Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade olá,
nesse caso venda para Não contribuinte em uma operação interestadual - mercadoria substituição tributária- vou precisar emitir a guia do difal?
obrigada !
respostas 1
acessos 436
Luana
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade olá,
nesse caso venda para Não contribuinte em uma operação interestadual - mercadoria substituição tributária- vou precisar emitir a guia do difal?
obrigada !
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) JurídicoCara Luana, precisa sim, pois o ICMS-ST só recolher o ICMS antecipado das operações internas, neste caso deve pagar o difal sim, e restituir o ICMS-ST pago ao Estado de origem da mercadoria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.