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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional para retroagir a partir de jane

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia!!

acabamos de receber um cliente que o contador anterior enquadrou a empresa no Simples e recolhia pelo anexo III, tal empresa é laboratorios de analises clinicas, ou seja, o correto seria o anexo V, porem, se ela for recolher pelo simples pelo anexo correto, torna-se inviavel a continuidade da empresa, ficará muito elevado a carga tributária.

Há alguma forma de pedir exclusão do simples para retroagir para janeiro de 2016 e ela ser presumido esse ano?

Ela participa em outra empresa, posso fazer uma alteração colocando com mais de 10% do capital social e socia administradora para pedir a exclusão do simples?

Dessa forma o efeito ira retrogir a janeiro ou a partir do mes seguinte ?

Desde ja, grato

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 14:48

Paulo Suzuki
Boa tarde!

Nestes moldes os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; ou seja, somente a partir de Março.

Se não lhe restar outra alternativa, sugiro comparecer a uma agencia da Receita Federal, com o intuito de reaver a opção no Simples Nacional, todavia confesso que as chances não são grandes de obter exito.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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