Leticia Ferreira Gustavo
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde pessoal
Uma empresa no simples nacional em MG no ramo de "comercio varejista de peças automotivas" vende peças para consumidor final em outro estado, para uso próprio em seu veículo. A mercadoria é retirada diretamente pelo consumidor final na empresa revendedora.
Perguntas:
1-A nf é emitida para a UF do adquirente com cfop de operação interestadual, esta correto?
2-Na nf emitida deve ser colocada a observação , que o adquirente foi o que efetuou a retirada da mercadoria?
3-É devido a DIFAL? Se positivo recolhe apenas os 40% do destino e por ser a revendedora simples nacional não recolhe os 60% para o estado de origem?
Desde já agradeço ajudas !!!!