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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

CARLOS AUGUSTO GONCALVES MURAMOTO

Carlos Augusto Goncalves Muramoto

Iniciante DIVISÃO 3, Psicoterapeuta
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 00:45

boa noite,

sou psicologo e preciso abrir uma empresa com cnpj, porém me passaram e li alguns tópicos onde não se pode ser ei, devido impedimentos que não entendo o por quê...

caso não puder ser como empresário individual, qual seria as outras possibilidades?
eireli: precisa-se ter um capital minimo de 100 vezes o valor do salário minimo vigente que é de 880, ou seja 88,000 reais é o minimo para se abrir a empresa? quando não se tem este capital inicial, quais as opções possíveis então?

sou sócio único, ou seja individual.

até então todos os contadores haviam me dito que tudo bem, até que a de um site conhecido por simplificar este processo, havia me relatado sobre a questão de não poder ser empresário individual.

tenho outras dúvidas porém irei aguardar as respostas dos colaboradores.

obrigado por enquanto.
carlos

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:07

Ola bom dia!!!!

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ou, simplesmente, EIRELI, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, constituída por uma única pessoa, que é seu titular, não se confundindo com o empresário individual, que não possui personalidade jurídica.

Não me parece razoável o entendimento de que os profissionais liberais estariam impedidos de se valer dessa nova modalidade para o desempenho de suas atividades profissionais, principalmente por não existir restrição alguma na própria lei para utilização desse tipo societário.

Muitos acreditam que a Eireli trará benefícios aos profissionais liberais que possuem atividades regulamentadas como, por exemplo, médicos, dentistas, contadores, psicólogos, etc, uma vez que poderão atuar individualmente, deixando para trás a informalidade, sem a necessidade de ter que "arrumar" outro sócio e sem colocar em risco os seus bens pessoais.

Espero ter ajudado!



Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
CARLOS AUGUSTO GONCALVES MURAMOTO

Carlos Augusto Goncalves Muramoto

Iniciante DIVISÃO 3, Psicoterapeuta
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:53

Oi Fernanda,

Obrigado por responder, sim foi bastante esclarecedor, porém me explique uma coisa que eu não entendo.

É pré- requisito ter 88,000 de capital inicial para se fazer este tipo de modalidade?

Aguardo respostas, e ai sim farei as outras que também tenho dúvida.

Grato

Camila Macedo

Camila Macedo

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 22:46

Carlos,

Poderá utilizar imóvel sim.

Conforme anexo V do manual de registro EIRELLI.

Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de
avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.


No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens.

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