Ele não precisa ficar com a empresa aberta, basta que rescinda o contrato pagando a ela todo o período devido de estabilidade (o restante da gestação e do período de 5 meses pós-parto) que entram na contagem do tempo de serviço, integrando cálculo de férias, 13º, aviso prévio, recolhimentos do FGTS e do INSS.
Contudo, convêm verificar com o Sindicato da categoria se eles aceitam homologar esta rescisão, há uns que se recusam pelo fato de vigorar a estabilidade. Mas, diante da situação incomum e sendo ela necessária (fechar a empresa), penso que talvez não façam obste, a funcionária com estabilidade por gravidez poderá pleitear o seguro desemprego após a rescisão, sem problemas.
Quanto aos que estão em licença doença, normalmente é impeditivo para que se encerre a empresa, pois os contratos estão suspenso e não pode sofrer qualquer alteração, inclusive rescisão. Sugiro consultar o juridico de seu Sindicato.
"Achei duas respostas, veja se você entende"