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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contabilização de remessa de vasilhame

beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 11:41

Esse é o CFOP da NF da entrada emitida por uma indústria.
A empresa que vai dar a entrada na NF (que adquiriu os pallets, no caso) é uma empresa comercial.

Nao foi feita NF de saída, pois a mesma vai utilizar esses pallets.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 14:29

Boa tarde, Hélio


Bem vindo ao Fórum.

Observe que você postou a dúvida na sala errada; estamos na sala de "Contabilidade em Geral".

Por favor, repita a questão na sala "Registro de Empresas"

Boa sorte

PS: antes de perguntar, lembre-se de pesquisar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 14:29

Hélio Pedro de Jesus.

Veja bem, poste sua dúvida na sala de registro de empresas, o pessoal que por ali transita, saberá lhe dar uma boa definção, ok?

Vale lembrar, que a sala denominada "contabilidade geral" como o próprio nome sugere, é para tratarmos de assuntos inerentes às contabilizações das transações contábeis que norteiam nosso dia-a-dia de labuta contábil.

Sds.

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vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:32

BOA TARDE BEATRIZ
No meu entendimento se é uma nota de entrada que a firma está recebendo, com o codigo CFOP 6.920 - Retorno de mercadoria utilizada na industriliação por encomenda, essa empresa está emitindo uma nota fiscal de saida de uma mercadorias que anteriormente ela recebeu, pois o codigo 6.920 é de saida, por isso que fiz a pergunta.

A sua empresa recebe uma mercadoria com cod de retorno de mercadorias utilizada na industrialização por encomenda, entendo que foi enviado uma materia prima para essa empresa industrializar e ela está devolvendo para o seu consumo.

Normalmente nesse caso teria uma nota fiscal de saida de sua empresa enviando a materia prima, a outra empresa industrializa e devolve para vc com esse codigo e emiti uma nota fiscal ref ao serviço efetuado.

Essa nf seria uma nf de simples remessa a qual deverá ser contabilizada em contas de compensação, mas tem que existir a nf de entrada e de saida.

se minha interpretação não estiver correta, por favor me informe

grata

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:46

Boa tarde Beatriz e Vera,

Você está recebendo vasilhame ou sacaria em remessa; CFOP 6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria. Irá lançar no Livro de REg. Entradas com o CFOP 2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria e na contabilização você irá lançar em contas de compensação, debitando no ativo e creditando no passivo. Veja no seu plano de contas, deve ser o último grupo do Ativo e também do passivo. Como a Vera disse, verifique sempre as entradas e saídas, para as remessas precisa sempre haver retorno.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:56

Beatriz, veja exemplo no plano de contas;

Ativo
19 -CONTAS DE COMPENSAÇÃO
191 -REMESSAS E RETORNO DE MERCADORIAS
1911 -Remessa e Retorno de Mercadorias
1911.01 Remessa e Retorno de Mercadorias

Passivo
29 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
291 -REMESSAS E RETORNOS DE MERCADORIAS
2911 -Remessas e Retornos de Mercadorias

2911.01 -Remessas e Retornos de Mercadorias

Pela entrada;
D - 1911.01 Remessa e Retorno de Mercadorias
C - 2911.01 -Remessas e Retornos de Mercadorias

No retorno de remessa você faz o lançamento invertido onde será zerada as duas contas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Andréia Costa Rosa

Andréia Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:35

Hoje nós compramos reforço duplex de um fornecedor de SC. Para chegar essa mercadoria até a nossa filial em SC mandamos o vasilhame(artok) para o fornecedor, que por sua vez coloca o reforço duplex dentro do artok e faz a venda (CFOP 5.101/5.102) para a empresa em SC e o retorno do vasilhame para fechar a operação de remessa e retorno vasilhame.

A venda dessa mercadoria não será mais feita para a empresa em SC e sim para nossa filial em GO, neste caso, a empresa de SC continuaria a mandar as remessas de vasilhame(se possível) e não haveria mais o retorno físico para SC e sim só simbólico.Assim sendo, pergunto:

É possível retornar simbolicamente para SC os vasilhames?

Há possibilidade de continuar a operação nesta nova sistemática?
Alguem poderia me ajudar.

Grata pela atenção.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:02

Bom dia Senhores.

Uma Empresa que fazemos contabilidade está fazendo vendas fora do Estabelecimento, ou seja:

5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento


Por gentileza; preciso de uma ajudinha em como irei contabilizar essas Remessas e esses Retornos? Desde já agradeço pela atenção!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 07:28

Bom dia!

Trabalho em uma distribuidora de frutas e utilizamos embalagens retornáveis para acondicionar as frutas que são vendidas. Como não vendemos as caixas, enviamos nota de remessa de vasilhame ao cliente para que o mesmo retorne as embalagens com uma nota de retorno de vasilhame. A minha dúvida seria: Caso o cliente não devolva nossas embalagens a nota de remessa enviado à ele nos dá embasamento legal para efetuar essa cobrança?

Fico no aguardo das respostas, agradecendo antecipadamente a atenção!

att.,
Camila

Karina Fernanda Moro Beraldi

Karina Fernanda Moro Beraldi

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:57

Andréia Costa Rosa

É possível sim fazer a devolução dos Vasilhames simbolicamente, porém ambas as partes tem que estar cientes do fato, porém abre-se uma brexa para haver cobranças futuras, já que não haverá a devolução física do produto.

Karina Beraldi
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:44

Olá bom dia Camila!

Veja no RICMS-SC, que está operação está amparada pelo benefício de isenção desde que o mesmo retorne em condições de uso, se não houver retorno, a empresa pode emitir uma nota fiscal de venda para o cliente e tributar normalmente de acordo com a legislação.

RICMS - ANEXO 02 - Benefícios Fiscais

VII - a saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria (Convênio ICMS 88/91):

a) quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicionam e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular;

b) em retorno ao estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata a alínea “a” ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (Convênio ICMS 118/09);

Pesquise a tributação deste vasilhame, se não encontrar especificamente deverá ser usada a alíquota cheia do seu estado.

RICMS-SC > http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 16:52

Boa tarde Gilberto C. Olgado;

Estou configurando o sistema da empresa onde trabalho,
ajustando as contas financeiras e interligando estas as contas contabeis;
Acontece que também fiquei em dúvida com a questão da contabilização da Remessa,
Nosso caso, vendemos produtos líquidos, onde tanto cliente, também quanto fornecedor, traz e leva vasilhames (neste caso containers de 1000L)

Como devo contabilizar?

Já sei que em ativo compensatório,
Mas digamos que
na nossa remessa, enviando o container, utilizamos o ativo ou passivo?
E na entrada?

E mais, no final do período, digamos de 1 mês, eu lanço 1 conta contra outra (Ativo x Passivo)?


Fico no aguardo de um retorno,
Agradeço desde já.



Laís de Matos
Especialista Contábil

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