Matheus Correa
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Estou com dúvida sobre essa nova regra do icms. Tem duas firmas do Simples, que vendem para dentro e fora do estado, para consumidor final,
e não consumidor final.
Gostaria de saber se a nota fiscal continua da mesma forma o preenchimento, e se as firmas teriam que pagar o icms, mesmo sendo optante do simples, e se tiver que pagar icms, como seria o recolhimento.
Desculpa se já tiver algum topico falando sobre o assunto, e que procurei e não achei, e preciso muito saber, pois os cliente já estão me pedindo um esclarecimento e li sobre, e não consegui entender muito bem.
Agradeço desde já.