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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Mariana de Sousa Santana

Mariana de Sousa Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 15:20

Boa Tarde Pessoal, vamos ver se alguem consegue me ajudar..

Tenho que entregar a EFD Contribuições Ref. 12/2015 de uma empresa que foi constituída em 03/2015 mas só houve movimentação de pis e cofins em 07/2015 e até dezembro teve movimentação em todos os meses. Na declaração de dezembro tenho que informar os meses em que a empresa teve movimento durante o ano. Devo colocar de março a junho? Ou devo colocar de janeiro a junho?

Me ajudem!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:03

Mariana de Sousa Santana
Bom dia!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza,sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regula da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas não realizou operações geradoras de crédito.

Esta informação será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mariana de Sousa Santana

Mariana de Sousa Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:00

Mas a minha duvida na verdade é porque essa empresa foi constituída no decorrer do ano, e se eu registrar de 03/2015 em diante dará a entender que a empresa teve movimento nos meses anteriores, devo registrar os meses sem movimento a partir de 03/2015 ou desde 01/2015?

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