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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fundo de erradicação da pobreza mg

LETICIA FERREIRA GUSTAVO

Leticia Ferreira Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:44

Preciso entender sobre o fundo de erradicação da pobreza em MG. O decreto 46927 de 29-12-2015 criou o adicional de 2% na operação interna que tenha como destinatário consumidor final. Minha empresa é um comercio varejista no simples nacional. Quando minha empresa vender por exemplo: refrigerante que é substituição tributária , para consumidor final e emitir o cupom fiscal, tem que pagar 2% separado, ou tenho que apenas levantar todo estoque em 31-12-2015 e fazer o calculo? e no caso essa guia será gerada para apenas vendas fora do estado?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:39

Leticia, bom dia

Sobre o estoque, você terá que fazer o levantamento em 31/12/2015 e pagar os 2% referente ao FEM. Ao adquirir esta mercadoria você terá que observar a origem dela: se o fornecedor já fez a retenção junto com o ICMS-ST, caso contrario, caberá a você recolher.
Se vender a consumidor final dentro do estado através de ECF não recolherá.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:38

Letícia e Patrícia:

O FEM está causando uma série de dúvidas para nós da área contábil, por isso tentarei explicar um pouco mais a situação do recolhimento passo a passo:

1º - Inventariar o estoque em 31/12/2015;

2º - Considerar produto por produto;

3º - Encontrar a MVA de cada um dos produtos para fazer o cálculo:

4º - Fazer o Cálculo da substituição tributária dos produtos em estoque;

5º - Fazer o cálculo da substituição tributária com o acréscimo de 2% (se a alíquota é 18%, o cálculo será com 20%);

6º - Pegar o valor dos dois cálculo (4º e 5º passo) e subtrair um ao outro.

Assim você encontrará o valor a pagar.

Obs. 1: O cálculo será realizado só para os produtos na condição de ST. Caso algum produto da lista não seja ST, o recolhimento do FEM/FCP não é devido.

Obs. 2: Lembrando que Redução de Base de cálculo e outros incentivos não podem entrar no cálculo.

Espero ter ajudado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Laís Cabral

Laís Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 17:58

Boa tarde pessoal.... Sobre o cálculo do FEM, está super explicado, em exemplo acho que seria assim:

Estoque 31/12/2015 Cremes (3304.9910)

Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%

8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84

Então a base da FEM será R$ 63,84 e o valor a recolher será R$ 63,84 x 2% = 1,28

Fazer um DAE com código 10013-7 ( ICMS FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO) e demonstrar o valor na DAPI, no campo 110.1 – Total do FEM antecipado.

Em MG terá que enviar esse arquivo com os produtos e valores para um programinha que a Receita Estadual ainda não liberou " APURAÇÃO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS"


A minha dúvida é em relação aos produtos que passaram para alíquota interna a 18%, deixando de ser 12%; ou até mesmo passaram para 25% deixando de ser 18%, como no caso dos NCM 3303 a 3307. Como calcular o imposto dessa diferença em cima do meu estoque? Falando sempre em operações de MG para MG

Vou usar os mesmos dados de cima, quando o produto chegou em novembro de 2015, veio com esse valor de ST destacado:

Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%

8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 18% = 11,49 - 7,20 (crédito 40*18%) = R$ 4,29

Vamos supor que no meu estoque ainda tenha os 8 itens, como eu devo calcular os 25%?

8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 25% = 15,96 - 7,20 (crédito 40*18%) = 8,76 - 4,29 (25 - 18 =7 x 63,84) = 4,47

Seria dessa maneira?

E se eu tiver adquirido a mercadoria 060, sem nenhum destaque do imposto, teria apenas que recolher o R$ 1,28 do FEM?


Obrigada




Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:57

Boa tarde, pessoal!

Alguém tem modelo da planilha de apuração do FEM? A pergunta é porque não estou identificando o código do Sped (Cod_sped) no meu sistema.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 19:46

Leticia Ferreira Gustavo

Eu estou usando o valor do PMPF e não da margem.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 10:59

Olá bom dia!

Sou de São Paulo e farei venda de produtos de toucador para MG, uma empresa entidade associação social sem fins lucrativos ( não contribuinte). Terei que fazer o fundo de pobreza nesta venda? Pois eles alegam que por serem associação sem fins lucrativos são isentos do ICMS e do fundo da pobreza.

Aline Santos Farias.
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