x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 3.342

DIRF Empregador Domestico

Veronica Bertti

Veronica Bertti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:04

Um dúvida, a empregada domestica deveria ter tido retenção de IR, mas no período de janeiro a setembro de 2015 não foi retido e não foi feito o recolhimento do imposto. A partir de outubro com o e-social o recolhimento foi feito, mas não foi descontado da empregada. Minha dúvida é, se não foi descontado da empregada, de-se fazer a DIRF?

Grata,

Everson Mantovani

Everson Mantovani

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 15:13

Boa tarde pessoal,

Para criar a DIRF para empregada domésticas, tive a informação que na página do declarante no campo "titular de serviços notariais e de registros" devemos informar sempre "sim"; alguém sabe se essa informação está correta?

Obrigado.

Marcos Paulo de Sousa

Marcos Paulo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:17

Bom dia caros colegas,

Algum de vocês tiveram inconsistência no cruzamento da Dirf X Esocial, fizemos os recolhimentos no código 0561 até o período de apuração 30/09/2015, porém com a implantação do Esocial o recolhimento foi centralizado na DAS, agora está dando divergência.
Vocês tem alguma sugestão quanto a isso?

Obrigado

Marcos

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:20

Olá Marcos, estou com esse problema também em apenas um cliente. Os outros que também tiveram retenção não.
Nos fizemos a retificação da DIRF excluindo os meses referentes ao funcionamento do eSocial e isso sanou a divergência, porem com isso causou divergência na declaração IRPF do funcionário. Então, para não prejudicar o funcionário, retificação novamente a Dirf deixando-a da mesma forma que anteriormente e a pendencia voltou para a empregadora.

Solicitei uma procuração para a empregadora para agendar atendimento na Receita Federal e verificar essa questão. Assim que eu fizer e tiver alguma informação concreta retorno aqui.

Caso você já tenha solucionado essa questão compartilhe conosco,

ATUALIZAÇÃO

Retornando com as informações que recebi na Receita.
Eu não consegui atendimento especifico para a questão acima pois a triagem não sabia do que se tratava, fui então encaminhado para o setor de "Auto-atendimento Orientado" onde novamente o atendente não sabia do que se tratava. Este ultimo solicitou auxilio a outra atendente, que sem se identificar informou que deveríamos aguardar que a divergência desaparecesse sozinha e caso não ocorra, retornar em 2017 que é quando haverá novamente plantão de "Malha Fiscal".
Como não me foi fornecido nenhum protocolo ou sequer identificação, considero essa uma informação extra-oficial que requer mais pesquisa antes de ser tomada como verdade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.