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Restituição 3,2% FGTS Doméstico

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 15:57

Alexandra Berbix Consentino

O empregador deverá ir até a Caixa solicitar. Levar os documentos pessoais e a rescisão da doméstica.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:57

Bom Dia!

Eu estava na dúvida se o empregador teria que recolher os 40% no caso de dispensa, mas em contato no 158 me informaram que devido aos 3,2% que já são pagos antecipados não temos realmente que pagar ... ufaaa

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:15

Essa não sabia Patricia.

Então nos casos de demissão sem justa causa, não existe MULTA GRRF ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:26

Rafael Fernandes

A multa do FGTS das domésticas é devida somente nos casos em que havia depósito antes de 10/2015, aí o empregador deverá sim gerar a GRRF com o valor da multa em cima do saldo até 09/2015.

Já para quem começou a recolher apenas a partir de 10/2015 pelo DAE o valor da multa é cobrado mensalmente (3,2%) como forma de adiantamento do valor da multa e em caso de dispensa pelo empregador será devido o depósito dos 3,2% em cima das verbas rescisórias apenas. Em caso de pedido de demissão esse valor será restituído pela CAIXA ao empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:27

Rafael, se a opção do FGTS foi obtida apos a Lei entrar em vigor 10/2015, você nao paga a multa, pois ja tem os 3,2% que serve para este fim.
Agora caso tenha opção de FGTS antes de 10/2015 você deve fazer a soma do saldo anterior para gerar a GRRF.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 10:34

Muito obrigado pelas informações. Novidade total pra mim.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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