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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Neste caso, trata-se de filial?

Tania Maria

Tania Maria

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 08:37

Bom dia, não tenho muita experiência e por isso estou em dúvida. Tenho um cliente que é um restaurante no 1º andar de um edifício. Este restaurante vai abrir um café na andar térreo. Neste caso, o que fazer? A atividade do contrato social é somente "restaurante", não consta "lanchonete". Deve-se alterar o contrato, incluir esta atividade e abrir uma filial no andar de baixo ou seria uma outra empresa? Ou ainda apenas incluir mais uma sala para esta empresa no contrato?

O que pode ser feito, ou o que é mais viável? Grata.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 15:12

Tania Maria !
Vejamos: no primeiro andar, já consta a empresa, como restaurante.
No andar térreo, será instalado um "café" (lanchonete).
A minha orientação, é para que você faça uma alteração contratual, constituindo essa filial no andar térreo, com a atividade de " café " ( lanchonete), MANTENDO na matriz ( 1º andar), a atividade atual ( restaurante ).
Você não poderá alterar a atividade geral da empresa, visto que , em um andar é uma atividade e no outro, funcionará outro estabelecimento com outra atividade.
Espero ter ajudado.
Experiência adquire-se, com o tempo, muito estudo e muito trabalho.
Felicidades.

Tania Maria

Tania Maria

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 15:32

Celso

Fico grata por sua orientação. No dia a dia aparecem muitas situações para as quais preciso consultar quem tem mais experiência, e este fórum, sem dúvida, é um ótimo caminho para isso.

Obrigada mesmo. Bom final de semana.

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