Boa tarde pessoal.... Sobre o cálculo do FEM, está super explicado, em exemplo acho que seria assim:
Estoque 31/12/2015 Cremes (3304.9910)
Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84
Então a base da FEM será R$ 63,84 e o valor a recolher será R$ 63,84 x 2% = 1,28
Fazer um DAE com código 10013-7 ( ICMS FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO) e demonstrar o valor na DAPI, no campo 110.1 – Total do FEM antecipado.
Em MG terá que enviar esse arquivo com os produtos e valores para um programinha que a Receita Estadual ainda não liberou " APURAÇÃO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS"
A minha dúvida é em relação aos produtos que passaram para alíquota interna a 18%, deixando de ser 12%; ou até mesmo passaram para 25% deixando de ser 18%, como no caso dos NCM 3303 a 3307. Como calcular o imposto dessa diferença em cima do meu estoque? Falando sempre em operações de MG para MG
Vou usar os mesmos dados de cima, quando o produto chegou em novembro de 2015, veio com esse valor de ST destacado:
Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 18% = 11,49 - 7,20 (crédito 40*18%) = R$ 4,29
Vamos supor que no meu estoque ainda tenha os 8 itens, como eu devo calcular os 25%?
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 25% = 15,96 - 7,20 (crédito 40*18%) = 8,76 - 4,29 (25 - 18 =7 x 63,84) = 4,47
Seria dessa maneira?
E se eu tiver adquirido a mercadoria 060, sem nenhum destaque do imposto, teria apenas que recolher o R$ 1,28 do FEM?
Obrigada