Erica Martins
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde,
Gostaria de saber se o empregador doméstico têm a obrigatoriedade de abonar o atestado do doméstico, haja visto que, não existe nenhuma previsão legal (Para atestados como 1 dia), a única informação que encontrei foi no manual do Doméstico no MTE que fala :
" AUXÍLIO-DOençA - pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença somente será concedido a contar da data de entrada do requerimento (artigo 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999). Se o(a) empregado(a) doméstico(a) faltar por se encontrar doente, de- verá agendar pelo telefone 135, para requerer o auxílio doença e a perícia em um posto do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, onde receberá os valores relativos aos dias de atestado. "
Assim como devo proceder, encaminho a funcionária ao INSS, mesmo sendo atestado de 1 ou 2 dias, o INSS arca com isso?