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DBE com pendência
Postada Sábado, 4 de fevereiro de 2012 às 22:28:39
 
Marconi de Freitas Almeida
Marconi de Freitas Almeida
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Camaragibe - PE

Tatiana,
eu já fiz uma alteração do endereço de uma Igreja e a data que coloquei foi a do selo do cartório como sendo a data do evento.
espero ter ajudado!

 


Postada Segunda-Feira, 6 de fevereiro de 2012 às 11:26:11
 
Luciano Alves
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Marconi,

Verifique no contrato a atividade correspondente ao CNAE, se tiver mais de uma atividade solicitar no CNPJ.

Vc pode acessar o endereço http://www.cnae.ibge.gov.br para pesquisar o Cnae correto.

Espero ter ajudado.

Att.

Luciano Alves

 


Postada Segunda-Feira, 6 de fevereiro de 2012 às 11:29:21
 
Luciano Alves
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Tatiana,

Qualquer tipo de evento perante a Receita Federal sempre será a data do registro, Portanto pode colocar a data do selo do dia do registro. (Dia do registro e não da prenotação) que com certeza irá ser Deferido.

Abs.

Luciano Alves

 

Mensagem Editada por Luciano Alves em 06/02/2012 11:32:36

Postada Segunda-Feira, 6 de fevereiro de 2012 às 13:16:22
 
Tatiana Barcelar
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Obrigada Luciano e Marconi, boa semana

 


Postada Sexta-Feira, 9 de março de 2012 às 14:24:12
 
Lia Rossana
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Olá Pessoal,
sabem me dizer se não há mais o DBE? fiz uma alteração do quadro societário e na consulta ao andamento do processo aparece "foi gerado DBE e protocolo de transmissão". So que na página seguinte aparece apenas protocolo de transmissão e etiqueta de endereçamento. No protocolo de transmissão vem escrito "este documento foi assinado com o certificado xxxx (meu CPF). Quer dizer que não existe mais o DBE onde o sócio assinava?
obrigada e aguardo resposta

 


Postada Sexta-Feira, 9 de março de 2012 às 15:07:34
 
Edilene Cristina Silva
Edilene Cristina Silva
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Ola boa tarde! Preciso alterar a Diretoria de uma Associação, e estou tendo dificuldades com o cadsinc, pois não sei qual evento coloco para este tipo de alteração ou se é somente o QSA! Alguem pode me ajudar?

 

Edilene Cristina da Silva
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Postada Quarta-Feira, 21 de março de 2012 às 18:40:33
 
Cavalcante
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Belem - PA

Boa tarde,

Estou querendo fazer a inscrição de Empresário na junta comercial, e como aqui no meu Estado Pará a a junta comercial tem convenio com a Receita, antes de encaminhar a junta comercial o requerimento de empresário resolvi enviar o CNPJ através do cadastro sincronizado com o objetivo de ser gerado o DBE e eu levar tudo de uma vez só a junta comercial(requerimento de inscrição do empresário, enquadramento em ME e o DBE).

Porém ao consultar pedido do CNPJ na receita, verifiquei que ao invés de sair o DBE , a receita encaminhou para a SEFIN.
E agora, como faço? eu preciso do DBE para arquivar na junta.

 


Postada Quinta-Feira, 22 de março de 2012 às 09:29:54
 
Luciano Alves
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Bom dia Cavalcante,

O primeiro passo é abrir a empresa na Junta, não tem como vc pular este tramite pois é o inicio para abrir uma empresa.

Att.

 


Postada Quinta-Feira, 22 de março de 2012 às 09:34:14
 
Luciano Alves
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Bom dia a Todos,

Preciso saber se tem como adequar e cancelar uma empresa num mesmo contrato. A empresa está parada a mais de 10 anos preciso cancelar porém não está adequada ao novo código civil. Se puder alguém pode me enviar um modelo?

 


Postada Sexta-Feira, 13 de abril de 2012 às 12:29:25
 
Daniel Garcez Ribeiro
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Boa tarde pessoal, sou presidente de uma associação pública, sem fins lucrativos e sem funcionários que foi registrada em cartório no ano de 2008, mas somente agora, em 2012, fiz o pedido e já possuo cadastro no CNPJ. A minha dúvida é se a associação gerou alguma pendência tributária com RFB neste período que não teve o CNPJ. Obrigado.

 


Postada Sexta-Feira, 13 de abril de 2012 às 13:54:33
 
Luciano Alves
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Boa Tarde Daniel,

Como vc disse a associação foi registrada em 2008 e o cnpj solicitado em 2012 mas no registro do CNPJ a data de inicio é a data do registro na criação da associação ou seja 2008. Portanto independentemente do cnpj solicitado agora as obrigações acessorias de 2009 / 2010 / 2011 são obrigatorias. Para a regularização entregua as declarações inativas deste periodo para sanar as pendencias. Com a entrega ira gerar a multa por atraso que é R$ 200,00 cada periodo, mas com o pagamento antecipado há um desconto de 50% sendo assim R$ 100,00 por periodo totalizando R$ 300,00.

Espero ter ajudado.

Att.

Luciano Alves

 


Postada Sexta-Feira, 13 de abril de 2012 às 16:41:53
 
Tatiana Barcelar
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como o Luciano disse, tem sim declarações a ser feita e não somente com a Receita Federal, mas com a caixa econômica também. E com seu município deve se olhar se tem também, por que dependendo do município há também.

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 08:39:17
 
Tamiris Aparecida Costa
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Luciano Alves e quando aparece essa mensagem mas a empresa não tem nenhuma pendencia???? Já é a 3 empresa que estou tentando encerrar e aparece essa mensagem mas a empresa não tem pendencias...

"Existem mensagens de incompatibilidade relativas a sigilo fiscal que somente poderão ser visualizadas mediante certificação digital ou procuração eletrônica.
Caso possua, por favor acesse o portal e-cac da RFB para visualizá-las"

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 08:47:51
 
Luciano Alves
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Bom dia Tamiris,

Provavelmente vc ainda não entregou alguma obrigação acessoria como por exemplo a Declaração de Extinção, ou então, há divergencias em gfip´s x GPS, pois agora a Receita Federal está tb apontando irregularidades com o INSS.

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 08:55:04
 
Tamiris Aparecida Costa
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Ok Luciano, entendi, muito obrigada pelo retorno.

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 08:58:27
 
Tamiris Aparecida Costa
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Luciano, acabei de Verificar e a empresa não tem nenhuma pendencia no INSS, a q sera se refere essa exigencia?? será q foi um erro da RFB???

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 09:04:29
 
Luciano Alves
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Tamiris, se a empresa for lucro presumido verifique se já foi entregue a DCTF, DIPJ de extinção ou, se for optante pelo SIMPLES verifique se foi entregue a DASN de extinção. Porém se a empresa é optante pelo SIMPLES e foi encerrada agora em 2012 terá que aguardar pois o sistema ainda não está disponivel para extinção, só a partir do MAIo.

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 09:11:16
 
Tamiris Aparecida Costa
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Luciano a DIPJ foi entregue, agora DCTF não, deve se entregar DCTF e DACON de extinção?? mas não deveria aparecer essa pendencia na RFB?

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 09:27:15
 
Luciano Alves
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Isso mesmo Tamiris a DACON de extinção também deve ser entregue. Pendencia de Declaração de Extinção nunca aparece, pois a Receita não sabe que te fato vc encerrou a empresa, ficou sabendo quando vc mandou o distrato onde gerou aquela mensagem de pendencias.

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 09:38:37
 
Tamiris Aparecida Costa
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Ok brigada Luciano. Suas informações me ajudaram e muito, vou seguir esses procedimentos e verificar se consigo

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 12:24:05
 
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Tamiris, isso também já aconteceu comigo e foi pendência de DCTF e multa por atraso da mesma no caso de extinção, pois há prazo para encerramento, 30 dias após o registro no orgão competente, geralmente Junta comercial.

 


Postada Quinta-Feira, 19 de abril de 2012 às 13:20:17
 
Luciano Alves
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Certa resposta Camila, prazo de 30 dias apos o encerramento na Junta Comercial.

 


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