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Declaração de Comparecimento

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:33

Alessandra

Declaração de comparecimento apenas justifica onde voce estava no horário de trabalho, podendo ser emitida por qualquer profissional, sem abono das horas, salvo orgãos públicos como Forum, escola de filho menor, que tal declaração terá poder de abonar o horário.
Se houve o retorno ao trabalho, aquelas horas de ausencia serão descontadas.
Para exames periódicos essa prática inexiste, se os exames que vc está fazendo por determinação da empresa, mas em um lugar de sua preferencia, está errado.

O médico pode dar atestado das horas, sem afastamento do trabalho, oque resolveria, porque tem código para tudo, o famoso CID, sem problema algum.
Fica aí o alerta, quando for ao médico independente de qualquer coisa, peça um atestado das horas e leia antes de sair da sala do médico, pois eles erram com certa frequência. Aí é nova dor de cabeça.
Sua empresa está equivocada quanto a informação ref. ao abono das horas para exame periódico. Veja na NR7 que é de responsabilidade da empresa obedecer os critérios de execução dessa norma.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Wander Rodrigues Amorim

Wander Rodrigues Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Call Center
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 19:34

Estou com uma dúvida que acredito seja a de muitos, e dificilmente respondida pelos Rhs.

Se um funcionário vai até um AMA, ela pega uma declaração de horas que apenas tem um carimbo de uma auxiliar administrativa e não o CRM de um médico, devo aceitar tal declaração? abonar as horas?
Não há nada na CLT que mencione declarações de horas, em qual momento a mesma deve ou não ser aceita, ou abonar as horas.
Tenho percebido, que em grande parte das empresas os colaboradores passam cada vez mais a entregar estas declarações as vezes de minutos que ficam dentro de uma AMA ou uma UBS, apenas com um carimbo de uma auxiliar administrativo,mas nunca de um médico. e os mesmos pleiteiam que as horas sejam abonadas, mesmo que neste mesmo dia não tenham comparecido a empresa.

Alguem pode me orientar? Obrigado

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:29

Bom Dia!!!!!!!!!


Tenho uma dúvida, um funcionário foi afastado por 15 dias por doença, e após esta data não retornou ao trabalho, entregando atestado de comparecimento (horas) de vários dias. A empresa tem que descontar estas horas ou após os 15 dias, ele teria entrar na Previdência? Pois pelo jeito esta fazendo tratamento, e já me informaram que tem mais atestados de dias.



At,


Laura

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:00

Comprovante de comparecimento não abona ausências ao serviço. Se ele não conseguiu com o médico aterstado que justificasse a manutenção de seu afastamento os dias em que deixou de comparecer podem ser perfeitamente descontados. Convêm comunicar ao empregado esta irregularidade lembrando-o que tais ausências poderão importar em dispensa por justa causa.

Alegar que tem atestados de dias mas não os entrega de nada vale, pois a partir do 16º dia ele tem de ser encaminhado a perícia do INSS, se ele não o faz o empregador pode até averiguar a legitmidasde dos atestados de afastamento.

Giovanni Moraes

Giovanni Moraes

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:28

Pessoal,

Estes atestados de comparecimento e uma dor de cabeça para gente, estou com problemas de funcionários estão pegando atestado de comparecimento odontológico e não querem pagar as horas. Ha alguma lei mais explicativa que explique melhor sobre o atestado de comparecimento? posso solicitar que o funcionário pague estas horas?

Giovanni Moraes
Encarregado de Departamento Pessoal
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:35

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 12:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
De acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 6º:
"Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º São motivos justificados:
(...) f) a doença do empregado, devidamente comprovada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:54

Giovanni, comparecimento odontologico em que o médico (odontólogo) que atenda o trabalhador e não veja justificativa para ausência ao serviço não deve servir para abonar ausência ao trablho.

As ausências legais não amparam as declarações de comparecimento. O empregador não está obrigado a aceitá-los. Pode descontar as horas de ausência com a perda do DSR.

Faça uma circular e a deixa visivel à todos esclarecendo que vcs não aceitam atestados de comparecimento para abonar ausências mesmo em horas.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:10

Bom Dia!!!!


Quero tirar uam dúvida referente a atestados de acompanhamento de dependentes ou familiares. Não existe nenhuma lei que prevê a aceitação pela empresa? Tem prazo para entrega do atestado a empresa? E questão de parentesco, tem uma classificação, de primeiro grau, por exemplo? Existe alguma coisa na legislação, abonando a mãe em questão de levar o flho ao médico?


At,
Laura

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:59

Laura, sendo omissa a CCT do Sindicato da categoria, apenas atestados médicos em nome do próprio trabalhador são admissíveis. Nem mesmo o atestado de comparecimento tem respaldo legal.

Há Sindicatos que concedem 1 ou 2 dias ao ano o direito para o trabalhador acompanhar filho menor de 18 anos ao médico. Mas essa norma deve estar expressa em CCT. Caso contrário não é justificável essa ausência.. Desconheço permissão para acompanhar esposa, pais, avós, irmãos.....

Tmb não existe prazo para apresentação de atestado médico, manda o bom senso que o seja dentro do mesmo mês de referência em virtude da necessidade em abonar as ausências no fechamento da folha de pagamento, mas nada impede que a empresa fixe um prazo razoável, com 72hs, a exemplo de alguns Sindicatos que visam proteger o direito do trabalhador sem abusar do direito do empregador.

Daiane Ferreira Gatti

Daiane Ferreira Gatti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:37

Tenho uma duvida.
A uma funcionaria que desde o ano passado vem passando varias declaraçoes de idas a escola dos filhos e assim chegando atrasada, a dias que a mesma falta o dia e traz a declaração de comparecimento a escola, o horario de trabalho da mesma e das 08:00 as 17:00, a empresa pode descontar as horas em que a mesma nao trabalhou.
Ao meu ver esse tipo de declaração so justifica mas nao abona.
o que seria certo a se fazer perante a lei????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 13:15

Se na CCT do Sindicato nada consta quanto a ser aceitável a apresentação de tais declarações, devem ser descontadas as horas de atraso e os dias de ausências, com perda do DSR em ambos os casos.

Daiane Ferreira Gatti

Daiane Ferreira Gatti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:57

Kennya so mais uma questao.
Neste mes descontamos as horas em que a mesma trouxe uma dessas
declaraçoes, a mesma quastionou dizendo que no estatuto da criança e do adolescente, ela tem direito de comparecer na escola sem que a empresa desconte o periodo ausente... isso esta certo???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 17:54

O ECA versa sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, e não sobre os direitos dos adultos, seja no âmbito civil ou trabalhista.

Ela não pode usar o ECA para justificar suas ausências frequentes ao trabalho, pois o único artigo que é dirigido especificamente ao empregador é o art 9º, que diz: "O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade."

Nos casos que envolvem saúde ou internação do menor, o empregador pode negociar a compensação dessas ausências evitando assim os descontos, mas para isso é necessário um acerto, um acordo entre patrão e empregado. E quando as ausências se tornam frequentes ou o funcionário irá precisar se afastar por longos dias em virtude do filho menor, seria o caso do empregador pensar em conceder licença não remunerada. Isso dentro de um contexto onde o funcionário vem demonstrando seriedade e comprometimento com o trabalho, evitando-se dispensar o bom colaborador que passa por uma fase pessoal complicada.

Talvez fosse o caso de saber com essa funcionária o que está se passando com o filho dela e buscarem uma solução.

Espero ter ajudado.



Jana

Jana

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 21:51

Olá, gostaria que vocês esclarecessem algumas dúvidas em relação a declaração de comparecimento - prazo de entrega, horário não abonado não trabalhados e etc.
Eu estava escalada para trabalhar em um domingo e não fui trabalhar, pq estava sentindo dores de ouvido e febre (trabalho com Telemarketing), então fui na emergência para ser examinada, fui examinada e depois liberada, o médico se negou a me dar um atestado médico, dizendo que eu tinha condições de trabalhar e que eu deveria pedir um atestado médico na empresa, pois o problema é causado pelo trabalho, e só me deu um atestado de comparecimento com o horário das 11:20 até as 17:00 horas e meu horário de trabalho é 13:20 as 19:40 horas. Não fui trabalhar para completar minha jornada, pois não estava me sentindo bem, então fui para casa e tentei comunicar a minha supervisora sobre o horário não abonado, para ver o que seria feito, se seria descontado do meu salário ou ela colocaria como BH negativo. Levei o atestado na empresa, segunda-feira (o Rh não funciona dia de domingo) e eles se negaram a aceitar e falaram que não aceitariam devido as normas da empresa e por se tratar de um atestado de comparecimento do dia.

Gostaria de saber qual o procedimento correto, meu atestado de comparecido deveria ser aceito e abonado as horas pelo qual eu estava escalada para trabalho, assim, descontando o restante das horas ou não? Já li alguns fóruns e os mesmos informam que a empresa deve aceitar o atestado de comparecimento mesmo sendo após o dia de trabalho e mesmo que o trabalhador não tenha cumprido sua carga horária, assim, descontando o valor que ele não estava na empresa.


Agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 09:41

De fato, Jana, a declaração (e não atestado) de comparecimento não se encontra abrigado no artigo 482 da CLT, portanto, não trata de ausência justificada, o empregador não está obrigado a aceitá-lo.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Liudimila Katrini Proximozer

Liudimila Katrini Proximozer

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 10 anos Sábado | 11 maio 2013 | 19:46

Olá, sou professora e trabalho em dois horários (matutino e vespertino) este ano descobrir que estou com bursite e tendinite, doença ocupacionais. O médico me passou 20 sessões de fisioterapia, como saio as 6h e retorno para casa somente as 19h, trabalhando em dois locais diferentes,consegui um hospital próximo a minha escola da amanhã, e lá estou fazendo minhas sessões de fisioterapia, todos os dias portanto estou chegando aproximadamente 1h e 30 min, atrasada.

Concluí as 20 sessões e retornei ao médico, o mesmo disse q ainda vou necessitar de mais 20 sessões, porém a diretora da escola disse que não será mais possível eu estar fazendo em horário de trabalho e que as declarações não tem validade. Que eu deveria fazer no horário da tarde, porem na outra rede que trabalho estou a pouco mais de 1 ano, portanto se adquirir a doença foi devido a rede da manhã que estou a mais de 6 anos. Quais são os respaldo legais que tenho?
Já agendei com o jurídico do sindicato. Aguardo respostas.
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 12 maio 2013 | 11:53

Liudimila, na verdade vc deve obter de seu médico não declarações de comparecimento, pois estas não encontram amparo na legislação (CLT) para que sejam abonadas as ausências do trabalho. Vc precisa que seu médico lhe forneça atestado médico informando a necessidade de afastamento do serviço mesmo que seja apenas por algumas horas.

Converse com seus superiores (ou RH) a ese respeito. Talvez um afastamento total seja mais efetivo na solução de seu problema.

No mais, permanecendo a dificuldade sugiro contatar seu SIndicato.

felipe pereira

Felipe Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Motorista
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:32

ola sou novo no tópico e e estou com muitas duvidas , pois a impressa que trabalho (transporte) ultimamente ele deixa de cumprir com muitos direitos dos seus empregados , a 1° delas e a seguinte sou cobrador de ônibus e tomei uma suspençao por não girar duas catracas eles alega-o que e roubo , mais em fim não assinei e eles não me derão a copia , da suspenssao disserao que nao da pos nao assinei a mesma .??
ae entra a duvida eles podem me dar a susspençao sem me dar advertência escrita ? eles nao tem que me dar a copia sendo que solicitei ?


2 ° duvida gostaria de saber, assim que entrei na impressa ofereceram 2 convênios médicos green line e cruzeiro do sul , optei pelo mais caro (cruzeiro do sul)pos imaginei que tivesse em bastante lugar da minha regiao mais estava enganado , maior parte e distante da minha residencia
e com o aumento de salario eles decidirão com o sindicato que ia cobrir apenas com uma ajuda de 50 reais . o valor de 158.00 que eu pagava pulou para 222,80 decidi então a trocar ou cancelar ce fosse nessesario , então quando fui ao RH eles me disse que nao podia trocar pela green line, (as clinicas de taboao da serra a maior parte aceita ). entao eu pedi que cancela-se e eles me disse que para eu assinar um termo de cancelamento (contia apenas uma folha sulffite com espaço do meu nome, registro da empressa, e assinatura que eu estavba ciente )que eu estava ciente dos seguintes . que nao aceitaria atestado medico de convenio particular .
entao isso e justo ? eles podem so pagar 50 reais do meu convenio medico familiar ? e eles podem descontar se eu entregar um atestado de um pronto socorro ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 13:58

Sim, Felipe, os procedimentos relatos não são ilegais.

A empresa não é obrigada a dar advert~encia antes de aplicar suspensão ao serviço. E podem tmb, tendo o aval do Sindicato, reduzir a participação deles na oferta do plano de saúde. Quanto a trocar de planos, o empregador não é obrigado a permitir que se faça. Em caso de desistência do plano de saúde que é oferecido pela empresa, eles não são obrigados a aceitar atestados médicos emitidos por seu médico pareticular ou de outro plano que não o que eles oferecem, mas são obrigados a aceitar da rede SUS e do sistema "S" (Sesi, Senai, Senac, etc).

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Francielle de Souza Lima

Francielle de Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 17:57

Olá, boa tarde!!
Estou com dúvidas. Eu faço tratamento odontológico, preciso ir uma vez ao mês no consultório odontológico fazer manutenção do meu aparelho corretivo. Sempre que vou peço declaração de comparecimento, e me ausento do trabalho somente no horário que estou no consultório; porém meu patrão se nega a abonar essas horas. Ele está certo?

jefferson manuel

Jefferson Manuel

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Máquinas
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 19:27

eu sou do sindicato dos comerciarios o encarregado fez uma reuniao falando q agora nao vao mais aceitar declaraçao de horas o empregado perderá o dia todo ..
E mesmo trabalhando o dia faltando uma hora para acabar o expediente o empregado sair e pegar declaraçao de horas o funcionario perderá o dia todo .
Isso pode aconteçer ?
Diz eles que sao leis do sindicato!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:03

Não,não pode. Se o empregado iniciou sua jornada e sai antes do horário correto,ele poderá ter obviamente descontadas as horas de ausência, mesmo entregando declaração de comparecimento para atendimento médico, mas não poderá ter descontadas as horas emque efetivamente prestou serviços ao empregador.

Caberá, contudo, advertências pelas saídas antecipadas e não autorizadas, ou mesmo que sejam durante a jornada de trabalho ou no início desta.

E na evolução, mantendo o comportamento indisciplinado, poderá o empregado ser suspenso e até mesmo chegar a justa causa.

RICARDO VIANA

Ricardo Viana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:07

e se o funcionário solicitar uma dispensa para ir no dentista,saiu as 16 hs de uma quarta-feira, não compareceu na quinta, nem na sexta, bem como não avisou a empresa, compareceu na semana seguinte com uma declaração de comparecimento de um posto de saúde municipal,de 3 dias e ainda assinado por uma enfermeira....isso tem valor?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 23:21

Olá, Ricardo. Bem vindo ao melhor fórum de contabilidade do país!!! Espero podermos nos ajudar mutuamente, sempre.

Bem: 1º, enfermeira não pode assinar atestado; 2º, declaração de comparecimento não está compreendida no art 482 da CLT- afinal, se o trabalhador tivesse alguma enfermidade que justificasse sua ausência, nada impediria que o médico que o atendeu emitisse o atestado recomendado seu afastamento, mesmo que por 1 dia, visando preservar sua saúde. Em suma, tal documento não é capaz de justificar a ausência ao trabalho.

No seu caso, recomendo aplicação de advertência pela ausência prolonga do empregado, e faça isso amanhã mesmo evitando, assim, o perdão tácito que a demora na aplicação da medida disciplinar pode inferir.

Espero ter ajudado.

Gislaine Simões

Gislaine Simões

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 12:12

Olá, amigos! Um cliente meu está com várias declarações de comparecimento apresentadas pelas funcionárias. Isto está causando grande transtorno, pq o estabelecimento é uma creche conveniada. Há evidente abuso por parte das funcionárias, apresentam declaração de horas, por exeplo, das 8:00 às 10:00 e aparecem na escola às 12:00 alegando que o ônibus demorou e isto está frequente. Gostaria de saber o fundamento legal para não aceitar estas declarações.
Se aceitá-las, há um limite para as horas de ida e retorno do médico? A empresa seria obrigada, no exemplo acima,a abonar o período das 8:00 as 12:00 horas? Preciso do fundamento legal ou jurisprudencial, pois vou elaborar uma circular. Abs e obrigada à todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:00

Se a CCT da categoria é omissa quanto a imposição da aceitação de tais declarações, estas pela CLT não servem para abonar faltas ou atrasos. Pode, ainda, ser aplicada advertência e/ou suspensões caso se tornem frequentes as ausências.

A única exceção são as consultas e exames do pré-natal.

Gislaine Simões

Gislaine Simões

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:17

Obrigada pela resposta, Kennya, mas ainda me resta a dúvida sobre o tempo de ida e vinda da empresa até o local da consulta e vice-versa. Esse horário entra no cômputo das horas abonadas, caso a empresa já adote a prática de abonar as horas informadas na declaração? Existe na prática um limite aceito como tolerável?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:05

Desculpe-me prolongar esse assunto , mas trabalho no RH de uma empresa e gostaria de tirar umas duvidas dentro da legalidade da LEI:

1) O empregador é obrigado a abonar declaração de tratamento dentario?( tipo : limpeza, obturação , manutenção em aparelho)

2) Por lei o empregador tem que abonar junto das declarações 1 hora antes e 1 hora depois para ida e retorno dos medicos?

3)declaração de comparecimento de laboratorio tenho obrigação em aceitar ? sendo que a maioria , tirando os da rede publica tipo postos de saude , trabalham dia de sabado ?

4) caso o funcionario esqueça a declaração do medico eu sou obrigada a aceitar o receituario como prova de sua ida ao mesmo?

desde ja agradeço !

Gisele Araujo Ferreira

Gisele Araujo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Atendente
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 08:49

bom dia a todos gostaia de uma resposta referente a esse assunto para que eu possa buscar meus direitos.
Estou com um problema na empresa onde trabalho, estão querendo descontar minha falta de outubro em dezenbro que apresentei um a declarção de horas a onde passei 12 horas em um hospital domingo para segunda isso pode ocorrer?
Desde já obrigado...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 09:00

Kamila Pereira

Bom dia

Via de regra declaração de comparecimento não é aceita para justificar ausências do trabalho. Para isso existe o atestado médico. Nenhum outro documento pode substitui-lo, inclusive no caso do dentista.

Observe se não há nenhuma disposição na convenção coletiva que lhe obrigue a aceitar tal documento, porém creio que não.

Att

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