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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:06

Uma pessoa pode participar de outras empresas inclusive optantes do simples nacional, o que vc deve observar é que quando houver algum socio que participar com mais de 10% deve ser considerado o faturamento global para determinar o limite de inclusão no simples.

Veja exemplo dado no proprio portal do simples nacional

2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.


Heloisa Motoki

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:13

Obrigado colega,

Minha duvida maior seria se existia algum impedimento por ser casado, no regime de comunhão de bens, por ele serem casado se existiria alguma implacabilidade pelo órgão.

Att, Luciano

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 11:14

Oi Luciano,

Que eu saiba, após a alteração do novo codigo civil, não pode constituir empresas sendo sócios marido e mulher que são casados pelo regime de comunhão universal de bens, pq neste regime, o que é de um é do outro tbem. Empresas antigas ainda permenecem nesta situação, mas há muitos anos, desde que alterou o Codigo Civil, não pode.
Esta questão que o colega acima mencionou é em relação a casados no regime de comunhão parcial de bens e separação total de bens.

Espero ter ajudado,

Elizete

Amanda Muniz

Amanda Muniz

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 13:45

Prezados, boa tarde.

Eis a minha dúvida...

Estou abrindo uma empresa com atividade cinematográfica, no caso, nossa cliente já possui uma empresa no mesmo ramo só que como Sociedade Simples e queremos abrir a outra como Limitada. Posso fazer isso com essa mesma atividade?

E no caso do registro, atividade cinematográfica pode ser registrada na Junta Comercial ou precisa ser em cartório?

Fico no aguardo.

E desde já, agradeço.

" As vezes você faz escolhas na vida e as vezes as escolhas fazem você. Essa é a beleza das coisas."

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