x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 31

acessos 10.640

Atestado médico

JULIANA TRISTÃO FREIESLEBEN

Juliana Tristão Freiesleben

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:06

Bom dia.

Temos uma funcionária que falta todas as semanas pelo menos um dia e o atestado é sempre do mesmo médico, ginecologista. Porém, quando questiono o motivo da falta, ela dá sempre uma motivo diferente (que nunca tem a ver com ginecologia). Dia 11/02 ela faltou e disse que era porque passou mal com o cheiro da tinta (está pintando a casa). Quando trouxe o atestado, era do ginecologista. Até por motivo de morte, ela já trouxe atestado deste médico. Ainda não "dei uma prensa" nela. Não entrei a fundo no assunto...

O que fazer?

Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:36

A empresa pode solicitar ao médico responsável pelos atestados a veracidade do mesmo. Se isso ocorre todas as semanas é bom ficar de olho nela, até mesmo porque esse médico pode ser conhecido dela que esta dando uma "ajudinha" para ela não ter que ir trabalhar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:36

Juliana, bom dia.
Isso já aconteceu comigo, na maioria das segunda-feira o empregado trazia atestado médico da mesma médica, então fiz uma pesquisa e constatei que a médica era prima dele.
Então faça uma pesquisa, caso não consiga nada, então converse com o médico do trabalho/clinica explique o que está acontecendo, a maioria dos médicos solicita o comparecimento do(a) empregado(a) para uma avaliação.
Já aconteceu de conversar com o médico do trabalho e o mesmo ligou para o médico que estava tratando do empregado,e o mesmo foi afastado (auxilio doença).
Lembro também Juliana, que se a soma dos atestado ultrapassar 15 dias dentro de sessenta dias, a empresa encaminhará o empregado ao INSS,
Veja o artigo no link abaixo

www.empresario.com.br

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:51

Juliana Tristão Freiesleben,


Melhor voce procurar o medico que assina todos esses atestados medicos, verificar a veracidade como o amigo Carlos comentou acima, apos essa verificação, veja se esses atestados medicos a soma dos mesmos passa de 15 dias, se passar ja afaste ela pela previdencia, so que antes procure a funcionaria explique pra ela a situação que a mesma esta faltando muito, questione essas desculpas esfarrapadas que ela dar e depois o atestado e por outro motivo.

Segue abaixo a materia que fala sobre a soma dos atestados;

Soma de atestados médicos

Funcionário começa a trazer diversos atestados médicos com o mesmo CID de 2, 3 dias cada um, porém em dias não consecutivos, é possível encaminhar esse funcionário ao INSS após 15 dias de atestados diversos?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 20:47

Boa noite Juliana

Da próxima vez que ela trouxer esse atestado , não abone a falta e desconte . Caso a atitude
se repita de advertência verbal por desídia ( justa causa )
Se ela entrar com uma ação , arrole o médico no processo . Isso com certeza trará problemas
p/ o CRM

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 10:22

Bom dia, Juliana

Concordo plenamente com o nosso colega Arnaldo, se ela não estiver grávida o melhor a fazer é dispensá-la de uma vez, até para que ela não fique dando mau exemplo para os outros colaboradores da empresa.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:37

Bom dia!!!


Recebi o atestado de um funcionário onde se diz que o funcionário foi atendido ás 16:00 e precisa ficar de repouso por aquele dia, esse funcionário trabalha no período da manhã dás 07:00 ás 14:00, esse atestado é valido para abonar o dia em questão?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:04

Jessyca, conforme respondi na mensagem anterior, se ele trabalhou nesse dia e saiu mais cedo, então esse atestado irá abonar somente as horas não trabalhadas e os dias posterior caso haja.
Caso não tenha trabalhado o dia será abonado.

ANA  SOARES

Ana Soares

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:15

Boa Tarde!

Sugiro que encaminhe para o médico do trabalho e afaste a funcionária, devido ao numero de faltas dentro do mês. Outra saída é livrar-se do problema desligando-a, mas primeiro certifique-se de que a mesma não esta grávida.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:21

Eu sendo o responsável da empresa já teria demitido essa empregada a muito tempo.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:35

Boa tarde Juliana!

você não pode contestar um atestado médico mesmo desconfiando que a empregada está de má fé, mas você pode mandar ela para o Medico do Trabalho sim, para que ele ateste sua capacidade laboral.

Você também não pode que alguém "ATESTE" uma gravidez, já que isso é contra a CLT.

O que você pode fazer e isso está dentro da Lei é tirar algum benefício que a empresa fornece (Cesta básica, por exemplo), antes fazendo um Regulamento Interno onde conste isso.

Implantei esse método aqui na empresa e tive uma redução de faltas de mais de 70%.

De qualquer maneira, nesse quesito acho que você deveria DEMITIR a empregada, e caso ela esteja mesmo grávida, mesmo sabendo que ela irá diretamente num advogado para mover uma ação trabalhista e ai você terá 2 opções....

1 - Juntar TODOS os Atestados médicos, solicitar o TEMPO DE GRAVIDEZ, e se esse tempo for da época dos atestados, dá para rebater junto ao Juízo que ela e o medico agiram de má fé;

2 - O Juiz condenar você pagar tudo para ela, inclusive a estabilidade, mas aí tem como recorrer da sentença em instâncias maiores, ou

2 - Propor que ela retorne ao emprego, o que dificilmente ela irá aceitar (isso aconteceu algumas vezes aqui na empresa) e o Juiz, com um bom sendo inimaginável, deu ganho de causa, nós tendo apenas que pagar a 477, que eu ia recorrer mas depois desisti).




Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:13

Boa tarde,
Um cliente meu esta com uma funcionaria, que no mês passado levou 6 atestados durante o mês ficando 13 dias sem trabalhar, só que cada atestado em um posto de saúde diferente e cada uma um CID diferente, um dia era dor em membro ou era dor articular depois dor em membro de novo, ai este mês chegou no dia 09 ela pediu demissão e esta cumprindo aviso, mais só neste mês ela ja levou mais 6 atestados e ela ja esta de aviso tudo mais, só que a minha cliente está muito brava com a situação e gostaria de saber se tem algo que posso fazer, entrar com pedido de afastamento mesmo sendo CIDs diferente, porque só nos ultimos 35 dias ela ja ficou 20 dias afastada ou se tem alguma outra coisa que posso fazer?

Obrigado

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:27

Boa tarde Natan,

Ao meu ver, não há nada que se possa fazer, atestado é atestado e tem que ser aceito, a não ser que esta sua cliente tenha um médico na empresa, aí poderia fazer a empregada passar pelo mesmo, prevalecendo a decisão do médico da empresa, por hierarquia, mas claro, sob exames e etc.

Sendo atestados de CID's diferentes não há possibilidade de encaminhar para o INSS. Desta forma, o jeito é mesmo aguardar fechar os 30 dias de aviso prévio. Mas ainda assim tem outro problema, caso ela não passar no exame demissional, não pode proceder com a rescisão, aí entra outro caso.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:37

Natan Passarela Godoy

A questão do CID ser diferente não interfere, já que os atestados devem se remeter à mesma doença e isso só o perito do INSS vai analisar.

Se ela já apresentou 20 dias de atestados agende o quanto antes a perícia no INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:49

Natan, boa tarde.
E fundamental que o médico da empresa fique ciente dos atestados, você então deverá encaminhar a empregada ao médico do trabalho e ele então irá avaliar as condições de saúde desta empregada, averiguando se os atestados apresentados são coerentes com a doença por ela reclamada.
Além disso o médico precisa saber para que ele possa anotar no prontuário da empregada e caso haja alguma reclamação trabalhista referente a questionamento de doença adquirida, a empresa possa se defender.
Eu, sou da seguinte opinião,
Todo(s) o(s) atestado(s) médico(s) devem ser encaminhado ao médico, afinal nos que trabalhamos no rh/dpessoal não temos formação técnica para analisar o atestado, e como sabemos nem todos os atestado precisam constar o CID.
Este (CID) o médico só pode anotar no atestado se o paciente autorizar.
Além disso a empregada passará por uma perícia médica junto ao INSS, quando requisitado o auxilio doença, então não é obrigatorio o CID no atestado médico, veja a materia no link abaixo

meirielenrigon.jusbrasil.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:53

Jessyca Marzagão

Se os atestados ultrapassam os 15 dias o funcionário deve ser encaminhado à pericia no INSS, não sendo possível prosseguir com o processo de rescisão....

E ainda, dificilmente o exame demissional daria apto neste caso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:46

Karina,

Com certeza, se for tudo relacionado a mesma doença a empresa pode encaminhá-lo ao INSS. Quando mencionei a parte do CID, me referia a mesma doença, pois pelo modo como a pergunta foi formulada dá a entender que uma coisa não tem nada a ver com a outra.

A questão de mandar o empregado para o médico perito analisar se é tudo relacionado ou não, acredito ser arriscado. Por exemplo:
Empregado pega 8 dias de atestado por uma dor no braço, cuja dor seja consequência de uma fratura passada, ok. Após 3 dias pega mais um atestado de 8 dias, desta vez, dor em outro braço desencadeado por movimentos repetitivos, ok. Depois pega mais um atestado de 8 dias, por uma dor no dedo do pé, que foi devido a utilização de um sapato muito apertado, ok. Aí temos que já se foram 24 dias dentro de 60, ou seja, no seu ponto de vista o empregado deveria ser encaminhado ao INSS para receber apenas 9 dias de auxílio, só que... sabendo que nada é relacionado a nada, e a empresa jogar toda responsabilidade para o médico perito, logicamente o empregado não passa na perícia, o que acarretará em prejuízos ao empregado, pois o mesmo ficará sem receber os 9 dias, nem do INSS e muito menos da empresa.

O que citei acima é apenas um exemplo.

Desta forma, acredito ser bem melhor a empresa encaminhar o empregado para o médico da empresa antes de mandá-lo ao INSS.

Outra questão, se fosse tudo relacionado a mesma doença, por que o empregado não pegou um atestado contínuo de primeira? Acho meio estranho...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:14

Andréia

Outra questão, se fosse tudo relacionado a mesma doença, por que o empregado não pegou um atestado contínuo de primeira? Acho meio estranho...


Não é bem assim que funciona Andreia, as coisas não são tão simples assim, ainda mais se tratando do organismo humano. As doenças possuem sintomas diversos e cada organismo reage de forma diferente. Até que uma doença seja diagnosticada da forma correta quantos sintomas/atestados uma pessoa pode precisar??

Vou repetir a ótima resposta do amigo Carlos:

Todo(s) o(s) atestado(s) médico(s) devem ser encaminhado ao médico, afinal nos que trabalhamos no rh/dpessoal não temos formação técnica para analisar o atestado, e como sabemos nem todos os atestado precisam constar o CID.




Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 09:32

Karina,

Logicamente, sua posição está corretíssima. Em momento algum disse que as coisas são fáceis, a questão que levantei foi para que fosse analisada a decisão de encaminhar o empregado ao médico INSS. Não sou médica, obviamente, sou formada em Gestão de Recursos Humanos, desta forma, sei muito bem que não posso acusar certas questões. Mas no questionamento que nosso colega lançou é indispensável analisarmos que o empregado está em cumprimento de aviso prévio, por ele concedido, é complicado encaminhar assim para o INSS, ainda mais sabendo que o empregado está dando "dor de cabeça" para a empresa agora, imagina depois... (não estou querendo dizer que a empresa deve fechar os olhos para o problema do empregado e deixá-lo na mão).

Desta maneira, como em minha última resposta e como nosso colega Carlos mencionou (e você concordou) o correto seria encaminhar todos os atestados para um Médico, profissional que sabe do organismo humano (como você disse), mas por precaução (vendo com olhos da empresa em questão) eu orientaria a encaminhar para o médico da empresa mesmo, uma vez que para o empregador arcar com esses dias de atestados agora de início pode não ser nada, perto do problema que poderia ocorrer futuramente. Aí você vai me dizer que não, que o INSS é quem vai pagar, mas eu te diria que não é bem assim. Quantas vezes o empregado é encaminhado ao INSS, não recebe o benefício e os custos ficam para a empresa? Já me aconteceu, por isso estou dizendo. O empregado pode muito bem alegar que a empresa encaminhou ele aos cofres da Previdência Social sem ter o mínimo de bom senso em ajudá-lo na questão de seus "diversos" problemas de saúde, uma vez que zelar pela saúde do trabalhador é responsabilidade do empregador.

Este é meu ponto de vista. Caros colegas Karina, Carlos e Natan, estamos perante uma troca de informações, acho fantástico o fato de podermos analisar a diversidade de informações e entendimentos que temos no mundo do D.P.

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:14

Estive lendo tudo o que falaram e cheguei em outro questionamento, o que minha cliente estava muito brava, é que a maioria dos atestados são relacionados a dor, mas nunca é passado no mesmo médico, cada hora vai em um posto de saúde diferente da cidade, então minha cliente estava brava porque aparenta ser tudo "fingimento", e ela como dona da empresa estava brava com tudo isso, porque vamos admitir que hoje em dia, a legislação permite muito, o funcionário fazer este tipo de sacanagem, mas se dou procedência a esta demissão ignoro tudo isso e daqui um tempo esta funcionaria decide entrar com algo contra a empresa, alegando que desenvolveu algo enquanto trabalhava la ou algo do tipo, se foi ela que pediu a conta isso pode dar problema para a empresa do mesmo jeito ou como foi ela que decidiu sair não teria problema?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:20

Natan, bom dia

Perante esta situação eu lhe digo, risco zero não existe.

Por isso a importância de encaminhar ao médico do trabalho todos os atestados, se as análises do médico indicarem que o empregado deve se afastar pelo INSS, a empresa encaminha. Caso não, a empresa deixa seguir o aviso e no final faz o ASO demissional. Com isso a empresa terá várias ferramentas e provas em mãos, para se defender em um possível processo trabalhista.

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:24

Bom dia!

Eu acho que a colaboradora do primeiro caso está falsificando (comprando) estes atestados!!!

"É o respeito pelo próximo que se constrói a sua imagem"

Viana's Contabilidade
Whatsapp: 85 9-9603-9462
Patricia Garrocini

Patricia Garrocini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:42

Esta bem claro que é fraude, passível de justa causa, você pode solicitar ao médico do trabalho o contato com o médico que a tem
examinado para liberação de laudos da consulta, uma vez que a ficha clinica é confidencial, somente um médico poderá intervir pela
empresa. Ou administrativamente solicitar a veracidade do documento apresentado, que é respondido por oficio ao hospital ou clinica
mediante uma solicitação por escrito. Aqui na empresa já fiz este tipo de solicitação até por email.
É um caso sério que deve ser investigado. Corrupção deve sempre ser aniquilada e começamos de qualquer lugar, isso pode ser uma mafia
por trás de um simples atestado.
Denuncie se for.
Abçs

Patricia Garrocini

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:56

Bom dia à todos.
Srs já presenciei caso em que o empregado do RH foi questionar com o empregado com relação o atestado médico, isso deu uma dor de cabeça, o empregado foi questionar no sindicato mencionando que não caberia ao rh analisar/questionar cabendo sim ao médico da empresa. Resumindo esse empregado entrou com uma ação contra a empresa por danos morais.
Depois disso foi comunicado a todos os empregados/chefia/diretoria que os atestados devem ser entregue diretamente ao depto médico, e esse depois envia ao rh a relação mencionando o dia em que o empregado(a) faltou/chegou atrasado/saiu mais cedo, a quantidade de dias, horas a ser(em) abonados, e se houver necessidade de encaminhar ao INSS o depto médico irá avisar.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.