Alexandra Berbix Consentino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Bom dia!
Alguém sabe me dizer como o empregador irá restituir os 3,2% pagos mensalmente a título de multa do FGTS, para os casos que o empregado doméstico pede demissão?
Att.,
Alexandra
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Alexandra Berbix Consentino
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Bom dia!
Alguém sabe me dizer como o empregador irá restituir os 3,2% pagos mensalmente a título de multa do FGTS, para os casos que o empregado doméstico pede demissão?
Att.,
Alexandra
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Alexandra Berbix Consentino
O empregador deverá ir até a Caixa solicitar. Levar os documentos pessoais e a rescisão da doméstica.
Alexandra Berbix Consentino
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalImaginei que fosse desta forma, meio estranho né, mas.... muito obrigada pela resposta!
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia!
Eu estava na dúvida se o empregador teria que recolher os 40% no caso de dispensa, mas em contato no 158 me informaram que devido aos 3,2% que já são pagos antecipados não temos realmente que pagar ... ufaaa
Rafael
Ouro DIVISÃO 3 Essa não sabia Patricia.
Então nos casos de demissão sem justa causa, não existe MULTA GRRF ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Rafael Fernandes
A multa do FGTS das domésticas é devida somente nos casos em que havia depósito antes de 10/2015, aí o empregador deverá sim gerar a GRRF com o valor da multa em cima do saldo até 09/2015.
Já para quem começou a recolher apenas a partir de 10/2015 pelo DAE o valor da multa é cobrado mensalmente (3,2%) como forma de adiantamento do valor da multa e em caso de dispensa pelo empregador será devido o depósito dos 3,2% em cima das verbas rescisórias apenas. Em caso de pedido de demissão esse valor será restituído pela CAIXA ao empregador.
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Rafael, se a opção do FGTS foi obtida apos a Lei entrar em vigor 10/2015, você nao paga a multa, pois ja tem os 3,2% que serve para este fim.
Agora caso tenha opção de FGTS antes de 10/2015 você deve fazer a soma do saldo anterior para gerar a GRRF.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Muito obrigado pelas informações. Novidade total pra mim.
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