x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 13.167

Tributação Concessionária de Veículos

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:40

Bom dia amigos,

Em pesquisa para melhor enquadramento da uma empresa que se trata de uma concessionária de veículos, já tenho em mente como funciona o Lucro Presumido. A minha dúvida é referente ao Lucro Real e ao Simples Nacional. Como são calculados os impostos? Sei que pelo Lucro Presumido é sobre a diferença da nota de entrada e da nota de saída. Essa regra serve para o Lucro Real e para o Simples Nacional também?

Muito obrigada desde já!!!

Norton Chegure

Norton Chegure

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 18:00

Priscila. boa tarde!

Seguinte, tenho um cliente quesua atividade é a de comercialização de veículos novos, e vem sendo tributado pelo Simples Nacional.

Ele esta querendo tributar pelo Lucro Real, mas creio que não seja uma boa à ele, pois o pis e cofins será tributado pelo faturamento confome o STF decidiu, o ICMS pela diferença debito credito (RPA) e o IR e a Clls sobre o lucro se houver, sem dizer sobre a quota da empresa (INSS) , mas não tenho uma segurança jurídica, para afirmar se pelo lucro real a tributação seja da forma que aqui descrevi.

Estou acompanhando seu post, para as futuras respostas, se vc já as tem, por favor poste aqui !

Te agradeço e aos demais colegas casa alguém possa se manifestar, pois realmente a materia de bem complexa!!!

Abraços

Norton Chegure

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 09:15

Bom dia a Todos!

A menos que eu esteja equivocado, CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS é aquela empresa comercial que, amparada pela LEI 6729 de 28/11/1979, possui contrato com empresa fabricante para trabalhar por concessão.

Todas as demais empresas que comercializam veículos, sem atender a esta premissa, não se caracterizam como CONCESSIONÁRIAS.

Quanto as formas de tributação, neste ramo de atividades, entendo ser possível, sim, que uma empresa que comercializa veículos automotores (seja por compra e venda ou por consignação) possa optar pelo SIMPLES NACIONAL e efetuar os recolhimentos por esta sistemática, sempre que apresentar para tributação, obviamente, o valor bruto total de seu faturamento.

Na tributação pela sistemática do Lucro Presumido ou do Lucro Real, se faz necessário atentar para o disposto no Artigo 5º da Lei 9716/98, quanto a determinação da receita tributável pelos impostos e contribuições federais; que será, para estas sistemáticas, a diferença entre os valores constantes das notas fiscais de entradas e de saídas.

s.m.j.

Sucesso Sempre!!!

Norton Chegure

Norton Chegure

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 09:43

Claudio, bom dia!

Primeiramente quero te agradecer pela sua atenção!!!

Pelo que entendi do artigo 5º, determina, no caso pelo sistema do LR, a efetuar os calculos do PIS, Cofins, ICMS pelo lucro em cada venda? Como se fosse venda de Usados?

Se pelo sim, como fica aquela descisão do STJ ( REsp 1339767), quanto a tributação do PIS/Cofins sobre a Receita ?


Atenciosamente.

Norton Chegure

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 10:22

Bom dia Sr. Norton Chegure!

Sua empresa deverá segregar, sempre, a venda de veículos usados e a venda de veículos novos.

Os veículos usados devem obedecer a forma de tributação conforme foi discorrida (com aplicação do Art. 5o da LEI 9716/98).

Os veículos novos devem ser tributados pelo faturamento com a aplicação da legislação pertinente a cada um dos impostos e contribuições.

Importante não confundir (e nem discutir nesta sala do fórum) quanto ao ICMS que não tem nenhuma previsão no citado artigo daquela Lei.

Sucesso Sempre!!!

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:31

bom dia!!!
Claudio Cardoso da Silva !!!
Você pode me ajudar...tenho dúvidas...
Tenho um cliente que sua atividade é a de comercialização de veículos usados por consignação, Enquadrado no Simples Nacional e neste mês comprou um veiculo ano/modelo 2016 direto da Concessionária para revenda.
Comprou por R$ 159.000,00
Vendeu por R$ 163.000,00
Como deve ser feito o Calculo no Simples Nacional, sendo que não houve a operação por Consignação?
Desde já eu agradeço...

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:20

Bom dia Ana Maria Nogueira Carvalho!!

Caso a atividade (objeto social) declarada por seu cliente, no contrato social de constituição da empresa, seja apenas o comércio de veículos por consignação (CNAE: 45.12-9/02), você não poderá ofertar (por tratar-se, então, de outras receitas) esta operação a tributação, em virtude da aplicação do Inciso: II do Artigo 2º. da Resolução CGSN 094/2011:

"...
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
...
II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput e § 1º)
..."

Entendo (s.m.j.) que deverá haver uma alteração incluindo a atividade de compra e venda junto ao objeto social.

E ressalto, ainda, que a base de cálculo, para fins de tributação no Simples Nacional, é a receita bruta da operação (valor total da NF de venda).

Sucesso Sempre!!!

Eluana

Eluana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 21:58

Boa noite, prezados!!
Também tenho uma dúvida nesse contexto...que impostos (federais, estaduais, municipais e contribuições sociais) incidem sobre uma revendedora de veículos novos optante do lucro real? E também, que livros fiscais e contábeis são necessários para o registro das operações diárias de tal segmento?!!

At.te,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.