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Declaração de Comparecimento

Talita Loureiro

Talita Loureiro

Iniciante DIVISÃO 2, Frentista
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 10:35

Ola
Estou gravida de 4 meses, e no dia 2 de dezembro apresentei uma declaração, porém eles colocaram como falta e descontaram, isso pode ser feito?

Talita Loureiro

Talita Loureiro

Iniciante DIVISÃO 2, Frentista
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 11:29

Obrigada pela rápida resposta!

Meu chefe está me botando pressão, para que eu acabe pedindo a conta, era pra eu ficar em repouso, por conta de uma infecção de urina forte que deu, mas nem tirei esse repouso, para não sobrecarregar meus colegas de trabalho e para meu chefe não se irritar mais ainda, na verdade não tenho condições de trabalhar passo muito mal por conta do cheiro de combustível, mas também fico adiando um suposto afastamento por conta da infecção para não ter mais conversa, e ele começou a ser estupido comigo e falou que vai atras do meu contrato para ver se ele pode me dispensar....
to muito nervosa com toda essa situação, o que posso fazer? Continuar na minha e ver o que ele vai fazer???

desde já obrigada!

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:44

Ola Talita,

eu entendo que o seu médico é que irá avaliar sua condição física para o trabalho e caso você não tenha essa condição física ele deve lhe afastar, pela sua saúde e do seu bebê.

Quanto a seu chefe ser estúpido com você, imagino que se você possuir testemunhas quanto a esse fato você poderia até entrar com um processo por danos morais. Só que esse tipo de informação seria mais aconselhável vindo de um advogado.

Converse com seu médico e explique a situação para ele. Não se preocupe quanto a sobrecarregar os seus colegas, essa preocupação cabe a empresa.

Atenciosamente
Eliane Rezende
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:35

Talita, se vc tem direito ao afastamento recomendado por seu médico vc deve exercê-lo. De nada via adiantar ficar se preocupando com a sobrecarga dos colegas ou a irritação de seu empregador. Seu direito é seu direito, e visa preservar sua saúde. Saiba separar as coisas, vc não foi contratada para ser amiga dos outros funcionários, tão pouco espere isso dos demais ou de seu chefe. Aja com profissionalismo, não há outra forma recomendável a seguir.

Evelin, como vc sabe, a declaração de comparecimento não abona ausência ao serviço, contudo, para se aplicar a advertência é necessário agir com bom senso, avaliar as circunstâncias em que seu essa ausência, o comportamento usual deste empregado, e as consequências decorrentes delas.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:43

Isso mesmo, mas igual aqui na empresa, temos nosso transporte próprio para o deslocamento dos funcionários, pois moram em outra cidade, caso um funcionário da outra cidade traga uma declaração de comparecimento, nós abonamos a falta por sabermos das dificuldades de chegar na empresa.

Porém tem o outro lado da história, dos funcionários que moram perto da empresa, e vão ao posto de saúde e recebem essa declaração, ai deles nós descontamos as horas, pois moram perto, e não usam nenhum tipo de condução para vir trabalhar.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
ANTONIO OLIVEIRA

Antonio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:33

Prezados tenho a seguinte situação numa instituição pública: o servidor (CLT) trabalha das 08h00 às 17:00 com intervalo de 1 hora para almoço. O servidor deixou o serviço às 10:00 para comparecer numa consulta médica e, no dia seguinte retornou com um atestado com dispensa do dia todo.Como deverá ser considerado esse atestado? Parcial, já que o mesmo trabalhou das 08h00 às 10H00? Ou será integral, conforme descrição no próprio atestado? Se for integral implica em desconto de Vale alimentação, conforme norma interna. Lembro que o médico expediu atestado e não declaração de comparecimento. Agradeço.

Flavia Lopes

Flavia Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Desenhista
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:48

Boa tarde,

Sou nova aqui e gostaria, se possivel, de um esclarecimento.

O RH esta cobrando do funcionario (em banco de horas) o tempo de deslocamento até a clinica para fazer exame médico periodico.
Entendo que é responsabilidade da empresa pagar esse tempo de deslocamento visto que o funcionario está cumprindo uma obrigação que é imposta pela empresa.
Como não encontrei nada que respalde meu entendimento, gostaria de saber se posso embasa-lo na NR7 - 7.3.1 que reza ser responsabilidade da empresa.. b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; ,
Meu entendimento é equivocado? Existe alguma outra lei que trate desses casos?

Desde já agradeço

Samara S. Queiroz

Samara S. Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:29

Bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida.
Tive que ir ao medico e meu horário de trabalho é das 8h ás 14h e tive uma declaração de comparecimento falando que fiquei lá das 10 as 13. Só que na empresa começaram a me descontar das 8 as 10 e das 13 as 14. A minha dúvida é... não tem um tempo que o funcionário tem para chegar até a empresa ou de chegar até o médico, antes e depois da consulta. pq não acho justo descontarem essas horas sendo que levo 1 hora e 20 para chegar do médico ao meu trabalho e vice-versa.

Grata

Marcos lopes da Silva

Marcos Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 16:33

A pessoa não foi trabalhar e levou uma declaração de comparecimento das 13:20 até 13:55... desconto o dia ou apenas as horas em que ela não esteve na empresa ?

Marcos Lopes
Consultor/Professor/Contador
Vanessa Welter Bueno

Vanessa Welter Bueno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:14

Tenho uma funcionaria que tem um bebe de 6 meses e meio. Todo o mês ela marca a revisão do bebe pro horario de trabalho ao invés de marcar pro turno contrario. Ela me apresenta um Termo de Comparecimento emitido pelo posto de saúde que não vem especificado horario da consulta, apenas o turno da mesma. Esse Termo serve como atestado pro dia inteiro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:23

Olá Vanessa

Consulte a Convenção Coletiva. Toda mãe tem direito a algumas horas por mês para acompanhar o filho menor ao médico.

At

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Talita Loureiro

Talita Loureiro

Iniciante DIVISÃO 2, Frentista
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 22:23

boa noite, me tirem uma dúvida tive bebe 1 de junho, e faz 1 ano de trabalho dia 1 de outubro, eles querem adiantar minhas férias para depois me dispensarem, sou obrigada a aceitar essas férias??? o aviso prévio tenho que cumprir também? e gostaria de saber como se faz os calculos trabalhista...
ah e em março tive reajuste no salario, mas não mudaram na carteira, isso é certo?

obrigada

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 19:47

Vania a convenção da nossa categoria que é do vestuario nao cita nada sobre abonar horas para acompanhamento de filho ao medico. Vc afirma que toda mae tem direito a algumas horas por mes para acompanhar o filho ao medico , em qual lei vc esta baseando essa afirmação???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 08:40

Olá Kamila

Como disse, de acordo com as convenções coletivas, sempre há algo a respeito de abonar essas faltas, verifique com atenção, na parte de abono de faltas.

Sugiro a leitura: www.sindhosp.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
josianny

Josianny

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 13:11

Boa tarde!!

No meu caso tive dentista no perio da manhã e retornei no periodo da tarde, eles podem descontar o dsr das 4 hosras de ausencia????

ANA LUCIA

Ana Lucia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 10:01

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que utiliza Banco de Horas. Todas as vezes que preciso ir ao médico ou realizar qualquer exame, por mais que eu traga a declaração de comparecimento eles descontam essas horas do meu banco de horas, não abonam nenhum minuto. Isso é correto?
Caso não, como posso mostrá-los que estão agindo de forma incorreta?

Obrigada,

MONICA PAULA

Monica Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:44

Boa tarde!

Trabalho em um escritório de contabilidade e tenho um filho de 03 anos e não tenho ninguém para leva-lo no medico quando fica doente. Na convenção coletiva diz assim:

Abono Falta:
Serão abonadas as faltas ao serviço nas seguintes ocasiões:
I Acompanhamento pelo empregado ao menor dependente por motivo de doença, mediante apresentação de comprovante emitido pelo Plano de Saúde conveniado, Sus ou posto de Saúde;

Não fala em quantidade, o que vocês acham?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:50

Boa tarde Monica!

Veja sua Convenção Coletiva se ela fala alguma coisa sobre o assunto, mas pela Lei, não existe um limite de faltas justificadas por acompanhamento de menor dependente por motivo de doença, apenas tem um limite, isso se estiver na CCT, quando é internação e aí geralmente são estipulados quantidades de dias...

O que pode acontecer, e isto tem que estar no Regulamento Interno da empresa, é se aceitam apenas atestados assinados por médico/dentista ou por enfermeiros(as) ou auxiliares para que a falta seja justificada.

Aqui só aceitamos atestados assinados por médicos e dentistas...


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Jessica Lais Fantin

Jessica Lais Fantin

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 12:35

Boa tarde!

Por favor, vejam se podem me ajudar com uma situação que está ocorrendo na empresa:
Temos uma funcionária que não está vindo trabalhar (nesse último cartão de ponto ela não apontou nenhum dia de trabalho), e nos traz declarações de acompanhamento do marido. Ela nos informou que ele sofreu um acidente grave, está em coma na UTI pois sofreu um trano no crânio e, segundo a própria declaração médica, não tem previsão de alta hospitalar.

Como funciona a obrigatoriedade de aceitar esses atestados? Ela não foi trabalhar 1 mês inteiro, é possível dar abandono de emprego mesmo ela se justificando (apesar de não abonarem as faltas)?
Até onde vai a obrigatoriedade da empresa em aceitar essa situação? Se o marido dela se acidentou, infelizmente isso não é problema da empresa.
É possível mandar essa funcionária embora e não termos problemas trabalhistas no futuro?

Alguém já passou por algo semelhante e consegue me dar uma orientação de como podemos agir nesse caso, por favor?
Obrigada!

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:04

Jessica ...que questao delicada essa!

Primeiro veja se em sua convencao abone esse tipo de acompanhamento , pq legalmente , nao temos nenhuma lei que ampare esse tipo de situacao .
Aqui na nossa empresa trabalho com 140 funcionarios e a maioria é mulher e ja passei por muitas situacoes como essa .
Mas todas elas aqui sabem que nao abonamos declaracaop ou atestado de acompanhamento e descontamos inclusive o dsr das faltas.
veja com seu setor juridico o que pode ser feito . Caso eles deem o sinal verde demita.
E férias? ja pensou nessa possibilidade?

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