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Salário Maternidade X Baixa da empresa

Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:57

Ele não precisa ficar com a empresa aberta, basta que rescinda o contrato pagando a ela todo o período devido de estabilidade (o restante da gestação e do período de 5 meses pós-parto) que entram na contagem do tempo de serviço, integrando cálculo de férias, 13º, aviso prévio, recolhimentos do FGTS e do INSS.

Contudo, convêm verificar com o Sindicato da categoria se eles aceitam homologar esta rescisão, há uns que se recusam pelo fato de vigorar a estabilidade. Mas, diante da situação incomum e sendo ela necessária (fechar a empresa), penso que talvez não façam obste, a funcionária com estabilidade por gravidez poderá pleitear o seguro desemprego após a rescisão, sem problemas.

Quanto aos que estão em licença doença, normalmente é impeditivo para que se encerre a empresa, pois os contratos estão suspenso e não pode sofrer qualquer alteração, inclusive rescisão. Sugiro consultar o juridico de seu Sindicato.




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Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).
Jessica Alexsandra

Jessica Alexsandra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:55

Normal, será feito como a empresa estivesse aberta ainda. Depois que concluir tudo é que poderá da baixa na empresa.



Atenciosamente;

Jéssica Alexsandra

Tudo vale a pena quando a alma não é pequena! (Fernando Pessoa).

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