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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos de Capital por pessoa jurídica optante pelo Simples N

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:40

Boa tarde, GPC?

A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital (neste caso) será de 15%.

Por oportuno cabe lembrar que este imóvel deverá estar contabilizado no Ativo Imobilizado da empresa.

O ganho de capital será a diferença positiva entre o custo do imóvel já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

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Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:29

Saulo Heusi tudo bem?
Me tire uma duvida... Uma empresa tem um Imovel de 320,000 reais eu estava lendo que PF que nos ultimos 5 anos nao vendeu nenhum imovel tinha isencao de IR certo? e a Pessoa Juridica tambem tem?
Outra coisa essa empresa está no SIMPLES NACIONAL.

Aguardo contato.
Obrigado pela ajuda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 22:38

Boa noite Pablo

A regra que dá isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na venda do único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos e que o valor da venda não seja superior a RS 440.000,00 só é valida para pessoas físicas.

As jurídicas tributadas pelo Simples Nacional pagarão imposto de renda sobre o ganho de capital a razão de 15%.

...

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 22:55

Saulo Tira Uma duvida o imovel foi " pago em 2012" só que a escritura foi feita em 2014 ou 2015 certo.. Eu teria como tipo dar uma atualizada no valor de mercado tipo na epoca pagamos 60 mil e hoje ele vale entre 320 a 450 só que no atual estado da economia vender por 320 a 350 é um bom negocio.
eu queria ver um modo de nao pagar IR.

Alguma sugestao?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 07:13

Rodrigo bom dia,

Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4º: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1º, incisos I a XV)

V - Imposto de Renda relativo:

b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

Fonte: CGSN 94/2011

Sabe-se que a alíquota do IRPJ conforme o Regulamento do Imposto de Renda de 1999, é de 15%, portanto, sobre os ganhos de capital de empresas do Simples Nacional, tributar esta alíquota.

Abraços.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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