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Exclusão do Simples Nacional X DCTF sem movimento

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:29

Boa Tarde Wilson!!!

Eu já fiz a Migração para o MEI e como só tenho o Código de Acesso da Receita eu não consigo ter acesso a DCTF no e-cac, porém como ele disse que em 01/2017 tentou migrar e o contador não conseguiu e ele reincidiu o contrato com o contador acredito que o que aconteceu foi realmente isso, o Contador fez o PGDAS até 01/2017 e após isso nunca mais foi feito nada, pois ele ficou todo esse período sem contador mas emitindo notas.
Só estou em dúvida se entrego esses PGDAS de 02/2017 à 12/2017 por conta de no sistema constar como excluída do Simples em 12/2015, não sei se fazendo isso, parcelando os débitos que irão surgir e entregando a DEFIS pode aparecer problemas futuros.
Muito estranho e confuso essa situação.


Angela.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:32

Entendi Angela, bom, se na ficha de conta corrente aparece como excluída do Simples em 31/12/2015, se eu fosse você trabalharia nessa condição.

Não entregaria o PGDAS 02/2017 a 12/2017.

Faria primeiro uma Procuração e-CAC Presencial , pra você ter acesso as outras funcionalidades, inclusive cópias de declarações.

Ou agendaria na Receita Federal a fim de tirar essa dúvida com o Auditor.

Eu tenho um cliente que foi excluído do Simples em 31/12/2017, e na opção do PGDAS ele mostra a data até quando eu posso calcular o DAS:

"PGDAS-D e DEFIS - até 12/2017 "

Vê se o seu também não mostra essa data, ou seja tem que ser: PGDAS-D e DEFIS - até 12/2015.





Wilson

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:23

Boa Tarde Wilson!!!

Vou agendar para tirar dúvidas com auditor, pois no PGDAS deixa eu fazer a apuração normal de 02/2017 em diante, muito estranho tudo isso.

Muito obrigada pela ajuda!

Angela

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:00

Bom dia,

Tenho uma empresa que foi excluida do Simples em 28/02/2017. Agora preciso fazer o DCTF de março a dezembro, porém queria saber se entrego só a de março ou tenho que entregar todos os meses (são todas zeradas).

Desde já agradeço.

ANDERSON CARLOS MARÇAL

Anderson Carlos Marçal

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:43

Boa tarde,

Tenho um cliente que foi excluído do simples em 31/12/2017 e não teve movimentação alguma em 2018, a empresa esta inativa até agora.

Preciso entregar a DCTF de 01/2018 informando PJ excluída do simples ou apenas a de 12/2018 sem movimento para deixar 2018 ok?

Depois pelo que li nos comentários anteriores terei que enviar a de 01/2019 sem movimento também, correto?

Muito obrigado.

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