Bom dia a Todos!
A menos que eu esteja equivocado, CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS é aquela empresa comercial que, amparada pela LEI 6729 de 28/11/1979, possui contrato com empresa fabricante para trabalhar por concessão.
Todas as demais empresas que comercializam veículos, sem atender a esta premissa, não se caracterizam como CONCESSIONÁRIAS.
Quanto as formas de tributação, neste ramo de atividades, entendo ser possível, sim, que uma empresa que comercializa veículos automotores (seja por compra e venda ou por consignação) possa optar pelo SIMPLES NACIONAL e efetuar os recolhimentos por esta sistemática, sempre que apresentar para tributação, obviamente, o valor bruto total de seu faturamento.
Na tributação pela sistemática do Lucro Presumido ou do Lucro Real, se faz necessário atentar para o disposto no Artigo 5º da Lei 9716/98, quanto a determinação da receita tributável pelos impostos e contribuições federais; que será, para estas sistemáticas, a diferença entre os valores constantes das notas fiscais de entradas e de saídas.
s.m.j.
Sucesso Sempre!!!