x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.341

EVERSON CESAR RAMPAZZO

Everson Cesar Rampazzo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 08:13

Saudações !

Estou com uma dúvida, mesmo já tendo lido e relido a Legislação pertinente, ainda estou inseguro.

Sou MEI na área de serviços de contabilidade e não tenho funcionários;

Mantenho a contabilidade da MEI regularmente conforme legislação e faço distribuição de lucros ao final do exercício;

Pergunta-se: Diante das informações acima, sou tributado de IR na PF ?

Como devo declarar os rendimentos oriundos da distribuição de lucros através da MEI ?

Em uma empresa de lucro real toda a distribuição de lucro é isenta de IR pois já foi tributada na PJ, mas no caso da MEI não existe o pagamento de IRPJ, este é o ponto crucial que me deixa inseguro quanto a essa questão.

Preciso de ajuda nessa questão.

Obrigado a todos ....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:50

Boa tarde Everson,

O simples fato de ter uma MEI, não é bastante para que você seja obrigado a apresentação da DIRPF.

Entretanto, se for obrigado por qualquer outro motivo deve informar o pró-labore recebido como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (1 salário mínimo por mês), Os lucros distribuídos são isentos e você deve informá-los na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 21:48

Boa noite Everrson

Empreendedor Individual tem que declarar Imposto de Renda Pessoa Fisica?
Ser titular ou sócio de empresa deixou de ser motivo para a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), de acordo com o art. 2º da IN RFB nº 1.095/2010. CASO NÃO SE ENCONTRE EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES DE OBRIGATORIEDADE.

LUCRO LÍQUIDO
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

A parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

I - 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
II - 16% para transporte de passageiros;
III - 32% para serviços em geral.

Caso o empreendedor queira considear lucro superior a esses limites deverá manter escrituração contábil.

PRÓ-LABORE
A parcela reconhecida como pró-labore está sujeita à tributação do imposto de renda. É possível supor que, quando a pessoa física exercer somente a atividade como empreendedor, o valor do pró-labore não atingirá o valor máximo anual de isenção).

Aliás, a LC 123/2006 estabeleceu como pressuposto de obtenção de pró-labore o valor de apenas 1 (um) salário-mínimo, haja vista que o valor da sua contribuição para a Previdência Social considera esse patamar.

Caso o empreendedor reconheça valor de pró-labore superior a 1 (um) salário-mínimo, deverá recolher em GPS (Guia Previdência Social) a contribuição previdenciária de 20% sobre a diferença de remuneração


fonte: Sebrae

...

Iara Rodrigues Soares

Iara Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 22:03

Boa noite amigos,

Ainda tenho dúvidas sobre a minha declaração de IRPF.

Estou no regime do MEI e sou prestadora de serviços, em 2015 obtive um faturamento de 43.750,00.

Pelo que entendi, para minha declaração de IRPF, devo fazer o seguinte calculo:

43.750,00 x 32% = 14.000,00
Esses são os rendimentos isentos, que devo declarar no "campo 09" Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ou no "campo 5" Lucros e dividendos?

43.750,00 - 14.000,00 = 29.750,00 devo declarar na aba "rendimentos tributáveis recebidos de PJ"? Ou informo somente a soma do salario minimo x 12 meses?

A contribuição previdenciária eu devo informar a paga no MEI? Somar os 12 meses?

Por favor pessoal, me ajudem!!!

Obrigada.
ABS


Iara Rodrigues Soares
Auxiliar Depto Pessoal
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 22:24

Saulo Heusi, boa noite.

Já fiz algumas postagens no fórum a procura de respostas.
Mas somente agora, procurando no Google, encontrei este tópico onde o seu esclarecimento me deu luz sobre minhas dúvidas.
E ao mesmo tempo pode esclarecer a minha dúvida principal que é sobre a tributação na PF.

O que está ocorrendo é o seguinte:
Um MEI prestador de serviços, declarou ter recebido R$ 60.000,00 no ano de 2015 e não teve despesas.
Ao declarar o IR ele deve lançar como isento R$ 19.200,00 (32% ) e como tributável R$ 40.800,00?
No campo da contribuição previdenciária ele pode se beneficiar dos pagamentos efetuados para o INSS (base de contribuição por 1 salário mínimo) que estão inclusos no DAS?

Agradeço antecipadamente a sua atenção.
Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.