vai trabalhar 03 horas por dia vc pega os dias que ela no mês trabalhou e multiplica pela a qtde de horas, pega por exemplo esse mês de agosto, de 2ª a sábado são qtos dias, sem os domingos e feriados. 26
e o RSR é repouso semanal remunerado, todo funcionário horista tem direito a receber os domingos e feriados no Mês, ex. esse mesmo mês de agosto, qts domingos e feriados? 05, vc teve multiplicar pela qtde de horas que ela faz, 03.

o mês de agosto ficaria assim, com o valor da hora 1,89.

26 dias x 3 horas = 78 horas x 1,89 valor hora = R$ 147,42
RSR 5 domingos x 3 horas = 15 horas x 1,89 = R$ 28,35
TOTAL - R$ 175,77 e fazer o desconto de INSS

Desculpe a explicação nos mínimos detalhes é porque também sou professora.

Acho que agora vc vai entender.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Laila Correa

Laila Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Inglês
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 12:45

Ola! Boa Tarde! Sou professora e trabalho em uma escola registrada e tenho outro emprego que não sou registrada. E deste que sou registrada tenho que fazer banco de horas dos valores que receber por férias e afins. Gostaria de saber se tenho direito a receber os feriados tanto do emprego com registro quanto o sem registro? E deste que sou registrada, tem como este valor que receber ir para banco de horas? Ou apenas tenho direito de receber o feriado normalmente, como outros funcionários?
Obrigada, Laila

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 19:43

Laila,

Você trabalha nos feriados? desculpe mas não entendi direito sua duvida, mas se você trabalha em feriados eles devem ser pagos como extras acrescidos de 100%, trabalho aos domingos e feriados são remunerados em dobro. Se não for esse seu caso pst novamente.

Vanja

Armando Nogueira da Cruz Filho

Armando Nogueira da Cruz Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:54

Olá, boa tarde, meu caso é o seguinte:
Sou médico e vou iniciar meus atendimentos numa clinica que ja funciona, tirei alvará e me registrei no CEI.

A duvida é sobre a contratação da secretária.

Ela trabalhará apenas um dia e meio por semana, ou melhor, 8h num dia e 4h no outro (por semana)
Pretendo registra-la como horista.
Como ficam os cálculos do salário final ja acrescido o DSR?
Obrigado pela atenção, boa tarde.

Cláudio Henrique Vale de Almeida

Cláudio Henrique Vale de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 01:01

olá amigos...
boa noite... estou em busca de uma informação...
situação 1:" funcionário horista que trabalha em restaurante, tira uma folga semanal, tem direito a dobra das horas de domingo como repouso remunerado?
situação 2:" no caso de ter direito, na semana onde teve uma folga normal, e no retorno, obteve uma falta sem justificar; ainda sim é contato o dobro de tuas horas de domingo?
alguém poderia me informar a citação de lei ou decreto de lei para embasamento?
no mais, abraços... adorei a idéia do fórum...

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:10

Bom dia a todos.
gostaria de saber como funciona registro de horista ... tenho uma funcionaria que trabalha como balconista numa padaria somente 4 horas por dia posso registar ela como horista? O salário do balconista hj esta no valor R$ 520,56 como calculo o valor do salário dela em 4 horas.
No contrato de experiencia quantas horas semanais eu coloco?

Desde ja agradeço;
no aguardo.

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